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STF volta a julgar constitucionalidade da Classificação Indicativa

Considerada fundamental para a proteção dos direitos da criança, Classificação Indicativa entra na pauta do STF no dia 8

Desde 2001, STF analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2404, que pretende revogar o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente
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Por Helena Martins*

Imagine acordar, ligar a TV e encontrar cenas de violência extrema em todos os programas veiculados por veículos de radiodifusão. Isso poderá ocorrer se a Classificação Indicativa perder sua capacidade de orientar a organização da grade de programação das emissoras. A Classificação Indicativa é um instrumento que indica horários para a exibição de conteúdos que contenham também cenas de sexo ou drogas, a partir da avaliação sobre impactos da exposição de crianças e adolescentes a eles. 

Desde 2001, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2404, que pretende revogar o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual prevê sanções às emissoras que veiculem conteúdo em horário diferente do recomendado, desrespeitando a Classificação Indicativa.

Na prática, ficaria a cargo apenas das empresas a opção de seguir ou não a indicação. O julgamento, parado desde 2011, foi retomado em novembro do ano passado. Depois de um novo pedido de vistas, feito pelo ministro Teori Zavascki, está previsto para entrar na pauta de votação do STF desta quarta-feira, dia 8.

A situação é perigosa, pois quatro ministros já votaram a favor da ADI, ao passo que apenas um – Edison Fachin – votou pela manutenção do que está previsto em lei.

Diante deste cenário, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) manifestou-se oficialmente sobre o tema e pediu ao STF “que julgue improcedente a ADI, a fim de assegurar o direito à proteção integral da criança e do adolescente”.

Para o colegiado, que reúne órgãos estatais e do governo federal, bem como organizações populares, a política regulamenta o que está previsto na Constituição Federal, já que esta estabelece que a União deve “exercer a Classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão” (art. 21, XVI).

Tendo em vista não haver análise prévia de conteúdo nem veto à produção e circulação de programas, o CNDH criticou o argumento, em geral utilizado por grupos empresariais contrários à regulação, de que a Classificação cerceia a liberdade de expressão.

“Este Conselho entende, no entanto, que os direitos não são absolutos e que apenas se for tomada como tal é que a liberdade de expressão pode ser considerada atingida pela Classificação Indicativa. Isso porque a restrição promovida pela Classificação é mínima, relacionada exclusivamente ao horário de exibição dos programas, não à livre produção e circulação deles”, diz o texto, que também elenca diversos tratados internacionais que legitimam a política adotada no Brasil desde 2006.

Em um contexto de avanço do pensamento conservador, materializado, por exemplo, na proposta de redução da maioridade penal e na defesa do punitivismo como forma de resolução do problema da violência, o Conselho fez um apelo para que a sociedade defenda os direitos de crianças e adolescentes. 

O pedido foi reforçado por outros órgãos que defendem os direitos humanos em um seminário sobre a Classificação Indicativa, realizado em março deste ano, em parceria com o Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e diversas entidades da sociedade civil.

“Classificação Indicativa não é censura. De modo algum ela interfere na produção de conteúdo. Ela cria um sistema mínimo de proteção aos direitos das crianças. Flexibilizá-la será abrir uma porteira para revogar todos os mecanismos de proteção previstos no ECA”, afirmou o então procurador Federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, também conselheiro do CNDH.

Já o presidente do Conanda, Fábio Paes, destacou: “A Classificação Indicativa é um espaço para assegurar que as crianças não sejam violentadas em seu direito ao desenvolvimento integral”.

A fim de ampliar a mobilização da sociedade em torno da garantia da política e informar sobre os impactos psicossociais que podem ser gerados com a fragilização dela, organizações da sociedade civil encampam a campanha “Programa adulto em horário adulto”.

