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Alexandre de Moraes determina a prisão de Roberto Jefferson

Ministro do STF também pediu cumprimento de busca e apreensão por participação em uma organização criminosa digital

O ex-deputado Roberto Jefferson. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) e o cumprimento de busca e apreensão contra ele por participação em uma organização criminosa digital montada para ataques à democracia.

De acordo com a publicação, o pedido de prisão partiu da Polícia Federal, que detectou a atuação de Jefferson em uma espécie de milícia digital que tem feito ataques aos ministros do Supremo e às instituições.

A Polícia Federal cumpre os mandados na manhã desta sexta-feira 13, mas não localizou o dirigente partidário no endereço que constava na investigação.

Em seu Twitter, o ex-deputado afirmou que a PF estava na casa de sua ex-mulher. “Vamos ver de onde parte essa canalhice”, afirmou na rede social.

Veja a integra da decisão:

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No mês passado, os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram decisão que condenou o ex-deputado a indenizar em 50 mil reais Moraes e em 10 mil a advogada Viviane de Moraes, mulher do ministro, por se referir ao magistrado como ‘Xandão do PCC’ e ainda insinuar que o casal pratica condutas tipificadas como advocacia administrativa e corrupção.

Ao TJSP, o ex-deputado alegou que suas declarações não tinham o intuito de caluniar o casal, sustentando que se tratam apenas de críticas.

No entanto, o relator do caso, desembargador José Joaquim dos Santos, considerou ‘evidente’ a intenção de Roberto Jefferson de atingir a honra de Alexandre e Viviane com as declarações. O magistrado indicou ainda que a reiteração de ataques, ’em manifesto abuso de direito de expressão, merece reprimenda’.

“Beira as raias da litigância de má-fé a alegação de que a conduta do apelante consistente em vincular falsamente o apelado Alexandre a facção criminosa e imputar aos apelados a prática de crimes não implicou violação à honra destes tão somente porque se trataria de reprodução de críticas amplamente divulgadas e propagadas pelos meios de comunicação”, frisou o relator em seu voto, que foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.

José Joaquim dos Santos também rebateu a alegação de Jefferson de que a decisão de 1º grau teria ‘partido da análise descontextualizada’ de sua fala, caracterizando o despacho como ‘irretocável’ e reproduzindo trecho do documento em seu voto. O juiz de 1ª instância indicou que Roberto Jefferson é advogado e político, ‘sabe usar as palavras da língua portuguesa com eloquência’ e frisou que ‘quem abusa da faculdade de manifestar o pensamento, abusa do direito que tem e convola-o em ilícito’.

(Com informações da Agência Estado)

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