Política

STF divulga acórdão do julgamento do “mensalão”

A partir da terça-feira 23, a defesa dos condenados terá dez dias para apresentar recursos

Advogados dos réus do "mensalão" durante o julgamento. Foto: José Cruz/ABr
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Débora Zampier*


Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta sexta-feira 19, no Diário da Justiça Eletrônico, o acórdão do julgamento da Ação Penal 470, o processo do “mensalão”. O documento reúne os votos dos ministros e os principais debates do julgamento, além de servir de referência para apresentação de recursos pelos condenados.

O texto foi divulgado nesta sexta-feira, mas só será publicado na segunda 22. O prazo duplicado de dez dias para apresentação de recursos, autorizado pelo STF esta semana, começa a correr na terça-feira 23. O intervalo é considerado em dias corridos e termina em 2 de maio.

O julgamento da Ação Penal 470 terminou no final do ano passado, com a condenação de 25 dos 37 réus acusados de participar de esquema de corrupção no primeiro mandato do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Embora os advogados de defesa já tenham adiantado que vão recorrer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda não decidiu se fará o mesmo para aumentar penas ou evitar absolvições.

Os advogados podem ingressar com dois tipos de recurso neste primeiro momento. Os embargos de declaração são usados para esclarecer pontos da decisão que não foram bem compreendidos. Alguns advogados usam esse recurso para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros geralmente entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.

Outro tipo de recurso possível são os embargos infringentes, que permitem uma reanálise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF, os embargos infringentes só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto no Regimento Interno, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.

Os réus não serão presos nem terão que pagar multas enquanto houver recursos pendentes. Somente após o chamado trânsito em julgado, quando não há mais qualquer pedido a ser apreciado, é expedida a carta de sentença e começa a execução da pena.

 

*Matéria originalmente publicada na Agência Brasil

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