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Política

Wálter Maierovitch

Wálter Maierovitch

05.03.2012 09:16

Quem renuncia à prescrição?

Acabo de ser convidado para lecionar na Universidade de Palermo como professor visitante e para participar, no instituto de pesquisas do Ministero dell’Istruzione, de dois projetos internacionais: “Sistemi Criminali” e “Mafie: Aspetti sociali, psocologici e impatto sullo sviluppo”. Esses dois convites vêm num momento em que a sociedade civil brasileira reprova o nosso sistema criminal, extrajudicial e judicial.

Nos últimos 40 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou apenas quatro políticos. Nenhuma das condenações ainda transitou em julgado e apenas irá para a cadeia Natan Donadon (PMDB-RO). O condenado Zé Geraldo (PMDB-CE) teve a pena convertida em multa e prestação de serviços à comunidade. José Tatico (PTB-GO) vai para o semiaberto e Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) ficará em prisão domiciliar: poderá sair durante o dia.

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Há 14 anos e 10 meses investiga-se a participação de Jáder Barbalho em fraudes na extinta Sudam e o STF levou 6 anos e 3 meses para receber a denúncia e iniciar processo criminal contra o senador Valdir Raupp.

A propósito de sistemas criminais e no que toca à capacidade de os Estados não deixarem impunes os crimes e de não punirem os inocentes, o Brasil tem, nas fases apuratória e processual, deficiências a abrir espaços para se alterar ou poluir provas e até em se alongar tramitações para chegar à prescrição da pretensão de punir. A prescrição virou tema recorrente na mídia por causa da possibilidade de ela ser declarada no processo criminal conhecido por “mensalão”, sem a sociedade saber se as graves acusações apresentadas pelo procurador-geral da República seriam ou não procedentes.

No sábado 25, ficou patenteada a diferença do sistema criminal europeu, em particular o italiano, e o brasileiro. Convém recordar que no sistema italiano, que segue o de outros países europeus, o réu pode renunciar à prescrição, que não se confunde com a absolvição. Pela prescrição, extingue-se a pretensão punitiva pelo decurso do tempo. Lógico, não seria justo, salvo nos crimes contra a humanidade e de terror de Estado, a não prescrição. A lógica da renúncia à prescrição pelo réu-acusado está no direito de se obter na Justiça uma sentença sobre o mérito da ação penal. Ou melhor, obrigar o Judiciário a uma conclusão sobre a responsabilidade do acusado, que pode ser nenhuma.

Como a prescrição não absolve, a dúvida sobre a autoria ou participação em crime poderia permanecer no meio social e daí o direito à renúncia da prescrição.

A Corte de Apelação de Milão declarou, no sábado 25, a extinção da punibilidade do ex-premier Silvio Berlusconi em um dos tantos processos que enfrenta. Ao contrário do Brasil, não há foro privilegiado na Itália. Berlusconi era acusado de corromper a testemunha David Mills, que recebeu 600 mil dólares para mentir em seu benefício.

Como poderia ter problemas com o Fisco, Mills escreveu para um amigo inglês, contou toda a trama e pediu conselhos de como agir para enganar as autoridades britânicas, já que a Judiciária italiana havia logrado êxito. O tal amigo de Mills mandou a carta para os juízes de Milão.

Diante da prova provada de toda a trama, e da condenação de Mills em primeiro grau por corrupção pela Justiça italiana, começaram as manobras do corréu Berlusconi, em processo desmembrado. Primeiro, com uma lei ad personam a reduzir o prazo de prescrição de 15 para 10 anos: a Lei Cirielli. Depois veio o inconstitucional laudo Alfano (nome do ministro da Justiça de Berlusconi), que suspendia o curso dos processos quando o réu era primeiro-ministro. Ocorreu ainda a tentativa, por projeto de lei, de arquivar todos os processos criminais, com exceção aos de máfia, que não tivessem uma decisão definitiva dentro de cinco anos: o Caso Mills era de 2 de fevereiro de 1998 e seria alcançado. Tudo terminou no sábado 25, com a prescrição a favorecer Berlusconi e também a alcançar o inglês.

Os partidos de esquerda e de centro cobraram de Berlusconi a renúncia à prescrição. Que buscasse uma sentença de mérito, bradou Pier Luigi Bersani, líder e secretário do Partido Democrático (PD). Sem corar, Berlusconi respondeu que não confiava nos juízes de Milão, pois estariam com a sentença condenatória pronta. Desde 1999, o ex-premier, na Justiça de Milão, teve seis processos criminais prescritos e nenhuma renúncia às prescrições.

No Brasil, a lei estabelece a obrigatoriedade de a Justiça, ainda que não haja provocação do réu ou do Ministério Público (parte acusadora), declarar a prescrição. Inúmeros casos, com réus a gozar de foro privilegiado por prerrogativa de função, foram declarados no STF. O último beneficiado foi Cássio Taniguchi (DEM-PR).

Temos a Justiça criminal que interessa aos poderosos e potentes e a lei proíbe a renúncia à prescrição. Viva o Brasil.

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Sua opinião

  1. André disse:
    Apenas para informar: há um projeto de lei no Senado exatamente nesse sentido de permitir ao réu de uma ação penal renunciar a eventual prescrição penal. Se estivesse em vigor, os 'mensaleiros' poderiam ser instados a renunciar à prescrição. O projeto de lei é o PLS 111/2012, de autoria do Senador Eduardo Amorim (PSC/SE).
  2. Marcello disse:
    Se, como podemos perceber, a justiça já tropeça em países como a Itália, que dirá no Brasil, que tudo favorece ao réu, especialmente o rico. Aqui só vai para cadeia quem não tem influência ou dinheiro e mesmo assim a punição é branda.
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