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Associação de magistrados pede restrição na lei que soltou André do Rap
Texto em questão foi utilizado pelo ministro Marco Aurélio Mello para justificar libertação de acusado de tráfico internacional
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a restrição da interpretação do parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal. O texto em questão foi utilizado pelo ministro Marco Aurélio Mello para justificar a libertação de André Oliveira Macedo, o André do Rap, acusado de liderar a facção criminosa do Primeiro Comando da Capital (PCC).
O parágrafo trata da a revisão da prisão preventiva a cada 90 dias. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a AMB diz que a interpretação atual está “prejudicando o regular funcionamento do poder Judiciário e afetando a sua credibilidade como poder que deve preservar a paz social”.
Para a AMB, é necessário restringir a aplicação da regra “ao juiz que tiver decretado a prisão provisória na fase de conhecimento da ação penal até o exaurimento da sua jurisdição, vale dizer, até a prolação [anúncio] da sentença, e afastar a imediata liberação do preso em decorrência da não observância do prazo de 90 dias”.
"A imposição aos tribunais de observância do parágrafo único do art. 316 do CPP em grau recursal, assim como a liberdade do réu no vencimento do prazo de 90 dias, estão prejudicando o funcionamento do Judiciário e sua credibilidade como Poder que deve preservar a paz social".
— AMB | Associação dos Magistrados Brasileiros (@magistradosbr) October 14, 2020
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