Justiça

Movimentos sociais e trabalhadores de aplicativo: sobre organização e proteção da classe

Em meio a luta por direitos, trabalhadores brasileiros em aplicativos vão perseguindo a luz no fim do túnel

Entregador de aplicativo transita pela Avenida Paulista, em São Paulo. Foto: Roberto Parizotti/Fotos Públicas
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O trabalho se constitui como um meio pelo qual o ser humano retira seu sustento e de sua família. Daí a sabermos se o salário que recebe no contexto brasileiro é suficiente, isso é outra questão. Para que o trabalhador possa fazer frente ao abismo entre o Capital e o trabalho é primordial que recupere a sua consciência de classe.

Isso porque, em meio à capacidade inventiva do Capitalismo, o trabalhador tenta sobreviver numa sociedade com viés neoliberal, com a influência dos adeptos da análise econômica do direito e daqueles que, de forma acirrada, pregam os ideários da Escola de Chicago, que tem ganhando terreno no meio jurídico – nesse sentido, ver “A análise econômica do Direito de Richard Posner e os pressupostos irrealistas da economia neoclássica”, de Luana Renostro Heinen.

De todo modo, a história destaca a importância dos movimentos de trabalhadores, em especial com a atuação negocial dos Sindicatos, como um meio para a conquista de inúmeros direitos sociais pelo mundo.

No plano internacional, desde que a OIT foi criada em 1919, foram aprovadas na primeira Conferência, 5 convenções, sendo que a primeira cuidou da limitação da jornada de trabalho a oito horas diárias e 48 semanais. Isso decorreu das reivindicações dos movimentos sindicais e operários no final do século XIX e início do século XX, exaustos com a exploração nas fábricas. Cabe destaque para a Convenção nº 5, que tratou da idade mínima de admissão nos trabalhos industriais, ratificada pelo Brasil em 1934.

Trinta anos depois, em 1964, o Brasil passou pelo estado de exceção deflagrado pela ditadura militar, com forte repressão ao movimento dos trabalhadores e movimentos estudantis, que, por sua vez, não se calaram em busca da retomada dos bons ares da Democracia e do exercício da cidadania, dos valores sociais do trabalho e da dignidade da pessoa humana, o que levou a elaboração da Constituição de 1988, no período Pós-Ditadura.

De lá para cá, muitas mudanças ocorreram.

Tomando-se como critério temporal as mudanças trazidas com a reforma trabalhista, é perceptível que as alterações no texto da CLT segundo Antunes e Alves, foram catastróficas e revelam o avanço do retrocesso social, sobretudo no que diz respeito ao trabalho intermitente e o crescente trabalho digital, bem como a perda da consciência de classe.

Para aqueles que acreditam que é passível de sucesso a lendária ideia de que o trabalhador, sozinho, consiga “negociar com seu patrão em pé de igualdade”, o caminho é longo e talvez até possa existir num lugar bem distante do nosso rico e desigual país. Por ora, mesmo aos descrentes, é recomendável que a negociação permaneça com os Sindicatos. A crescente falta de adesão dos trabalhadores aos movimentos sindicais representativos de suas categorias revela que o Sindicalismo no Brasil não é para amadores.

Contudo, apesar de ventos contrários, o Sindicalismo no Brasil está longe de acabar em razão de sua importância histórica na conquista dos direitos sociais e como um contraponto para buscar equalizar os interesses econômicos das empresas e os interesses da classe trabalhadora.

As condições degradantes de trabalho em nosso Brasil ainda persistem e as novas formas de trabalho com a presença crescente da tecnologia e das plataformas têm sido levadas à Justiça do Trabalho.

Nesse norte, devem prevalecer o princípio da dignidade da pessoa humana do trabalhador (art. 1º, III, CRFB/88), os valores sociais do trabalho que estão no mesmo patamar com a livre iniciativa (art. 1º, IV), a erradicação da pobreza, bem como o princípio nucelar do direito do trabalho, qual seja, o princípio protetivo.

Motoristas por chamada de aplicativo

Irrefutável a importância dos movimentos sociais e do papel dos Sindicatos na defesa dos valores sociais do trabalho, da dignidade da pessoa humana e do Estado Democrático de Direito na exata medida em que o trabalho é uma fonte irradiadora de dignidade. Não podendo, nunca, ser tratado como mercadoria.

Merece destaque a recente decisão do TST que reconheceu vínculo de emprego com a Uber com voto preciso do Ministro Maurício Godinho Delgado, ressaltando a subordinação por algoritmos, o que traz luz no final do túnel.

Na contramão de tudo o que se tem vivido no Brasil pós-reforma trabalhista, marcado pela retração de direitos sociais, reforma da previdência, privatizações e enfraquecimento dos Sindicatos, foi divulgado no dia 01/04/2022 que os trabalhadores aprovaram, em Nova York, o primeiro sindicato da Amazon nos EUA.

Isso serve como um alerta para que todos os atores sociais que vivem do trabalho retomem os caminhos que levaram a criação da Justiça do Trabalho e busquem meios para que sejam efetivados os direitos fundamentais e sociais do trabalhador num Brasil tão desigual.

Ao fim e ao cabo é fundamental que a Justiça do Trabalho reassuma o seu papel protetivo de vanguarda, lançando um olhar em torno das reivindicações dos movimentos sociais que orbitam nas desigualdades sociais e econômicas em nosso Brasil, de modo a que seja construído um novo futuro do trabalho, embora saibamos que os movimentos sociais e Sindicais devem fazer parte dela.   

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