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Sociedade

Carta Capital

Ditadura

13.07.2011 17:20

Impunes. Até quando?

Em 30 de agosto de 2010, seis procuradores da República em São Paulo assinaram uma ação civil pública que pedia à Justiça Federal a condenação de três ex-agentes da ditadura militar acusados de tortura, abuso sexual, desaparecimento forçados e homicídios, em serviço e nas dependências de órgãos da União durante o regime militar (1964-1985).

O documento, de 59 páginas, era resultado de uma extensa compilação de relatos, retirados de investigações e documentos oficiais – como processos de auditorias militares, arquivos do Dops e livros, entre eles “Brasil: Nunca Mais” e “Direito à Memória e à Verdade” -, sobre as crueldades praticadas pelos policiais nos porões do Doi/Codi, os órgãos de repressão do regime.

Em junho de 2008, CartaCapital publicou a matéria “Impunes, por enquanto”. Nela, os repórteres Gilberto Nascimento e Rodrigo Martins conversaram com o delegado Dirceu Gravina, um dos réus da Ação Civil Pública do Ministério Público. Leia aqui a reportagem

Em um dos testemunhos contido na ação, uma militante chegou a relatar o dia em que, após tomar choques “nos ouvidos, na boca, nos tornozelos, nos seios, no ânus, na vagina”, caiu numa cama de campanha, quase desmaiada, e acordou sendo observada pelos filhos, de cinco e quatro anos, trazidos pelos torturadores para observá-la em seu estado. “Colocaram-me na cadeira do dragão, toda urinada e suja de vômito e me exibiram as crianças. Jamais esquecerei que Janaína (a filha) perguntou: mãe por que você está roxa e o pai, verde?”.

Com base nesses relatos, e nos reconhecimentos das vítimas dos autores de crimes como este, o Ministério Público Federal iniciou uma batalha na Justiça pedindo o afastamento imediato e a perda dos cargos e aposentadorias de três delegados da Polícia Civil paulista que, segundo a ação, participaram diretamente dos atos. Os procuradores pediam a responsabilização pessoal de Aparecido Laertes Calandra (codinome Capitão Ubirajara), David dos Santos Araújo (capitão Lisboa) e Dirceu Gravina (JC), os dois primeiros aposentados e o terceiro ainda na ativa, além da condenação a reparação por danos morais coletivos e restituição das indenizações pagas pela União. Eles foram reconhecidos por várias vítimas ou familiares em imagens de reportagens veiculadas em jornais, revistas e na televisão.

Flagrado em Presidente Prudente em 2008, Dirceu Gravina é um dos réus na ação movida pelo MPF. Uma das torturadas diz poder afirmar com certeza que ele, cujo codinome era JC, a torturou no Doi/Codi. Foto: José Reis

A ação, no entanto, foi rejeitada em março pela juíza Diana Brunstein, da 7ª Vara Federal Cível, que baseou-se na validade da Lei de Anistia para considerar que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ainda não havia se pronunciado sobre o tema e, portanto, não caberia a ela decidir sobre o caso.

O Ministério Público Federal em São Paulo recorreu da decisão. Em maio, o órgão ingressou com embargos declaratórios – recurso interposto ao próprio juiz do caso – visando correção do que classificou como “erro de fato” e omissão da decisão judicial.

Leia aqui a Ação Civil Pública movida pelo MPF

O MPF considerou que a sentença continha “erro de fato”, pois foi proferida em março de 2011, partindo da ideia de que a Corte Interamericana de Direitos Humanos ainda não havia se pronunciado sobre o caso brasileiro de omissão quanto à responsabilização das violações aos direitos humanos perpetradas durante a ditadura militar.

Os procuradores lembraram que a decisão da Corte já havia sido proferida em novembro de 2010 e que o MPF havia juntado cópia aos autos por ocasião de sua réplica. O MPF espera agora que a sentença seja revista com base neste argumento. O recurso, mais uma vez, foi rejeitado pela juíza, segundo quem não cabe à Justiça Federal de primeira instância discutir questões de direito internacional.

“As decisões proferidas pela Corte Internacional de Direitos Humanos sujeitam-se às regras firmadas em tratado internacional, competindo aos Estados signatários as providências convencionais de seu cumprimento, operando-se aí mecanismos de Direito Internacional”, escreveu.

Diante da nova recusa, os procuradores anunciaram nesta segunda-feira 11 que encaminharam a apelação do caso ao Tribunal Regional Federal (TRF). Está, portanto, nas mãos dos desembargadores federais tomarem providência para que, conforme argumentam os procuradores, ao menos neste caso seja concluída a “transição à democracia e a consolidação do Estado de Direito”. “Certamente, dar um basta a essa intolerável inércia é de interesse de toda a coletividade”, aponta a procuradora Eugênia Augusta Gonzaga, autora da apelação.

Segundo ela, “os órgãos integrantes do sistema de Justiça brasileiro não podem recusar a sentença condenatória da Corte Interamericana sob a alegação de prevalência do direito constitucional interno, pois é este mesmo direito constitucional que vinculou o Estado à autoridade do tribunal internacional”.

A apelação também contesta a afirmação da juíza de que a Lei da Anistia afasta a tese da responsabilização civil por ato ilícito. “Na verdade ocorre exatamente o contrário. As responsabilidades civil, penal e disciplinar convivem de maneira independente no ordenamento jurídico pátrio”, aponta.

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Sua opinião

  1. Rose disse:
    Não esperem muita coisa desses desembargadores do TRF. Principalmente se eles estiverem no time dos que já receberam as medalhas ou os diplomas que os militares tem sistematicamente oferecido aos membros do judiciário e às demais autoridades detentoras de competência ou influência que possibilitem interferir em assuntos que são de interesse das FA. Somente uma intensa pressão da opinião pública, apoiada pelos órgãos de imprensa realmente comprometidos com a verdade, que exponha essa situação constrangedora de bajulação interesseira que os militares adotaram, é que os fatos serão devidamente considerados pelo que realmente representam e não mais por afinidades ideológicas.
  2. Gabriel disse:
    É uma vergonha que casos como estes ainda não estejam resolvidos, é também uma vergonha que não tenha havido até hoje uma iniciativa, seja por parte da justiça brasileira ou mesmo da mídia brasileira que este assunto venha a tona e uma vergonha maior ainda que o mesmo tenha sido colocado em pauta por estrangeiros. Infelizmente este caso reflete a mentalidade e personalidade de povo brasileiro, sendo sucetível a influências externas, incapaz de tomar as decisões corretas na hora certa, e do poder público, facilmente influenciável pela mídia de massa, atada a relações políticas e quando age, age emaranhada aos meandros e entrelinhas do complexo sistema de leis e poderes do país. Tenho 25 anos e ao meu ver o legado deixado pelos que sucederam a ditadura foi um ar de fraqueza, fantasia, oportunismo e inumanidade. Está na hora do Brasil amadurecer.
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