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Indígenas ocupam Brasília contra garimpeiros e pela demarcação de terras

Cerca de 700 indígenas de todo o país participam de atos no DF pelo julgamento de repercussão geral e contra o PL 490/2007

Ato em frente ao STF, pela defesa dos direitos indígenas e contra o marco temporal, no dia 11 de junho. Foto: Tiago Miotto/Cimi
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Lideranças indígenas de diversos povos seguem acampadas em Brasília desde quarta-feira 8, em protesto em favor da retomada do julgamento que pode afetar a demarcação de terras no Supremo e contra a votação do PL 490, que altera o Estatuto do Índio.

O protesto, que já soma cerca de 700 indígenas, também reforça o pedido de proteção aos povos Yanomami e Munduruku e a retirada de invasores destas e de outras cinco terras.

Marcha ao Supremo

Na segunda-feira 14, os indígenas marcharam até o STF e pediram, em carta destinada a presidente do Supremo Luiz Fux, que o julgamento do caso de repercussão geral sobre demarcações indígenas seja remarcado com urgência.

O processo trata de uma reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, pela Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, que também é ocupada por grupos Guarani e Kaingang, e envolve o marco temporal.

Defendido pelo agronegócio e outros setores interessados na exploração de territórios tradicionais, o marco temporal estabelece que os povos indígenas só têm direito a reivindicar terras que já estavam ocupadas em 5 de outubro de 1988, dia em que a Constituição foi promulgada.

A decisão do caso em pauta do Supremo servirá de diretriz para o governo federal e todas as instâncias do Judiciário no que diz respeito à demarcação de terras , além de nortear novas propostas legislativas que tratem dos direitos dos povos originários.

Previsto para ocorrer entre os dias 11 e 18 de junho em plenário virtual, o julgamento  foi iniciado, mas suspenso cinco minutos após início, após pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes. Está em jogo a tese do marco temporal, que também deve ser analisada neste processo.

A expectativa dos povos indígenas é de que o STF reafirme, em julgamento, os direitos constitucionais indígenas e afaste qualquer possibilidade de restrição ou reversão do que é garantido pela Constituição Federal de 1988.

Entenda o PL 490

O Projeto de Lei 490/2007 abre precedente para a exploração econômica em terras indígenas e impacta futuras demarcações de terras.

Entre as modificações que o texto propõe, “flexibilizar” o usufruto exclusivo das terras indígenas, garantido pela constituição aos povos originários, permite a exploração econômica predatória e abre precedente para que a união se aproprie e disponibilize para a reforma agrária terras em que tenha havido “alteração dos traços culturais da comunidade”.

Em nota técnica, a Assessoria Jurídica do Conselho Indigenista Missionário, o Cimi, diz que o PL é inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal não pode ser modificada por um projeto de lei.

A proposta era pauta da reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, ocorrida nesta terça-feira 15, mas não foi analisada.

Apelo

Sem qualquer apoio da Funai, os líderes dessas comissões lançaram uma campanha virtual de apoio, pois as fortes chuvas desta semana deixaram roupas, barracas e cobertores inutilizáveis, desabrigando mulheres, idosos e crianças.

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