Política

Integrantes do núcleo financeiro são condenados a mais de oito anos de prisão

Juntas, penas de José Roberto Salgado, Katia Rabello e Vinícius Samarane passam de 40 anos

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira 14 a dosimetria das penas do chamado núcleo financeiro do “mensalão”. O ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado foi condenado a 16 anos e 8 meses de prisão, mesma pena recebida pela dona do banco Katia Rabello, pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas.

Os ministros também condenaram outro integrante do núcleo financeiro, o ex-diretor e atual vice-presidente do Banco Rural, Vinícius Samarane. Ele recebeu uma sentença de 8 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Todos devem começar a cumprir as penas em regime fechado, pois receberam as sentenças são superiores a oito anos.

Eles também pagarão multas aos cofres públicos. Rabelo deve pagar cerca de 1,5 milhão de reais, Salgado, 1 milhão, e Samarane, 552 mil.

A sessão foi encerrada logo após a conclusão da dosimetria de Samarane. Os minIstros chegaram a votar a pena do advogado Rogério Tolentino para o crime de lavagem de dinheiro, que ficou indefinida nas sessões anteriores. O item não pôde ser concluído pois apenas cinco ministros votaram – três já haviam deixado o tribunal e os demais alegaram não estarem com suas decisões. O julgamento será retomado na quarta-feira 21.

   

Nos quatro crimes pelos quais Salgado foi condenado, preponderou a pena sugerida pelo relator da ação, Joaquim Barbosa, sempre mais severa que a do revisor, Ricardo Lewandowski. Ele foi condenado a 2 anos e três meses de prisão por formação de quadrilha, 5 anos e 10 meses mais 166 dias-multa por lavagem de dinheiro, 4 quatro anos mias 120 dias-multa por gestão fraudulenta e 4 anos e 7 meses mais 100 dias-multa por evasão de divisas. Cada dia multa tem base em dez salários mínimos à época do crime.

Ao apresentar voto de contraponto, Lewandowski admitiu que reconsiderou seu entendimento após ler memorial apresentado nesta semana pelo advogado do réu, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.

O revisor disse que ia aplicar a Salgado as mesmas condenações da ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello, mas que voltou atrás porque percebeu que Salgado era um técnico do banco. “Ele claudicou, mas é preciso aplicar pena um pouco mais mitigada e que tenha correspondência com sua responsabilidade nos fatos”.

Pelo menos três ministros – Marco Aurélio Mello, Antonio Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – disseram que futuramente devem revisitar as penas para os crimes de lavagem, evasão e gestão fraudulenta para considerar como apenas um crime cometido em continuidade delitiva. Neste caso, as penas não são somadas – a Corte escolhe a pena mais grave e acresce até dois terços.

Samarane foi condenado a 5 anos, 3 meses e 10 dias por lavagem de dinheiro, mais 130 dias-multa. Além de perda em favor da União de bens e valores decorrentes deste crime. Por gestão fraudulenta, foi condenado a 3 anos e 6 meses e 100 dias-multa.

Concluídas as penas de Salgado, Barbosa sugeriu que a Corte começasse a debater a possibilidade de perda de mandato parlamentar. A ideia foi rejeitada pelos demais ministros porque a discussão é polêmica e não envolve os réus do núcleo financeiro, que têm as penas fixadas neste momento.

Com informações Agência Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira 14 a dosimetria das penas do chamado núcleo financeiro do “mensalão”. O ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado foi condenado a 16 anos e 8 meses de prisão, mesma pena recebida pela dona do banco Katia Rabello, pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas.

Os ministros também condenaram outro integrante do núcleo financeiro, o ex-diretor e atual vice-presidente do Banco Rural, Vinícius Samarane. Ele recebeu uma sentença de 8 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Todos devem começar a cumprir as penas em regime fechado, pois receberam as sentenças são superiores a oito anos.

Eles também pagarão multas aos cofres públicos. Rabelo deve pagar cerca de 1,5 milhão de reais, Salgado, 1 milhão, e Samarane, 552 mil.

A sessão foi encerrada logo após a conclusão da dosimetria de Samarane. Os minIstros chegaram a votar a pena do advogado Rogério Tolentino para o crime de lavagem de dinheiro, que ficou indefinida nas sessões anteriores. O item não pôde ser concluído pois apenas cinco ministros votaram – três já haviam deixado o tribunal e os demais alegaram não estarem com suas decisões. O julgamento será retomado na quarta-feira 21.

   

Nos quatro crimes pelos quais Salgado foi condenado, preponderou a pena sugerida pelo relator da ação, Joaquim Barbosa, sempre mais severa que a do revisor, Ricardo Lewandowski. Ele foi condenado a 2 anos e três meses de prisão por formação de quadrilha, 5 anos e 10 meses mais 166 dias-multa por lavagem de dinheiro, 4 quatro anos mias 120 dias-multa por gestão fraudulenta e 4 anos e 7 meses mais 100 dias-multa por evasão de divisas. Cada dia multa tem base em dez salários mínimos à época do crime.

Ao apresentar voto de contraponto, Lewandowski admitiu que reconsiderou seu entendimento após ler memorial apresentado nesta semana pelo advogado do réu, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.

O revisor disse que ia aplicar a Salgado as mesmas condenações da ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello, mas que voltou atrás porque percebeu que Salgado era um técnico do banco. “Ele claudicou, mas é preciso aplicar pena um pouco mais mitigada e que tenha correspondência com sua responsabilidade nos fatos”.

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