Política

STF adia decisão sobre reajuste nas multas dos réus

Ricardo Lewandowski apresentou proposta para resolver discrepâncias, como multa maior a sócio de Marcos Valério que ao operador do esquema

O ministro Ricardo Lewandowski. Foto: José Cruz/ABr
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Os magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF) adiaram para a próxima semana a análise da proposta do ministro Ricardo Lewandowski, revisor do julgamento do “mensalão”, sobre o ajuste das discrepâncias nas multas dos condenados no caso.

Nesta quinta-feira 6, ele trouxe uma fórmula para calcular de forma proporcional à pena de prisão os valores da multa.

A sessão foi interrompida para que o relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa, participasse do velório do arquiteto Oscar Niemeyer, no Palácio do Planalto.

Os ministros precisam resolver situações como a de Marcos Valério, operador do esquema, e Ramon Hollerbach, seu sócio. Apesar de ter uma participação menor nos crimes, Hollerbach teve uma multa maior que a de Valério.

O revisor propôs o cálculo da multa seguindo uma fórmula matemática. No crime de corrupção passiva, por exemplo, a pena varia entre 2 e 12 anos. Logo, o juiz pode percorrer um espaço de dez anos entre a mínima e máxima. Na multa, esse espaço é de 350 dias (entre 10 e 360). Ele sugeriu que o mesmo espaço avançado na pena de prisão fosse usado na pena pecuniária.

Se a pena base avançar um ano, ou seja, 1/10 do total, essa seria a distância incluída na multa. Caso haja outras agravantes ou atenuantes, vale a mesma lógica. Depois, os ministros deveriam decidir o valor do dia-multa conforme as condições financeiras dos réus.

Até o momento, as multas variam entre 11 e 1096 dias, somando 22,373 milhões de reais sem correção.

   

Pelo critério do revisor, estaria resolvida a polêmica de Valério e Hollerbach, que teve multa estabelecida em 2,79 milhões de reais. O operador do esquema, porém, terá que pagar à Justiça 2,72 milhões. Nos novos cálculos, ele teria 670 dias-multa e Hollerbach, 431. “Causou espécie a multa de José Genoíno, que ultrapassou em duas vezes o seu patrimônio declarado e a diferença entre as penas pecuniárias de Valério e Hollerbach”, disse Lewandowski.

Os ministros entederam ser melhor analisar a tabela com as sugestões de multas do revisor na próxima semana. Barbosa afirmou que estudaria os valores também nos casos em que seu voto foi o vencedor, mas antes criticou o revisor por querer ler no plenário os cálculos de cada um dos condenados. “O Brasil não aguenta mais esse julgamento. Deste jeito vamos entrar em fevereiro, é hora de termina-lo.”

O ministro Marco Aurélio Mello já informou que adotará o critério de Lewandowski por considera-lo mais racional. Já as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber reajustaram os votos nos quais seguiram o relator, mas ainda vão estudar sua metodologia.

Os magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF) adiaram para a próxima semana a análise da proposta do ministro Ricardo Lewandowski, revisor do julgamento do “mensalão”, sobre o ajuste das discrepâncias nas multas dos condenados no caso.

Nesta quinta-feira 6, ele trouxe uma fórmula para calcular de forma proporcional à pena de prisão os valores da multa.

A sessão foi interrompida para que o relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa, participasse do velório do arquiteto Oscar Niemeyer, no Palácio do Planalto.

Os ministros precisam resolver situações como a de Marcos Valério, operador do esquema, e Ramon Hollerbach, seu sócio. Apesar de ter uma participação menor nos crimes, Hollerbach teve uma multa maior que a de Valério.

O revisor propôs o cálculo da multa seguindo uma fórmula matemática. No crime de corrupção passiva, por exemplo, a pena varia entre 2 e 12 anos. Logo, o juiz pode percorrer um espaço de dez anos entre a mínima e máxima. Na multa, esse espaço é de 350 dias (entre 10 e 360). Ele sugeriu que o mesmo espaço avançado na pena de prisão fosse usado na pena pecuniária.

Se a pena base avançar um ano, ou seja, 1/10 do total, essa seria a distância incluída na multa. Caso haja outras agravantes ou atenuantes, vale a mesma lógica. Depois, os ministros deveriam decidir o valor do dia-multa conforme as condições financeiras dos réus.

Até o momento, as multas variam entre 11 e 1096 dias, somando 22,373 milhões de reais sem correção.

   

Pelo critério do revisor, estaria resolvida a polêmica de Valério e Hollerbach, que teve multa estabelecida em 2,79 milhões de reais. O operador do esquema, porém, terá que pagar à Justiça 2,72 milhões. Nos novos cálculos, ele teria 670 dias-multa e Hollerbach, 431. “Causou espécie a multa de José Genoíno, que ultrapassou em duas vezes o seu patrimônio declarado e a diferença entre as penas pecuniárias de Valério e Hollerbach”, disse Lewandowski.

Os ministros entederam ser melhor analisar a tabela com as sugestões de multas do revisor na próxima semana. Barbosa afirmou que estudaria os valores também nos casos em que seu voto foi o vencedor, mas antes criticou o revisor por querer ler no plenário os cálculos de cada um dos condenados. “O Brasil não aguenta mais esse julgamento. Deste jeito vamos entrar em fevereiro, é hora de termina-lo.”

O ministro Marco Aurélio Mello já informou que adotará o critério de Lewandowski por considera-lo mais racional. Já as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber reajustaram os votos nos quais seguiram o relator, mas ainda vão estudar sua metodologia.

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