Política

Supremo busca solução para resolver empate em caso de José Borba

Entre as opções estão o voto de minerva de Ayres Britto e a decisão favorável ao réu

Foto: José Cruz/ABr
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A análise do item seis da denúncia no julgamento do “mensalão”, no Supremo Tribunal Federal (STF), terminou na segunda-feira 1 com uma nova (e esperada) questão a ser abordada. Com a aposentadoria de Cezar Peluso, restaram apenas dez juízes e abriu-se a possibilidade de empate nas decisões dos ministros. Algo que ocorreu pela primeira vez no processo com o réu José Borba (ex-PMDB): cinco magistrados o consideraram culpado por lavagem de dinheiro e outros cinco o julgaram inocente.

A situação é inédita em julgamentos penais recentes ocorridos no Supremo. Por isso, o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, deixou para bater o martelo sobre assunto apenas na etapa final do processo, na fase de proclamação do resultado e da definição das penas.

Há algumas saídas possíveis para a situação, caso nenhum dos ministros mude sua opinião até o final do julgamento. A primeira delas seria basear a decisão no princípio do in dubio pro reo. “Na dúvida se decide em favor do réu. No regimento interno do Supremo em habeas corpus se concede a ordem em caso de empate. Esse é um princípio muito antigo e deve ser aplicado”, explica Walter Maierovitch, desembargador aposentado e colunista de CartaCapital.

Outro caminho foi defendido pelo ministro Marco Aurélio Mello. O voto do presidente do STF poderia prevalecer como o de minerva. Algo que não costuma ocorrer em casos criminais. “É uma saída não prevista pela área penal, mas está no regimento interno do Supremo o voto de qualidade do presidente nestes casos”, diz Claudio José Langroiva Pereira, professor-doutor em Direito Processual da PUC-SP.

Há ainda a possibilidade de incluir o novo ministro Teori Zavascki, escolhido pela presidenta Dilma Rousseff para ocupar a vaga de Peluso e que deve ter sua indicação votada no Senado apenas depois das eleições municipais, para que não haja mais empates. Na primeira parte de sua sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o magistrado afirmou caber aos colegas de toga decidir sobre a possibilidade de participar do julgamento.

Mas, segundo Maierovitch, caso a análise da ação ainda esteja sendo realizada depois das eleições e o ministro esteja apto a participar, ele não poderia votar os itens já analisados pelos ministros. Nas dosagens das penas, por exemplo, teria que participar levando em conta o que foi decidido.

Devido à situação única do caso, Pereira acredita, no entanto, em outra possibilidade. “Seria possível discutir a anulação do voto do Peluso, que participou de apenas um item, e permitir o novo ministro assumir todos os itens julgados.”

O empate de Borba

O réu, atualmente prefeito de Jandaia do Sul (PR), foi condenado por corrupção passiva por ter recebido 200 mil reais do esquema montado por Marcos Valério para repassar valores do PT aos partidos da base aliada em troca de apoio no Congresso.

Borba foi ao Banco Rural em Brasília sacar o dinheiro, mas quando foi pedido que deixasse sua assinatura e a cópia de um documento de identidade, recusou-se a fazer o procedimento. Por isso, Simone Vasconcelos, funcionária de Valério, foi enviada à Brasília para realizar a retirada e entregar o dinheiro ao então deputado naquele mesmo dia. Ele aguardou na agência a chegada de Vasconcelos.

Alguns ministros, como Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, acreditam que a dissimulação no saque do dinheiro de propina faz parte do crime de corrupção passiva, pois o valor é ilícito e não poderia ser recebido “à luz do dia”. Outra corrente de pensamento, defendida por Joaquim Barbosa e Luiz Fux, acredita ter havido lavagem porque o réu usou o esquema do Banco Rural para ocultar o recebimento do valor.

Os personagens do mensalão

Com informações Agência Brasil.

A análise do item seis da denúncia no julgamento do “mensalão”, no Supremo Tribunal Federal (STF), terminou na segunda-feira 1 com uma nova (e esperada) questão a ser abordada. Com a aposentadoria de Cezar Peluso, restaram apenas dez juízes e abriu-se a possibilidade de empate nas decisões dos ministros. Algo que ocorreu pela primeira vez no processo com o réu José Borba (ex-PMDB): cinco magistrados o consideraram culpado por lavagem de dinheiro e outros cinco o julgaram inocente.

A situação é inédita em julgamentos penais recentes ocorridos no Supremo. Por isso, o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, deixou para bater o martelo sobre assunto apenas na etapa final do processo, na fase de proclamação do resultado e da definição das penas.

Há algumas saídas possíveis para a situação, caso nenhum dos ministros mude sua opinião até o final do julgamento. A primeira delas seria basear a decisão no princípio do in dubio pro reo. “Na dúvida se decide em favor do réu. No regimento interno do Supremo em habeas corpus se concede a ordem em caso de empate. Esse é um princípio muito antigo e deve ser aplicado”, explica Walter Maierovitch, desembargador aposentado e colunista de CartaCapital.

Outro caminho foi defendido pelo ministro Marco Aurélio Mello. O voto do presidente do STF poderia prevalecer como o de minerva. Algo que não costuma ocorrer em casos criminais. “É uma saída não prevista pela área penal, mas está no regimento interno do Supremo o voto de qualidade do presidente nestes casos”, diz Claudio José Langroiva Pereira, professor-doutor em Direito Processual da PUC-SP.

Há ainda a possibilidade de incluir o novo ministro Teori Zavascki, escolhido pela presidenta Dilma Rousseff para ocupar a vaga de Peluso e que deve ter sua indicação votada no Senado apenas depois das eleições municipais, para que não haja mais empates. Na primeira parte de sua sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o magistrado afirmou caber aos colegas de toga decidir sobre a possibilidade de participar do julgamento.

Mas, segundo Maierovitch, caso a análise da ação ainda esteja sendo realizada depois das eleições e o ministro esteja apto a participar, ele não poderia votar os itens já analisados pelos ministros. Nas dosagens das penas, por exemplo, teria que participar levando em conta o que foi decidido.

Devido à situação única do caso, Pereira acredita, no entanto, em outra possibilidade. “Seria possível discutir a anulação do voto do Peluso, que participou de apenas um item, e permitir o novo ministro assumir todos os itens julgados.”

O empate de Borba

O réu, atualmente prefeito de Jandaia do Sul (PR), foi condenado por corrupção passiva por ter recebido 200 mil reais do esquema montado por Marcos Valério para repassar valores do PT aos partidos da base aliada em troca de apoio no Congresso.

Borba foi ao Banco Rural em Brasília sacar o dinheiro, mas quando foi pedido que deixasse sua assinatura e a cópia de um documento de identidade, recusou-se a fazer o procedimento. Por isso, Simone Vasconcelos, funcionária de Valério, foi enviada à Brasília para realizar a retirada e entregar o dinheiro ao então deputado naquele mesmo dia. Ele aguardou na agência a chegada de Vasconcelos.

Alguns ministros, como Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, acreditam que a dissimulação no saque do dinheiro de propina faz parte do crime de corrupção passiva, pois o valor é ilícito e não poderia ser recebido “à luz do dia”. Outra corrente de pensamento, defendida por Joaquim Barbosa e Luiz Fux, acredita ter havido lavagem porque o réu usou o esquema do Banco Rural para ocultar o recebimento do valor.

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