Sociedade

Justiça anula expulsão de aluno da USP

Para juíza, o processo da reitoria fere o princípio de proporcionalidade

Foto da Universidade de São Paulo. Foto: Marcos Santos
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Expulso da USP em dezembro do ano passado, Yves de Carvalho Souzedo, aluno do curso de Geografia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, conseguiu em 30 de maio reverter, ao menos temporariamente, a decisão da reitoria: A 6ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo concedeu a ele um mandado de segurança que o eliminava da universidade.

Além dele, outros cinco alunos foram expulsos, acusados de ocupar as dependências da Coordenação de Assistência Social (Coseas) em março de 2010. Eles foram proibidos de estudar na universidade, retirados do alojamento Crusp e também não podem mais trabalhar na instituição. As ações foram baseadas no Regimento Interno da USP, criado em 1972, durante a ditadura, quando não existia autonomia universitária, hoje garantida por lei na Constituição Brasileira de 1988.

A anulação do processo foi determinada pela juíza Alexandra Fuchs de Araújo. Ela argumenta que a decisão da reitoria não foi proporcional às atitudes dos estudantes. Em sua sentença, escreve: “Tratando-se de pena tão grave, a sua aplicação deve envolver, no mínimo, reincidência, ou prova inafastável de dano causado pelo autor em circunstâncias claramente individualizadas, o que não ocorreu no caso, tendo em vista os fundamentos para a exclusão do autor, que foi excluído da universidade, basicamente, em razão do seu silêncio, do qual se reputou verdadeiros os fatos apontados contra ele”.

A juíza criticou a investigação e concluiu que o processo administrativo não conseguiu verificar e comprovar as irregularidades que cada participante da invasão teria cometido. “Baseado nos documentos juntados, adequada descrição e individualização dos atos e condutas praticados pelos estudantes em ocasião da invasão das dependências da Divisão de Promoção Social da Coordenadoria de Assistência Social, não é possível verificar que ato cada um praticou”. Para ela, os alunos que se recusaram a falar foram condenados. “Aqueles que depois vieram a integrar outra chapa (AMORCRUSP), oposição da chapa Aroeira que teria organizado a invasão, foram absolvidos, sem que houvesse nenhuma apuração concreta dos fatos”, defende a decisão.

A partir da publicação da sentença no Diário Oficial, a Reitoria da USP tem 20 dias para recorrer da decisão. Yves já havia cumprido todos os créditos para concluir a graduação, mas como sua expulsão aconteceu quatro dias antes da colação de grau, acabou não recebendo o diploma.

Expulso da USP em dezembro do ano passado, Yves de Carvalho Souzedo, aluno do curso de Geografia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, conseguiu em 30 de maio reverter, ao menos temporariamente, a decisão da reitoria: A 6ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo concedeu a ele um mandado de segurança que o eliminava da universidade.

Além dele, outros cinco alunos foram expulsos, acusados de ocupar as dependências da Coordenação de Assistência Social (Coseas) em março de 2010. Eles foram proibidos de estudar na universidade, retirados do alojamento Crusp e também não podem mais trabalhar na instituição. As ações foram baseadas no Regimento Interno da USP, criado em 1972, durante a ditadura, quando não existia autonomia universitária, hoje garantida por lei na Constituição Brasileira de 1988.

A anulação do processo foi determinada pela juíza Alexandra Fuchs de Araújo. Ela argumenta que a decisão da reitoria não foi proporcional às atitudes dos estudantes. Em sua sentença, escreve: “Tratando-se de pena tão grave, a sua aplicação deve envolver, no mínimo, reincidência, ou prova inafastável de dano causado pelo autor em circunstâncias claramente individualizadas, o que não ocorreu no caso, tendo em vista os fundamentos para a exclusão do autor, que foi excluído da universidade, basicamente, em razão do seu silêncio, do qual se reputou verdadeiros os fatos apontados contra ele”.

A juíza criticou a investigação e concluiu que o processo administrativo não conseguiu verificar e comprovar as irregularidades que cada participante da invasão teria cometido. “Baseado nos documentos juntados, adequada descrição e individualização dos atos e condutas praticados pelos estudantes em ocasião da invasão das dependências da Divisão de Promoção Social da Coordenadoria de Assistência Social, não é possível verificar que ato cada um praticou”. Para ela, os alunos que se recusaram a falar foram condenados. “Aqueles que depois vieram a integrar outra chapa (AMORCRUSP), oposição da chapa Aroeira que teria organizado a invasão, foram absolvidos, sem que houvesse nenhuma apuração concreta dos fatos”, defende a decisão.

A partir da publicação da sentença no Diário Oficial, a Reitoria da USP tem 20 dias para recorrer da decisão. Yves já havia cumprido todos os créditos para concluir a graduação, mas como sua expulsão aconteceu quatro dias antes da colação de grau, acabou não recebendo o diploma.

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