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Brumadinho: STJ anula recebimento de denúncia e diz que caso é da Justiça Federal
O MP-MG alega que, por não haver imputação de crimes federais, o processo deveria correr na Justiça estadual
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta terça-feira 19, encaminhar à Justiça Federal, especificamente à 9ª Vara Federal de Minas Gerais, o caso que envolve o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019.
Ao tomar a decisão, o STJ anulou o recebimento, pela Justiça estadual de Minas, de uma denúncia encaminhada pelo Ministério Público mineiro. O órgão entende que a peça não descreve crime federal e, por isso, deveria ser analisada pela justiça estadual.
A 6ª Turma do STJ, porém, acatou o pedido da defesa do ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman, um dos denunciados. Os advogados também argumentam que o caso envolveu documentos falsos que fizeram com que a Agência Nacional de Mineração concluísse que os padrões de segurança para barragens de rejeitos eram plenamente observados pela Vale em Brumadinho.
A decisão foi tomada por unanimidade entre os ministros da Turma, que seguiram o voto do relator, o desembargador convocado Olindo Menezes. Ele avaliou que há elementos para firmar a competência da Justiça Federal.
O Ministério Público de Minas informou pelas redes sociais que recorrerá da decisão. “Embora tenhamos demonstrado que não há imputação de crimes federais pelo MPF, o STJ entendeu não ser competente a Justiça de Minas para julgar os crimes de homicídio praticados”.
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