Por meio de uma parceria com o Avaaz, a petição online intitulada “STF: Proteja a infância, não derrube a Classificação Indicativa!”, uma das iniciativas da campanha, tem sido enviada para milhares de e-mails, a fim de fortalecer o apoio popular à política. Além de coletar assinaturas, a plataforma permite também que sejam enviadas mensagens para cada um dos ministros do Supremo pedindo o apoio deles à continuidade da Classificação.

No site da campanha, coordenada pela Andi – Comunicação e Direitos, Artigo 19, Instituto Alana e pelo Intervozes, também estão disponíveis informações sobre o funcionamento da Classificação Indicativa, o debate jurídico em torno do tema no STF, o posicionamento de organizações e, claro, peças para a agitação da campanha nas redes sociais.

Agora, é a hora de cada um e cada uma assumir o seu papel nesse jogo e mobilizar suas redes de amigos, familiares e parceiros na defesa da Classificação. Temos pouco tempo para isso.

Sabemos, claro, que esse é apenas um instrumento para a garantia de uma mídia que promova e não viole direitos. Como relembrou o procurador Domingos Dresch, no seminário citado, “a existência de uma mídia eletrônica hegemônica, onipresente e pouco regulada é algo perverso para a democracia”.

Não obstante, até para conquistarmos avanços na pauta da regulação da mídia, é necessário dialogar com a sociedade sobre a importância dos mecanismos já existentes e desvelar os equívocos constantes em ataques feitos a eles, como no caso dos argumentos que relacionam qualquer mecanismo de regulação à censura.

Além disso, é preciso apontar os sucessos de políticas como a Classificação Indicativa. Construída e analisada frequentemente de forma participativa, baseada nas melhores práticas de países com maior tradição nessa área, como França e Canadá, ela rapidamente tornou-se conhecida e elogiada por boa parte da população.

Como aponta pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas, em cooperação com a UNESCO, em 2012 (a pedido do Ministério da Justiça), 97% dos pais ou responsáveis por crianças de 4 a 16 anos consideram muito importante ou importante que emissoras de TV aberta respeitem a limitação de horário vinculada à Classificação Indicativa. E 94% consideram que deve existir multa para emissoras que desrespeitarem as regras. Mais informações aqui.

Infelizmente, esses dados não serão apresentados pelos veículos de comunicação que querem, a todo custo, vender produtos e impor modos de vida às audiências, sem se preocuparem com os impactos no orçamento das famílias, na autoestima das crianças ou no impacto de seus conteúdos na construção da personalidade delas. Eles, contudo, sabem que o debate sobre a regulação da mídia no Brasil avança, a duras penas, mesmo no Judiciário.

Exemplo disso foi a decisão tomada pelo Supremo Tribunal e Justiça (STJ), em março, de proibir a publicidade voltada à criança. Embora essa vedação já conste no Código de Defesa do Consumidos, de 1990, e tenha sido objeto de resolução do Conanda, de 2012, que trata de publicidade abusiva, esse era mais um tabu existente no Brasil.

Não à toa, o ministro do STJ que julgou a ação, movida pelo Instituto Alana contra a Bauducco por conta de uma ação de oferta de relógio em troca de embalagens de biscoitos, Herman Benjamin, classificou o julgamento como “histórico”.

“O STJ está dizendo: acabou e ponto final. Temos publicidade abusiva duas vezes: por ser dirigida à criança e de produtos alimentícios. Não se trata de paternalismo sufocante nem moralismo demais, é o contrário: significa reconhecer que a autoridade para decidir sobre a dieta dos filhos é dos pais”, disse o relator em seu voto.

Diante disso, dos riscos que cercam a política da Classificação Indicativa e de tantos outros ataques, é preciso mostrar ao Judiciário e à sociedade em geral que o interesse público deve guiar nossas instituições e a democracia. Já passou da hora de afirmarmos que queremos mais (e não menos) direitos, também nos meios de comunicação.

Antes de sair do nosso blog, não se esqueça de assinar e divulgar a petição em defesa da Classificação Indicativa. Basta clicar aqui.

*Helena Martins é jornalista e representante do Intervozes no Conselho Nacional de Direitos Humanos.

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