Sociedade

Copa-2014: soberania e bebidas alcoólicas

A violência não guarda relação com o interior do estádio, tampouco com o uso de bebidas alcoólicas. Por Pedro Estevam Serrano

A violência não guarda relação com o interior do estádio, tampouco com o uso de bebidas alcoólicas
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No debate a respeito da Lei Geral da Copa, cujo texto básico foi aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados, a questão que tem ocupado maior espaço e que tem sido motivo de disputas políticas é a liberação ou não da venda de bebidas alcoólicas dentro dos estádios que abrigarão os jogos da competição.

De fato, o tema tem alimentado divergências entre a entidade maior do futebol, a FIFA, e o governo brasileiro. Ouve-se com frequência o argumento de que o Brasil não pode abrir mão de sua soberania e acatar todas as imposições da FIFA para sediar a Copa-2014. Sob o prisma jurídico-institucional, tal argumento é extremamente válido, tendo em vista que deve preponderar a posição do Estado brasileiro em embates do gênero — para quaisquer temáticas.

Mas só faz sentido aludir a questões de soberania se estamos realmente diante de um risco iminente à sociedade, portanto, precisamos nos questionar se é esse o caso da venda de bebidas alcoólicas durante os jogos.

No plano político, assistimos a uma série de arranjos que integram o esforço brasileiro para viabilizar a Copa-2014. Arranjos esses que foram articulados para agradar a FIFA e atrair o interesse de investidores. Em suma, se de um lado temos a reflexão sobre o interesse nacional em cada iniciativa ligada à Copa-2014, de outro lado, compete ao país promover ajustes para sediar o maior evento esportivo do mundo — este, um grande interesse da sociedade brasileira. Nesse sentido, a autorização para comercializar bebidas alcoólicas nos estádios pode ser um atrativo também aos torcedores estrangeiros.

De todo modo, convém deixarmos de lado a questão da soberania nesse debate sobre a venda de bebidas alcoólicas. Afinal, não se viu preocupações do gênero com outros temas de potencial muito maior de ofensa à soberania nacional, como as concessões, as licitações e as concorrências públicas voltadas à Copa-2014.

Nenhuma voz se levantou para falar de soberania estatal ou qualquer outra forma de limite em relação aos modelos de contratos em que o construtor tem amplas condições de impor seus interesses. Se não se teve o menor pejo de se colocar o patrimônio e a moralidade públicos em risco nessas situações, por que o fazer em uma questão de menor expressão como a das bebidas alcoólicas?

O fato é que estamos às voltas com esse debate muito por conta do peso da bancada religiosa no Congresso Nacional, que, sob o pretexto da “moralização” dos costumes, acaba subvertendo a lógica do interesse estatal. Antes que se levantem vozes a supor um inexistente cerceamento à livre manifestação religiosa, ressalto que não vislumbro haver nenhum mal na participação de bancadas representantes de grupos religiosos nos Legislativos.

No entanto, o espírito do Estado de Direito não nos permite considerar dentro da normalidade e do desejável que coloquemos os valores religiosos acima dos interesses da República, do contrário, estaremos dando um passo que compromete a laicidade do Estado. Esse parece ser o pano de fundo do debate sobre comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios.

Por fim, as pertinentes preocupações com a segurança na Copa-2014, altamente legítimas, não podem ser relegadas ao segundo plano.

Contudo, como demonstraram os recentes episódios trágicos de confronto entre torcedores na cidade de São Paulo, essa é uma questão que não guarda relação com o interior do estádio, tampouco com o uso de bebidas alcoólicas. É uma questão mais afeita a práticas de inteligência policial combinadas com monitoramento e fiscalização.

No debate a respeito da Lei Geral da Copa, cujo texto básico foi aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados, a questão que tem ocupado maior espaço e que tem sido motivo de disputas políticas é a liberação ou não da venda de bebidas alcoólicas dentro dos estádios que abrigarão os jogos da competição.

De fato, o tema tem alimentado divergências entre a entidade maior do futebol, a FIFA, e o governo brasileiro. Ouve-se com frequência o argumento de que o Brasil não pode abrir mão de sua soberania e acatar todas as imposições da FIFA para sediar a Copa-2014. Sob o prisma jurídico-institucional, tal argumento é extremamente válido, tendo em vista que deve preponderar a posição do Estado brasileiro em embates do gênero — para quaisquer temáticas.

Mas só faz sentido aludir a questões de soberania se estamos realmente diante de um risco iminente à sociedade, portanto, precisamos nos questionar se é esse o caso da venda de bebidas alcoólicas durante os jogos.

No plano político, assistimos a uma série de arranjos que integram o esforço brasileiro para viabilizar a Copa-2014. Arranjos esses que foram articulados para agradar a FIFA e atrair o interesse de investidores. Em suma, se de um lado temos a reflexão sobre o interesse nacional em cada iniciativa ligada à Copa-2014, de outro lado, compete ao país promover ajustes para sediar o maior evento esportivo do mundo — este, um grande interesse da sociedade brasileira. Nesse sentido, a autorização para comercializar bebidas alcoólicas nos estádios pode ser um atrativo também aos torcedores estrangeiros.

De todo modo, convém deixarmos de lado a questão da soberania nesse debate sobre a venda de bebidas alcoólicas. Afinal, não se viu preocupações do gênero com outros temas de potencial muito maior de ofensa à soberania nacional, como as concessões, as licitações e as concorrências públicas voltadas à Copa-2014.

Nenhuma voz se levantou para falar de soberania estatal ou qualquer outra forma de limite em relação aos modelos de contratos em que o construtor tem amplas condições de impor seus interesses. Se não se teve o menor pejo de se colocar o patrimônio e a moralidade públicos em risco nessas situações, por que o fazer em uma questão de menor expressão como a das bebidas alcoólicas?

O fato é que estamos às voltas com esse debate muito por conta do peso da bancada religiosa no Congresso Nacional, que, sob o pretexto da “moralização” dos costumes, acaba subvertendo a lógica do interesse estatal. Antes que se levantem vozes a supor um inexistente cerceamento à livre manifestação religiosa, ressalto que não vislumbro haver nenhum mal na participação de bancadas representantes de grupos religiosos nos Legislativos.

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