CartaCapital

A conta do governo Bolsonaro no genocídio dos povos indígenas chegará

A postura do Estado brasileiro ameaça a segurança e a própria existência dos povos indígenas

Membro da comunidade Pataxo Hahahae em sua casa na Vila Vitória, favela em Belo Horizonte (MG). Foto: Douglas MAGNO/AFP
Apoie Siga-nos no

Desde a eleição de Bolsonaro em 2018, os povos indígenas têm sido alvos de frequentes ataques a seus direitos.

Tais ataques se voltaram, inicialmente, para as demarcações de suas terras. Essas demarcações, além de contribuírem para a política de ordenamento fundiário em razão da redução de conflitos pela terra, também contribuem para o atendimento digno e especifico, por parte dos Estados e Municípios, à população indígena, ajudando na construção de uma sociedade pluriétnica e multicultural, bem como para a proteção do meio ambiente, da biodiversidade e para o controle climático global.

A terra é uma condição sem a qual a vida e a cultura dos povos indígenas não têm como ser mantida, não é apenas um bem onde se possa plantar soja ou criar gado, arrendar, comprar, vender ou herdar, como compreendem os “brancos”. As consequências são mais amplas e mais graves do que parece. Pois, se a demarcação de uma terra tradicionalmente ocupada é condição sem a qual esta comunidade não pode sobreviver física e culturalmente e se índios são grupos étnicos, a questão se projeta para outra dimensão e de altíssima gravidade, eis que se trata de inviabilizar a vida de um povo, o que caracteriza um genocídio.

Fonte: Marcos Corrêa/Fotos Públicas

Essa agressão aos direitos dos povos indígenas, ensejou, em 27 de novembro de 2019, um pedido de investigação preliminar junto ao Tribunal Penal Internacional (TPI), competente para julgar acusações de crimes de genocídio.[1].

Com base no art. 15 do Estatuto de Roma[2], as entidades autoras, Comissão Arns e Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos, pedem que o TPI investigue ações do atual governo que ameaçam a sobrevivência da população indígena, bem como a responsabilização por incitação ao cometimento de crimes contra a humanidade e apoio para o genocídio contra os povos indígenas e comunidades tradicionais do Brasil[3].

Não bastassem os reiterados desmontes a direitos dos povos indígenas, com o advento da pandemia de COVID-19, a situação agravou-se, visto que estão entre os grupos mais vulneráveis ao avanço da pandemia e encontram-se desprovidos de condições para enfrentar a doença, diante da postura do Governo Federal no que refere à implementação de medidas de prevenção e proteção à contaminação pelo vírus.

De acordo com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), a COVID-19 chegou nos territórios indígenas de forma avassaladora, com vidas sendo perdidas em um ritmo crescente. Até 16 de agosto de 2020, já haviam sido contabilizados 25.415 casos de contaminação de indígenas, 678 óbitos e 146 povos afetados[4].

De acordo com a APIB, o SESAI (Secretaria Especial de Saúde Indígena) é um dos principais vetores de expansão da doença dentro dos territórios indígenas, alcançando a região com maior número de povos isolados do mundo: o Vale do Javari.

Além dos dados divulgados pela APIB, a plataforma de monitoramento da situação indígena na pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil apresenta uma cronologia dos fatos sobre o tema[5], demonstrando que o Estado brasileiro não só foi omisso como ajudou o vírus a se espalhar entre as populações indígenas, incluindo casos em que profissionais de saúde (SESAI) levaram o vírus para as aldeias, garimpeiros e grileiros que aumentaram as invasões de TI’s durante a pandemia e indígenas que se contaminaram ao buscar auxílio emergencial nas cidades.

Em razão disso, em 1º de julho – mesmo dia em que o governo vetou trechos de lei de proteção aos povos indígenas contra a COVID-19, aprovada pelo Congresso –, a APIB, em conjunto com os partidos PSB, PCdoB, PSOL, PT, REDE e PDT, protocolizou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709[6], na qual reivindica que o Judiciário determine, imediatamente, a adoção, pelo governo, de ações para garantir proteção aos povos indígenas. Dentre os pedidos, havia também a extrusão dos invasores presentes nas TI’s Yanomami, Karipuna, Uru-EuWau-Wau, Kayapó, Araribóia, Munduruku e Trincheira Bacajá.

