Política

Sem Zavascki, novo relator da Lava Jato poderá ser indicado por Temer

Segundo o regimento interno, a ação será redistribuída ao novo ministro indicado pelo presidente da República. Cármen Lúcia, porém, pode abrir exceção

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Com a morte do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), a relatoria da ação da Operação Lava Jato, da qual ele era o responsável, pode ser designada ao ministro que o substituirá na Corte, a ser escolhido por Michel Temer, citado nas investigações.

Em princípio, quem assume a relatoria de um processo diante da morte ou desligamento de um ministro do STF é o seu substituto. É o que diz o regimento interno do Supremo.

De acordo com o artigo 38 do regimento, em caso de aposentadoria, renúncia ou morte do relator, ele é substituído pelo novo ministro nomeado para a sua vaga. Em caso de decisões anteriores à vacância da posição, o ministro que tiver proferido o primeiro voto vencedor, acompanhando o do relator, assume a função para lavrar ou assinar os acórdãos.

Segundo advogados consultados por CartaCapital, Carmem Lúcia, presidente do STF, pode também redistribuir o processo para outro ministro da segunda turma, à qual pertencia Zavascki, ou deslocar um ministro da primeira para a segunda turma, que assumiria então a relatoria. 

“O regimento interno do STF menciona o novo nomeado, essa é a regra geral”, afirma o advogado e professor Pedro Estevam Serrano. Ele argumenta, porém, que em casos excepcionais, envolvendo réus presos, pedidos de habeas corpus e crimes prescritíveis em breve, a presidente da Corte pode redistribuir o processo. Haveria, inclusive, um precedente ocorrido após a morte do ministro Menezes Direito, em 2009, na portaria 174, assinada pelo então presidente do STF, Gilmar Mendes (abaixo).

 

Para o jurista Walter Maierovitch, a urgência do processo abre a possibilidade de exceções. “Como há réu preso, homologação de delações e uma série de decisões urgentes envolvendo a Lava Jato, a presidente do STF pode redistribuir o processo para qualquer integrante da Corte, ad referendum do plenário”, afirma Maierovitch.

A previsão para a medida emergencial está no artigo 68 do regimento interno, segundo o qual “em habeas corpus, mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições, diante de risco grave de perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição da pretensão punitiva ocorrer nos seis meses seguintes ao início da licença, ausência ou vacância, poderá o Presidente determinar a redistribuição, se o requerer o interessado ou o Ministério Público, quando o Relator estiver licenciado, ausente ou o cargo estiver vago por mais de trinta dias”

Na terça-feira 17, Zavascki determinou as primeiras diligências que tratam da homologação dos acordos de delação premiada de executivos da Odebrecht. O conteúdo das decisões, contudo, não foi divulgado, pois as investigações correm em segredo de Justiça.

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