
O espaço do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que estreia nesta quarta-feira com artigo de seu presidente Jésus Trindade Barreto Júnior, vai discutir assuntos relacionados à área. Foto: Fábio Motta/AE
Por Jésus Trindade Barreto Júnior*
Os últimos anos marcaram um período de espontânea organização do vasto repertório de debates e pesquisas sobre as complexas questões que orbitam o tema da segurança pública no Brasil. Alguma elevação de qualidade da administração pública e a ascendente competência de organizações da sociedade civil, sobretudo no espaço acadêmico, deram lastro a esta conjuntura. Violência, criminalidade, políticas públicas, sistemas policial e penal são alguns dos principais vetores de uma discussão que em certa medida superou o viés ideologizado de representação do problema como um conflito maniqueísta entre bandidos e mocinhos.
É possível constatar que o presente já abriga noções do imaginário coletivo e práticas de governo um pouco mais sustentadas na razão e na ciência, ao contrário do que tínhamos fortemente legado do último período autoritário atravessado pelo país. Parece razoável admitir que vivemos o tempo de gradativa superação do direito penal/direito processual penal como núcleo do “ataque” ao fenômeno da violência, tradicionalmente referenciado em tipificações jurídicas de índole dogmática.
Há boas evidências de que este mundo começa a se localizar também nas dimensões da criminologia e da gestão pública, o que amplia a nossa capacidade de transcender orientações estritamente focadas na punição, abrindo espaços para novos caminhos de prevenção, intervenção e mediação extrajudicial do conflito violento, particularmente no cotidiano das comunidades de maior risco, geralmente situadas nos ambientes degradados das grandes cidades. Segurança Pública, enfim, se insere numa conjunção de fatores que navegam entre o urbanismo e o direito, constituindo um desafio ético e político que aponta para as pulsões do crescimento econômico.
Esta impressão, contudo, não nos autoriza um otimismo exacerbado, senão instala o imperativo de uma ação promissora para o futuro, ainda que sob cautelas e muita ponderação. De fato, o campo segue caracterizado por nervosas disputas corporativas das profissões públicas que atuam no setor, como também certa indecisão nos termos do debate sobre a dualidade direitos humanos e controle social. A 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, tardiamente ocorrida no ano de 2009, foi consumada com um extenso documento contendo rol de princípios e diretrizes cujos conteúdos revelam, em boa medida, que há visões antagônicas e contraditórias, muitas vezes fundadas na busca de espaços para afirmação de interesses políticos partidaristas.
Na voz da sociedade civil, ainda ecoam sons de estigmatização das profissões policiais e pouca sincronia existe, tecnicamente falando, na articulação entre os poderes e as esferas de governo, perturbando todas as claras exigências de sincronia entre órgãos dessas instâncias de ação política. Nada disso, entretanto, minimiza o efeito virtuoso de uma série de práticas verificadas nos diversos municípios, estados e na própria união, cujo Ministério da Justiça, a partir dos anos 2000, reverteu o clássico imobilismo dos governos na missão de coordenar, dentro do pacto federativo, uma eficiente política nacional de segurança pública.
É preciso reconhecer que este papel vem sendo desempenhado com algum sucesso e respostas criativas também aparecem nas demais esferas. De alguma forma podemos sentir que a rede entre atores governamentais e não-governamentais vai sendo tecida, em que pesem essas dificuldades estruturais.
O FBSP – Fórum Brasileiro de Segurança Pública, organização não-governamental surgida em 2006, tornou-se um espaço de grande capacidade articuladora, nascido que foi de uma energia democrática fortemente inspirada pela idéia de construção e aperfeiçoamento permanente de agendas e consensos, sempre numa perspectiva de sustentação pelo capital científico acumulado. Neste horizonte, tem contribuído com o ajuste desses recortes polifônicos que dialeticamente vão caminhando para o além das fronteiras da insegurança pública.
*Presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Delegado de Polícia.
Talvez eu esteja com problemas de visão, pois considerei um texto prolixo, além de irreal. Imaginar que estamos no caminho certo, é fantasioso. O estado não oferece segurança para ninguém. A segurança visa apenas a manutenção da ordem pública para evitar riscos para quem detém o poder. somente as migalhas dessa pseudo-segurança é disponibilizada para a população. E querem nos desarmar.