Distribuída para relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, este acolheu parte dos pedidos para salvaguardar os povos indígenas diante da pandemia. Em sua liminar, o ministro determinou a criação de barreiras sanitárias aos isolados a fim de evitar o contágio do vírus, a criação de uma sala de situação para gestão de ações de combate à pandemia quanto a povos em isolamento ou de contato recente, com participação das comunidades, por meio da APIB, da Procuradoria-Geral da República e da Defensoria Pública da União e a elaboração e monitoramento de um Plano de Enfrentamento à COVID-19 para os Povos Indígenas Brasileiros, com participação de comunidades indígenas, entre outras medidas. O ministro também ordenou que os serviços do Subsistema Indígena de Saúde, instituído pela Lei nº 9.836/1999, sejam acessíveis a todos os indígenas aldeados, independentemente de suas reservas estarem ou não homologadas. Em 5 de agosto, o plenário do STF referendou a liminar de Barroso.

Em tempo, convém destacar que o Estado brasileiro também inobserva a Resolução nº 1/2020 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)[7], da qual faz parte, na qual é recomendado, de forma irrestrita, a ausência de contato, considerando os gravíssimos impactos que o contágio com o vírus poderia representar para a subsistência e sobrevivência dos povos indígenas; redobrar as medidas de proteção aos direitos humanos em virtude da atual pandemia, levando-se em consideração o direito de receber atendimento de saúde que atenda às questões culturais, observando-se cuidados preventivos, práticas e medicinas tradicionais; bem como abster-se de promover iniciativas legislativas e/ou avanços na implementação de projetos produtivos e/ou extrativistas nas TI’s durante a pandemia, dada a impossibilidade de dar prosseguimento aos processos de consulta livre, prévia e informada, conforme disposto na Convenção nº 169 da OIT e diante das recomendações da OMS de adoção de medidas de distanciamento social (vide itens 54 a 57 da Parte C, Resolutiva).

Realocação dos indígenas Warao, em Manaus (Foto: Nathalie Brasil/ Semcom/Governo de Manaus)

A postura do Estado brasileiro ameaça a segurança e a própria existência dos povos indígenas, ante a crescente expansão do vírus nas aldeias e comunidades, dizimando sobretudo lideranças, que, diante da idade mais avançada, são mais vulneráveis à manifestação da doença em sua forma mais grave.

Este momento de tragédia humanitária exige, de todos, solidariedade ativa, apoio e contribuição em prol do direito de viver dos povos indígenas. É possível apoiar as ações da APIB por meio do seguinte link: http://apib.info/apoie/. Denúncias de violação aos povos indígenas pode ser feito neste link: https://apib.info/2020/06/29/envie-denuncias-para-apib/.

Em tempos de pandemia, a luta e a solidariedade coletiva que reacendeu no mundo só será completa com os povos indígenas, pois a cura estará não apenas no princípio ativo, mas no ativar de nossos princípios humanos.” – Trecho da Carta Final da Assembleia Nacional da Resistência Indígena[8].


[1] Fonte: Tribunal Penal Internacional. Disponível em: http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/paz-e-seguranca-internacionais/152-tribunal-penal-internacional. Acesso em 16 de agosto de 2020, às 18h00.

[2] Fonte: Presidência da República. Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002: Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4388.htm. Acesso em 16 de agosto de 2020, às 18h07min.

[3] Fonte: International Criminal Court – Legal Tools. Disponível em: https://www.legal-tools.org/doc/dudvdi/pdf. Acesso em 16 de agosto de 2020, às 18h08min.

[4] Fonte: Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) – Emergência Indígena. Disponível em: http://emergenciaindigena.apib.info/dados_covid19/. Acesso em 16 de agosto de 2020, às 18h31min.

[5] Fonte: Plataforma de monitoramento da situação indígena na pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil. Disponível em: https://covid19.socioambiental.org. Acesso em 16 de agosto de 2020 às 18h44min.

[6] Fonte: Supremo Tribunal Federal. ADPF nº 709. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5952986. Acesso em 16 de agosto de 2020 às 18h48min.

[7] Fonte: Organização dos Estados Americanos – Comissão Interamericana de Direitos Humanos: Resolución nº 1/2020 – Pandemia y Derechos Humanos en Las Américas. Disponível em: http://www.oas.org/es/cidh/decisiones/pdf/Resolucion-1-20-es.pdf. Acesso em 16 de agosto de 2020 às 19h08min.

[8] Fonte: Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) – Carta Final da Assembleia Nacional da Resistência Indígena. Disponível em: http://apib.info/2020/05/10/carta-final-da-assembleia-de-resistência-indigena/. Acesso em 16 de agosto de 2020 às 19h42min.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Um minuto, por favor…

O bolsonarismo perdeu a batalha das urnas, mas não está morto.

Diante de um país tão dividido e arrasado, é preciso centrar esforços em uma reconstrução.

Seu apoio, leitor, será ainda mais fundamental.

Se você valoriza o bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando por um novo Brasil.

Assine a edição semanal da revista;

Ou contribua, com o quanto puder.

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo