Disciplinas

Impeachment ou golpe?

Um presidente só pode ser destituído por impeachment, mas isso exige a comprovação de responsabilidade criminal. As “pedaladas fiscais” podem ser consideradas crime?

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Plenário da Câmara dos Deputados durante discussão do processo de impeachment de Dilma |Zelaya (D) foi rechaçado quando se aproximava de Chávez (C) (Foto: Orlando Sierra/AFP) Plenário da Câmara dos Deputados durante discussão do processo de impeachment de Dilma |
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O processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff acendeu uma vigorosa controvérsia no país: afinal, o impeachment é legal ou é um golpe? Essa discussão tem uma dimensão jurídica e outra política. Mas na prática, é difícil desconectá-las.

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Leia atividade didática baseada no tema:

Competência:

– Compreender a produção e o papel histórico das instituições sociais, políticas e econômicas, associando-as aos diferentes grupos, conflitos e movimentos sociais.

Habilidades:

– Analisar o papel da justiça como instituição na organização das sociedades.

– Comparar diferentes pontos de vista, presentes em textos analíticos e interpretativos, acerca das instituições sociais, políticas e econômicas.

– Avaliar criticamente conflitos sociais, políticos, econômicos ou ao longo da história. [bs_citem title=”” id=”citem_5422-8f97″ parent=”collapse_e98f-4f2c”]

1. O artigo 85 descreve como crimes de responsabilidades aqueles que atentam contra a constituição, e especificamente contra “a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do País, a probidade da administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais” (CF, Art. 85). As pedaladas fiscais devem ser consideradas como um crime de responsabilidade, punível com impeachment? Estimule o debate entre os alunos.

2. Se consideradas como um empréstimo, as pedaladas fiscais infringem a Lei de Responsabilidade Fiscal. Pesquise o que é essa lei, e por que alguns a consideram como uma lei de irresponsabilidade social.

3. O texto sugere que o processo de impeachment enfrentado pela presidente Dilma Rousseff se vale de um pretexto jurídico para atingir objetivos políticos. A alegação de que os ex-presidentes FHC e Lula também praticaram pedaladas fiscais, assim como 17 dentre os atuais governadores, é um argumento nesta direção. Examine em sala esta questão e suas implicações.

4. Muitos brasileiros assistiram às declarações de voto dos deputados na sessão de 17 de abril de 2016, em que se decidiu sobre a continuidade do processo de impeachment. Recupere com os alunos algumas das declarações feitas. Discuta o que elas revelam sobre o impeachment, o congresso e o País.

5. Impeachment ou golpe? Estaríamos diante de uma nova modalidade de golpe de estado no século XXI? Debata em sala essas questões levantadas pelo texto. [/bs_citem][bs_button size=”md” type=”info” value=”Leia Mais” href=”#citem_5422-8f97″ parent=”collapse_e98f-4f2c” cor=”amarelo”][/bs_col][/bs_row]

No plano jurídico, a justificativa para o processo são as chamadas “pedaladas fiscais”. Assim ficou conhecida a prática de adiar o repasse a bancos públicos de recursos a serem distribuídos em programas governamentais, como o Bolsa Família. O objetivo é minimizar provisoriamente desequilíbrios no orçamento, transmitindo a impressão de que as contas públicas estão em uma situação melhor do que a real. Para não atrasar os repasses, os bancos recorrem a recursos próprios, que posteriormente são restituídos pela União.

Segundo o parecer do Tribunal de Contas da União, essa prática configura um empréstimo, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal instituída no governo Fernando Henrique Cardoso em 2000. Porém, assumir que a prática configura uma irregularidade é um juízo controverso. Os governos anteriores também incorreram em “pedaladas” (Lula e FHC), assim como a maior parte dos estados da federação.

Assumindo-se que a prática configura uma infração, há uma segunda questão interpretativa: avaliar se configura ou não um “crime de responsabilidade”, figura constitucional que faculta o impedimento. Ocorre que a definição desse crime é vaga na constituição. Presumivelmente, uma infração que implica na deposição de um presidente eleito deve ser gravíssima e comprovada. Inclusive porque a prática jurídica recomenda que, na dúvida, prevalece a inocência.