Antiga Desterro agora pode ser a ILHA DO HAITI? Prefeito da Cidade será Leweis Hamilton . Reinará eternamente em berço esplendido.
O Leweis Hamilton (Pessoa Física CPF – Luís Hamilton) está PRESO em SÃO PEDRO DE ALCANTARA em FLORIANÓPOLIS.
O Fundo Penitenciário Federal está sendo desviado para a conta conta corrente n.35.052-4 – Agência 4236-6 – Banco do Brasil – Cliente: Carlos Augusto Espirito Santo JR (Ele diz que é AMIGO do TRAFICANTE BAGA ). Este dinheiro arrecadado será usado para COMPRAR o terreno da Penitenciária em Florianópolis. Imagina Carlos Augusto jogando dominó com o Baga.
A intenção da familia com sobrenome ESPIRITO SANTO é participar da licitação do terreno da Penitenciária na Agronomica em Florianópolis.
Pedras Preciosas Grande Contrabando – A família com o sobrenome ESPIRITO SANTO importa ilegalmente do Continente Africano pedras preciosas. Tenta regularizar no BRASIL penhorando jóias na Caixa Economica Federal. Rogéria Santana descobriu o GOLPE antes por isso MORREU.
O artigo veiculado demonstra que a segurança pública no Brasil ganha contornos de importância para os cientistas e também para aqueles que constroem sua gestão. Dr Jésus Trindade Barreto Júnior é um expoente da cientificidade com que o tema tem sido construído nos últimos tempos. É sempre confortante aprender com esse mestre e racionalizar o tema em meio a seus imbricados paradoxos e idiossincrasias. São inquestionáveis os avanços das políticas de segurança pública no Brasil, cuja “tessitura” avança para a interlocução com os diversos setores sociais. A bem sucedida “desjudicialização” dos conflitos referida pelo Presidente do FBSP é a demonstração cabal de que o mundo jurídico demonstra-se insuficiente para a construção da segurança. Dessa forma, os esforços devem se somar sempre à interação policial & cidadão, despindo-se de interesses particulares ou partidários, a fim de se garantir a efetividade de ações políticas que visem a promover segurança verdadeira.
Gostei. É importante esse iniciativa para o debate sobre segurança pública. A principal questão é a divisão de responsabilidade. isto é, o envolvimento de toda a sociedade nesse contexto de insegurança. Dessa forma, deixa-se de pensar que segurança pública seja simplesmente caso de polícia.
Um ponto que seria interessante a discussão é a necessidade de aproximação entre o poder judiciário e a polícia civil. Se houvesse troca de informações entre quem faz serviço de rua e a promotoria, e o direito ao contraditório fosse assegurado ainda na fase policial, perderia-se a necessidade do retrabalho que ocorre durante a fase processual. Claro que isso tornaria ainda mais inútil a existência do cargo de delegado de polícia, herança que carregamos desde a época colonial e que inexiste nas melhores polícias do mundo, como a norte-americana.
A questão da violencia não está intrinsecamente ligada ao meio que o cidadão é criado, mas isso conbtribui na formação do homen, pois há um velho dito popular quem mora com porco da lavagem come. Contudo não quero adentrar por tema que não domino e que foi muito bem esplanado na materia, quero tão somente fszer uma observação ou sugestão, que tal começarmos a defender primeiro ao invés de direitos humanos o direito de humanos, é só fazer uma inversão de valores, com isso o cidadão de bem deixaria de ser a cobaia da experiencia co segurança. Pois toda experienciaé feita é partindo do lado do delinquente, ou seja pensa-se segurança a segurança sem punição exemplar aos criminosos. E como laboratório poderíamos iniciar com suspenção de visitas de familiares, visitas intimas, cigarros etc. Também, em homicidio 100 dias incomunicável (só co autoridade policial ou judicial), depois com o defensor, para não criar álibi, e advogado teria acesso ao inquérito para ver se foi feito dentro do arcabouço jurídico, e julgamento ser sumário. Também o delinquente de qualquer natureza por prazo de 30 anos não poderia ter nenhum bem em seu nome ou de familiar de 1º e 2º graus ou por afinidade. Temos que deixar de ser cobaias, pois as saidas de natal, ano novo, dia de mão, pai, tem servido para que delinquentes tirem vidas a cometam delitos os quais os levaram a cadeia, em fim temos que olhar com olhis de reprovação aquilo que é reprovável.
