Política

STF decide cassar deputados e ministro ataca Marco Maia

Voto de Celso de Mello, que não poupou críticas ao presidente da Câmara, desempatou a discussão

O ministro Celso de Mello, que decidirá se o Supremo pode ou não definir a cassação de deputados condenados no "mensalão". José Cruz/ABr
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O ministro Celso de Mello desempatou nesta segunda-feira 17, no julgamento do “mensalão” no Supremo Tribunal Federal (STF), o debate sobre a perda dos mandatos em exercício dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP), condenados no caso. Por 5 votos a 4, todos perdem automaticamente os cargos e os direitos políticos por decisão do Supremo e não da Câmara.

O decano sustentou que em condenações em trânsito em julgado, sem a possibilidade de recorrer, com penas de um ano ou mais por crimes de improbidade administrativa (entre eles crimes contra a administração pública como peculato e corrupção), ou de quatro ou mais anos por outros crimes, caberia ao STF a prerrogativa de decidir sobre a cassação dos mandatos. Quatro ministros defendiam que essa decisão deveria ser da Câmara, casa legislativa a quem os deputados pertencem.

“Nestas hipóteses, a perda do mandado é estabelecida em decisão judicial fundamentada. A perda do mandato parlamentar em juízo resultaria da suspensão dos direitos políticos causada pela condenação criminal do congressista. Cabe a casa dele apenas decretar o fato extintivo depois de comunicada.”

Segundo ele, caberiam à Câmara, sem prejuízo de interferência, decidir sobre diversos outras pontos não abrangindo as exceções acima. “Submete-se o mandato parlamentar ao controle político da casa legislativa respectiva em caso de infração de menor potencial ofensivo.”

O decano ainda rebateu o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que afirmou, na última semana, se negar a cumprir a decisão do STF. Celso de Mello chamou as declarações de “irresponsáveis e juridicamente inaceitáveis”. “É inadmissível [essa afirmação] de quem demostra não possuir o senso de institucionalidade e proclama que não cumprirá uma decisão que emanada do órgão incumbido pela Assembleia Constituinte em guardar a Constituição. O STF tem o monopólio final no que diz respeito à Constituição.”

Maia deve falar sobre a decisão do STF nesta segunda, às 18h30.

O STF retomou a discussão do “mensalão” após o julgamento ficar suspenso na última semana devido à internação de Mello por uma infecção respiratória. Em seu retorno, ele seguiu o voto do relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa, que foi acompanhado por Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

O embate foi apertado, pois quatro minsitros entenderam que a Constituição prevê que os mandatos podem ser cassados apenas pela Câmara, em caso de deputados, e pelo Senado, em caso de senadores. Essa tendência foi acompanhada pelo revisor Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Voto anterior

Celso de Mello também se referiu a um voto seu em 1995 quando disse caber à casa legislativa o direito de cassar um parlamentar, ao contrário de seu voto atual. Segundo ele, os casos são diferentes, pois tratava-se de um vereador de Araçatuba (SP) condenado por crime eleitoral e analisava-se a interpretação do artigo 15 da Constituição e não do 55, como é o caso agora. “O STF não firmou uma diretriz sobre esse litigio constitucional sobre o que se instaurou nesta fase do juízo penal.”

O decano ainda tratou de quem deve ser o responsável pela supervisão da execução das penas. Para ele, segundo o regimento interno do STF, quando a condenação ocorre em sede originaria do Supremo, essa função compete ao relator do caso. Ele poderia delegar alguns aspectos da execução a outros órgãos jurídicos, mas questões que envolvam decisão, como mudança de regime, ficariam com Barbosa.

Ressarcimento e prisção

Devido à dificuldade em se estabelecer um valor mínimo de reparação aos cofres públicos a ser pago pelos réus, os ministros entederam não ser posssível definir essa quantia.

O Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, não pediu a prisão imediata dos réus condenados. Ele vai realizar essa solicitação após a publicação do acórdão.

O ministro Celso de Mello desempatou nesta segunda-feira 17, no julgamento do “mensalão” no Supremo Tribunal Federal (STF), o debate sobre a perda dos mandatos em exercício dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP), condenados no caso. Por 5 votos a 4, todos perdem automaticamente os cargos e os direitos políticos por decisão do Supremo e não da Câmara.

O decano sustentou que em condenações em trânsito em julgado, sem a possibilidade de recorrer, com penas de um ano ou mais por crimes de improbidade administrativa (entre eles crimes contra a administração pública como peculato e corrupção), ou de quatro ou mais anos por outros crimes, caberia ao STF a prerrogativa de decidir sobre a cassação dos mandatos. Quatro ministros defendiam que essa decisão deveria ser da Câmara, casa legislativa a quem os deputados pertencem.

“Nestas hipóteses, a perda do mandado é estabelecida em decisão judicial fundamentada. A perda do mandato parlamentar em juízo resultaria da suspensão dos direitos políticos causada pela condenação criminal do congressista. Cabe a casa dele apenas decretar o fato extintivo depois de comunicada.”

Segundo ele, caberiam à Câmara, sem prejuízo de interferência, decidir sobre diversos outras pontos não abrangindo as exceções acima. “Submete-se o mandato parlamentar ao controle político da casa legislativa respectiva em caso de infração de menor potencial ofensivo.”

O decano ainda rebateu o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que afirmou, na última semana, se negar a cumprir a decisão do STF. Celso de Mello chamou as declarações de “irresponsáveis e juridicamente inaceitáveis”. “É inadmissível [essa afirmação] de quem demostra não possuir o senso de institucionalidade e proclama que não cumprirá uma decisão que emanada do órgão incumbido pela Assembleia Constituinte em guardar a Constituição. O STF tem o monopólio final no que diz respeito à Constituição.”

Maia deve falar sobre a decisão do STF nesta segunda, às 18h30.

O STF retomou a discussão do “mensalão” após o julgamento ficar suspenso na última semana devido à internação de Mello por uma infecção respiratória. Em seu retorno, ele seguiu o voto do relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa, que foi acompanhado por Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

O embate foi apertado, pois quatro minsitros entenderam que a Constituição prevê que os mandatos podem ser cassados apenas pela Câmara, em caso de deputados, e pelo Senado, em caso de senadores. Essa tendência foi acompanhada pelo revisor Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Voto anterior

Celso de Mello também se referiu a um voto seu em 1995 quando disse caber à casa legislativa o direito de cassar um parlamentar, ao contrário de seu voto atual. Segundo ele, os casos são diferentes, pois tratava-se de um vereador de Araçatuba (SP) condenado por crime eleitoral e analisava-se a interpretação do artigo 15 da Constituição e não do 55, como é o caso agora. “O STF não firmou uma diretriz sobre esse litigio constitucional sobre o que se instaurou nesta fase do juízo penal.”

O decano ainda tratou de quem deve ser o responsável pela supervisão da execução das penas. Para ele, segundo o regimento interno do STF, quando a condenação ocorre em sede originaria do Supremo, essa função compete ao relator do caso. Ele poderia delegar alguns aspectos da execução a outros órgãos jurídicos, mas questões que envolvam decisão, como mudança de regime, ficariam com Barbosa.

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