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Auditoria do cartão corporativo de Bolsonaro revela farra de gastos, diz revista

Segundo o TCU, presidente gastou ao menos 21 milhões de reais entre janeiro de 2019 e março de 2021

O presidente Jair Bolsonaro (PL). Foto: Isac Nóbrega/PR
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Uma auditoria sigilosa do Tribunal de Contas da União (TCU), obtida pela revista Veja, mostra que o presidente Jair Bolsonaro (PL) gastou, com cartões corporativos, ao menos 21 milhões de reais entre janeiro de 2019 e março de 2021. O governo mantém quase 99% das despesas em sigilo.

De acordo com a reportagem, o ex-capitão  usou 2,6 milhões de reais exclusivamente para a compra de alimentos para as residências oficiais do presidente e do vice, Hamilton Mourão, uma média de pouco mais de 96 300 reais por mês.

Outro ponto descoberto pelo TCU, segundo a publicação, foram desembolsados ainda 2,59 milhões de reais para alimentar toda a tropa de seguranças e o pessoal de apoio administrativo nas viagens de Bolsonaro e do vice pelo País. Como comparação, na gestão do ex-presidente Michel Temer (MDB), o valor foi de 1,3 milhão de reais.

O documento mostra ainda viagens a passeio bancadas pelo dinheiro público: 16,5 milhões de reais foram gastos em pagamentos de hospedagem, fornecimento de alimentação e apoio operacional.

O texto diz ainda que os ministros Paulo Guedes, Fábio Faria, Augusto Heleno e Luiz Eduardo Ramos viajaram no avião presidencial não para agendas públicas ou compromissos oficiais, mas para curtir feriados fora de Brasília ou assistir a partidas de futebol em São Paulo e no Rio de Janeiro. De acordo com a revista, o mesmo expediente foi utilizado por outras dezessete autoridades ou convidados e familiares delas.

Trecho da auditoria do TCU afirma que a “a utilização da aeronave presidencial para transportar, em viagens de agenda privada, pessoas que não são seus familiares diretos, bem como pagamento de despesa de hospedagem de pessoas que não são autoridades ou dignitários, sinalizam aproveitamento da estrutura administrativa em benefício próprio”. A Corte de Contas também alega que “tais situações afrontam os princípios da supremacia do interesse público, moralidade e legalidade”.

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