Caro articulista.
Há, a meu ver, no tema relacionado a Segurança Pública, que de fato, é muito mais amplo que a criminalidade e criminalidade violenta, e enseja outros conflitos, em outras instâncias, que vão desde ´roblemas de vizinhança e postura públicas, ocupação da “urbe”, vai pela seara administrativa-policial, passando pelo Estado-Juiz e desembocando no sistema penal, um problema que entrava qualquer avanço preconizado no artigo, ainda que algumas mudanças conjunturais possam ser percebidas com enorme alívio, dada a dimensão e a percepção desses problemas junto a sociedade.
Não há chance de modificar os parâmetros estruturais da Segurança Pública sem alterar a própria natureza do Estado sobre a qual esses parâmetros estão erigidos.
A Justiça e o aparelho persecutório são meras repercussões dessa natureza, mas que influenciam a permnência dessa verticalização, onde não é mais possível distingüir causa e efeito.
De forma acertada, seu texto aponta uma compreensão assimétrica entre o que é feito e o que a população enxerga como válido, deslegitimando os esforços, ratificando preconceitos, quer seja por uma manipulação ruim dos meios destinados a informar(que lucram com isso), quer pela distorção político-partidária de agendas contrárias, e enfim, quer pela exploração do medo como item de agenda política de governos, a justificar eternos “estados de sítio”, que segregam, reprime e matam uma parcela determinada da nossa sociedade, mormente, os pobre e os pretos.
Mas, o texto não arrisca propor uma causa para esse nefasto efeito supracitado. Está claro que o articulista não poderia resumir toda a complexidade da questão, muito embora, como já disse, tenha diagnosticado essa falta de sincronia.
Voltando ao problema estrutural, é correto dizer que nada conseguirá superar essa barreira sem mudar um importante paradigma: Nosso Estado e seus órgãos de segurança e Justiça são destinados a segregação e repressão a uma classe, enquanto outros crimes e condutas são tidas como menos ofensivas, e pior: Incentivadas pela impunidade que premia quem tem mais poder econômico. Em certa medida, o crime compensa, desde que seja cometido por determinado tipo de gente, e com resultados patrimoniais relevantes, ainda que envolvam quadrilhas que matem de forma indireta ou mediata.
Logo, policiais, sociedade e pessoas de bem, dedicadas ao combate a criminalidade e a causa da Segurança em si, só podem esbarrar nesses muros que separam os que serão alcançados pela Lei, e os que nunca seão punidos, com desânimo ou cinismo, ou pior: ambos.
Todo o discurso de Segurança Pública no Brasil, enquanto perdurar esse “darwinismo jurídico-penal”, é vazio de conteúdo e contamina as boas intenções, condenando-nos todos ao inferno, junto com elas.
Douglas Barreto da Mata.
Inspetor de Polícia/RJ
Ótimo esse espaço de debate exclusivo para as questões de segurança pública. Percebo no artigo um tom otimista, prometendo reflexividade.
Penso que seria interessante pensar no sistema militar no âmbito da segurança pública, não naquela velha questão sobre a culpa do militarismo no tange unicamente a violência policial, que seria simplificar a questão e estigmatizar instituições a priori. Mas não acredito que seja irrelevante a característica militar na segurança pública, até pensando no aspecto histórico, em que o governo militar adota um regime monopolicial, levando para o âmbito da Pólícia Militar controles e fiscalizações que diziam respeito anteriormente a instituições civis, como o Departamento de Trânsito (DET), em Minas Gerais.
Interessante pensar na sobrevivência do policiamento militarizado mesmo quando tudo o que a sociedade civil queria era superar o regime ditatorial instaurado em 1964. Os jornais da constituinte revelam os debates que surgiram em torno dessa questão. De todo modo, a polícia ostensiva permanece militar e isso gera efeitos, principalmente para a questão da gestão pública n segurança pública.
Gostaria de ler coisas que me ajudassem nessas inquietações.
De todo modo, estou ansiosa pelos artigos.
27.04.2012
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