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Precarizar a Previdência para ‘melhorá-la’: a falácia verde e amarela

MP Verde e Amarela promove o desinvestimento na Previdência e desonera empresários em relação à Securidade Social

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A Medida Provisória n.º 905, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo – uma das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro –, faz diversas alterações na legislação trabalhista e previdenciária, de forma a descaracterizar esse tipo de instrumento, subverter o equilíbrio entre os poderes e gerar insegurança jurídica na situação laboral de milhões de trabalhadores.

Mais uma vez, sob o pretexto de “estabelecer mecanismos que aumentem a empregabilidade, melhorem a inserção no mercado de trabalho e a ampliação de crédito para microempreendedores”, aprofunda-se a retirada de direitos que se deu com a reforma trabalhista e com a reforma previdenciária, ambas sem sucesso na geração de empregos, precarizando-se, ainda mais, as relações de trabalho e a proteção social.

A nova modalidade de contratação, destinada aos jovens de 18 a 29 anos como registro de primeiro emprego, prevê salário-base mensal limitado a 1,5 salário mínimo nacional, com redução do FGTS de 8% para 2%, redução da multa de 40% para 20%, e isenção da contribuição patronal previdenciária que incidiria sobre a remuneração dos segurados obrigatórios da Previdência Social a serviço das empresas.

Ou seja, ao reduzir significativamente os encargos incidentes sobre a folha de pagamento desses jovens, desonera as empresas, que, além da isenção das contribuições previdenciárias, terão isenção das contribuições destinadas às entidades do “Sistema S”, dos quais fazem parte, por exemplo, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Serviço Social do Comércio (SESC), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), entre outras.

Essa modalidade de contratação poderá ser adotada em relação a até 20% do total de empregados das empresas.

Com visão macro, não é difícil prever as implicações negativas, seja em relação à formação de jovens profissionais, seja em relação à Seguridade Social, uma vez que se reduzirá a arrecadação das contribuições sociais, gênero do qual as contribuições previdenciárias constituem espécie.

 

A Medida Provisória n.º 905, ao desonerar as empresas, reduz a arrecadação de milhões, senão bilhões, à Seguridade Social. Ou seja, o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo se apresenta como política pública de renúncia de receitas que são necessárias para realização de políticas públicas de Saúde, Assistência e Previdência Social.

Cabe apontar, assim, a maldosa controvérsia entre o discurso e as ações do Governo em 2019.

É pouco conveniente, senão contraditório, deixar de arrecadar contribuições previdenciárias aos cofres públicos ante o anunciado déficit do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o qual motivou a Reforma da Previdência (também denominada Deforma ou Desmonte da Previdência).

A proposta do governo de isenção de recolhimento das contribuições sociais – inclusive previdenciárias – é uma afronta à classe trabalhadora, principalmente porque o governo, sob o argumento de que haveria um déficit no sistema previdenciário, passou a exigir mais contribuições para concessão de aposentadorias ao mesmo tempo em que reduziu drasticamente o valor dos benefícios (aposentadorias, pensões, auxílios-doenças etc).

Essa renúncia de receita de milhões de reais, senão bilhões, essenciais para o funcionamento da Previdência Social em médio e longo prazo, sequer passou pelo necessário debate legislativo, já que foi imposta autoritariamente por meio de Medida Provisória.

Não bastante, os trabalhadores que estiverem em gozo do seguro-desemprego, com a vigência da Medida Provisória n.º 905, serão considerados segurados obrigatórios da Previdência Social durante todo o período de recebimento do benefício, o qual foi incluído no rol de verbas consideradas como salário de contribuição e, portanto, passará a sofrer desconto da contribuição previdenciária.

Significa dizer que os trabalhadores desempregados que recebem o seguro-desemprego passarão a pagar ao menos 7,5% de alíquota de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ao desonerar as empresas das referidas contribuições sociais e, em contrapartida, onerar o trabalhador, ainda que desempregado, torna ainda mais evidente a tratativa privilegiada ao setor empresarial, facilitando a concentração de renda. E, nesse ponto, destaca-se o silêncio do mesmo governo em relação à tributação das grandes fortunas ou dos dividendos de sócios de pessoas jurídicas.

Se a intenção do governo fosse proteger socialmente os desempregados com a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), não renunciaria receita bilionária e frustraria a solidez atuarial do sistema como um todo.

Trata-se de medida que elege os trabalhadores e os desempregados, parcela mais vulnerável, para arcar por conta com os reflexos da contratação verde e amarela, que implicará, sem dúvida, na ampliação da desigualdade social.

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