Na realidade, as pedaladas fiscais serviram como pretexto para um julgamento político da presidente. A constituição brasileira não prevê a possibilidade de um referendo revocatório, como ocorre na Venezuela e na Bolívia. Portanto, um mandato emanado das urnas não pode ser revogado, por impopular que seja. O presidente só pode ser destituído por impeachment, mas isso exige a comprovação de responsabilidade criminal. O mote “sem crime de responsabilidade, o impeachment é golpe” é correto. Estaríamos diante de uma nova modalidade de golpe?

No período da Guerra Fria, a América Latina sofreu numerosos golpes militares apoiados pelo empresariado local e pelos Estados Unidos. Todos romperam com mandatos legais e impuseram regimes repressivos, como ocorreu no Brasil em 1964.

No século XXI, os golpes e as ditaduras escassearam. Em 2002, houve uma tentativa de derrubar Hugo Chávez na Venezuela, eleito em 1998. O movimento foi articulado por militares e empresários com ativa participação da mídia, como mostra o documentário A revolução não será televisionada. Porém, a reação popular e a intervenção de militares fiéis ao governo reverteram o golpe, que terminou por fortalecer e radicalizar o líder venezuelano.

Em anos recentes, os golpes efetivos obedeceram a um novo padrão. Em 2009, o presidente hondurenho Manuel Zelaya propôs uma consulta popular não vinculante sobre a necessidade de uma reforma constitucional no país, em paralelo às eleições gerais previstas. A oposição argumentou que a consulta era ilegal, e a denunciou como uma manobra para viabilizar sua reeleição. Por trás da querela jurídica, havia desconforto com as políticas moderadamente progressistas implementadas por Zelaya, que aderiu à Alba (Aliança Bolivariana para os Povos da Nossa América) liderada por Chávez.

Zelaya (D) foi rechaçado quando se aproximava de Chávez (C) (Foto: Orlando Sierra/AFP) Zelaya (D) foi rechaçado quando se aproximava de Chávez (C) (Foto: Orlando Sierra/AFP)

Diante do acirramento dos ânimos, setores que apoiavam o presidente bandearam para a oposição. Então, a Corte Suprema de Honduras acolheu pedido do Ministério Público, acusando Zelaya do delito de traição à pátria, por insistir na consulta. Zelaya foi preso em sua casa, e enviado para fora do país. Embora a comunidade internacional tenha denunciado os fatos como um golpe, a deposição não foi revertida.

Situação similar ocorreu no Paraguai em 2012. A eleição de Fernando Lugo em 2009 foi a primeira alternância política em mais de meio século de domínio colorado no país, partido que se perpetuou no poder mesmo após o fim da ditadura de Alfredo Stroessner (1954-1989). Bispo católico vagamente vinculado à Teologia da Libertação, sua identificação com os pobres e a promessa de reforma agrária despertaram esperanças no campo popular.

No entanto, sua eleição foi viabilizada por um casamento de conveniência com os liberais paraguaios, partido da oposição oligárquica aos colorados. Elegendo apenas três deputados entre 80, e três senadores entre 45, o presidente optou por compor com o parlamento, que lhe manteve sob permanente chantagem: ao longo do mandato, Lugo enfrentou 24 ameaças de impeachment.

Apesar das limitações do governo, o presidente se mostrava popular ao final do seu mandato. Neste contexto, há indícios de que setores colorados articularam a chacina em Curuguaty, que serviu de pretexto para acusar o presidente de mal desempenho de suas funções. Um processo relâmpago de impeachment foi desencadeado e Lugo foi deposto em menos de 24 horas. O cargo foi assumido pelo vice-presidente liberal e nas eleições seguintes, os colorados voltaram ao poder.

Nas crises políticas recentes em Honduras, no Paraguai e no Brasil atual, observa-se uma deturpação das funções do Judiciário e do Legislativo. Esses poderes não têm a faculdade de desfazer um mandato concedido pelas urnas. E, no entanto, é evidente que questões jurídicas foram instrumentalizadas para finalidades políticas. Em Honduras e no Paraguai, o resultado foi o retorno ao poder de partidos tradicionais, derrotados nas eleições. Será esse o desfecho da situação no Brasil?

*Fabio Luis Barbosa dos Santos é professor do curso de Relações Internacionais da Unifesp

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