tamanho da fonte minímo médio máximo

Sociedade

Pedro Estevam Serrano

Liberdade de expressão

24.05.2011 15:11

Marcha da Maconha e violência

A difundida máxima “decisão judicial se cumpre” tem como sustentáculo o reconhecimento do Judiciário como Poder fundamental à preservação da ordem democrática. A observância e respeito às decisões judiciais é conduta inerente aos valores fundamentais do Estado Democrático de Direito, tais como superioridade e aplicação universal da Lei, segurança jurídica, entre outros.

Ocorre que o necessário cumprimento das ordens judiciais não as devem imunizar de críticas pela comunidade jurídica e pela cidadania em geral.

Esta atividade crítica, além de expressar inegável direito de opinião, é relevante instrumento de aperfeiçoamento jurídico e político da jurisdição.

É sob essa compreensão que reputo equivocada a liminar da 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, que declarou ilegal a manifestação em defesa da legalização da maconha. Notem que a marcha não foi convocada com o intuito de defender o uso da droga, nem propunha que as pessoas fumassem maconha, o que seria instigação ao crime, mas sim mudar a lei penal que criminaliza o consumo, conferindo um caráter inequívoco de exercício das liberdades de opinião e reunião.

Ficou patente que a decisão dos desembargadores atentou contra o direito à livre expressão do pensamento e ao direito de reunião. Com a proibição, os manifestantes transformaram a marcha em protesto pela liberdade de expressão. Um cartaz com os dizeres “legalizem o debate” ilustrava com precisão o sentimento dos manifestantes. Sob pretexto de fazer valer a decisão, as forças policiais usaram cassetetes e bombas de gás para dispersar a marcha, transformando em violência o que deveria ser um justo e justificado exercício da liberdade de expressão -repórteres que faziam a cobertura jornalística da marcha chegaram a ser agredidos.

Não quero recorrer ao pueril argumento de que a polícia deveria se ocupar do verdadeiro combate ao crime, mas é preciso se perguntar “para quê tudo isso?”. Era realmente necessário o uso de tamanha força numa simples passeata? As cenas do embate entre polícia e manifestantes me fizeram recordar do regime militar, mas avalio que há grande parcela de responsabilidade dos magistrados ao decidirem pela proibição.

Em diversas oportunidades, defendi que nossa Constituição garante que ninguém pode ser penalmente punido por conduta pessoal que não ocasione danos a terceiros, o que tornaria inconstitucional a legislação combatida pela passeata. Presenciamos pela mídia a posição de homens públicos de valor propugnando pela descriminalização do uso da maconha. Em outras ocasiões, confrontamo-nos com argumentos contrários a esse ponto de vista, num ambiente democrático de debate. A decisão do TJ-SP, contudo, contribui para a interdição de um debate que interessa, acima de tudo, à cidadania e à família brasileira.

Quando o debate e o embate de opiniões é substituído pelo zunido dos cassetetes, perdemos em civilidade e maturidade democrática. Democracia, no sentido que Norberto Bobbio empresta ao conceito, é o regime político que implica na adoção de procedimentos de debate pacífico em substituição ao conflito físico entre grupos sociais de opinião diversa. A livre expressão de ideias, mais que um mero direito do indivíduo, é um relevante instrumento de paz e ordem social. Quando o direito à livre expressão não é observado, o que se vê são manifestações pacíficas serem substituídas por espetáculos de violência, como o que ocorreu neste caso.

Convém à sociedade e aos órgãos jurisdicionais agir em defesa do pleno exercício da liberdade de expressão, sob pena de amanhã assistirmos o autoritarismo e a violência avançarem mais um degrau no seio das instituições democráticas. Pode até parecer que não, mas o silêncio neste caso será profundamente danoso.

Enviar para um amigo Enviar para um amigo Imprimir: Compartilhar:
Mais...

Sua opinião

  1. Eduardo Raio X disse:
    E a toda poderosa industria do tabaco já tem planos bem traçados para comercializar, planos esses bem guardados em seus cofres, quem pensa o contrário é por que não conhece bem a turma do vale tudo pelo $$$$$$$$$$$$.
  2. Alex disse:
    A proibição da maconha não tem qualquer fundamento científico. èfruto de políticas autoritárias incentivadas por fanáticos religiosos e fundamentalistas éticos que não aceitam a discussão por puro orgulho e preconceito. Vejo varias pessoas aqui comentando do comportamento"degradante" por parte dos usuários, do porque que essa crianças não estão na escola, entre outros comentários maldosos, o que apenas reflete o quanto esses brilhantes comentaristas são preconceituosos, intolerantes e ignorantes, porque ao invés de buscar conhecimento científico e filosófico se apegam em preconceitos medievais oriundos de uma forma de ver o mundo retrógrada e hipócrita.Graças a vossa hipocrisia queridos conservadores, milhões já padeceram e ainda padecem. Em nome da sua concepção "bem" e descência, da sua concepção ética unilateral já se estabeleceram inúmeros regimes totalitários eem nome disso muito sangue já foi derramado. Abaixo a hipocrisia e o autoritarismo.Viva o Estado laico. Viva a liberdade de expressão.
23mai

A greve no metrô e o pensamento utilitarista

Assisti na tevê o caos, mas encontrei no metrô funcionários dispostos a amenizar os transtornos de um sacrifício necessário

23mai

Nurembeg não investigou a resitência aos nazistas

A resistência armada e a desobediência a um regime ditatorial é atitude legítima, em especial com relação a um Estado terrorista

22mai

PEC do trabalho escravo é aprovada; ruralistas querem mudanças no Senado

Propriedades que mantêm trabalho escravo serão desapropriadas; Frente Parlamentar da Agropecuária foi contra o projeto por entender que há distorções

22mai

Sobre meninos e lobos

O Brasil de Xuxa é o mesmo do jovem açoitado pela tevê na Bahia