Política

O ‘mensalão’ e o novo tempo da Justiça

A PGR e o STF obrigam a aceler as reformas políticas capazes de corrigir as fraquezas do Executivo

Barbosa (à direita) e Lewandowski (à esquerda). Foto: Agência Brasil
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Ao conseguir a condenação do chamado núcleo político do “mensalão”, a Procuradoria Geral da República e o STF (Supremo Tribunal Federal) trazem a si uma responsabilidade dobrada. E ao Executivo um desafio estimulante.

As práticas da cooptação política foram constantes na política brasileira, com exceção dos períodos autoritários. O presidencialismo torto brasileiro tornava presidentes reféns de partidos. A maneira de garantir a governabilidade era cedendo, ou cargos, ou verbas ou, no caso do “mensalão”,  pagamento em espécie.

Foi assim no governo José Sarney, a quem serviu o Ministro Celso de Mello -, Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso, Lula e Dilma. O único que não soube manobrar esses acordos espúrios foi Fernando Collor de Mello, que acabou caindo.

Nem se pense que o governo Collor fosse virtuoso. Apenas não atendeu às demandas dos partidos políticos.

***

A partir do momento que coloca em xeque essas práticas, de um lado a PGR e o STF obrigam Executivo e Legislativo a acelerarem reformas políticas capazes de corrigir essa fraqueza do Executivo.

Além disso, ao trabalhar as evidências, no lugar das provas para a condenação, abre-se um novo campo para o combate ao crime do colarinho branco. Até então, a complexidade das operações financeiras e o fato de os chefes não deixarem rastros abriam enorme espaço para a defesa, apesar de, em muitos casos, todas as evidências apontarem para a culpabilidade do réu.

Mas, de seu lado, ambos, a PGR e o STF, terão que se debruçar sobre outros casos e julgá-los de acordo com os mesmos critérios, para comprovar isonomia e para explicitar para os operadores de direito que a jurisprudência, de fato, mudou e não é seletiva.

É bonito ouvir um Ministro do STF afirmar que a condenação do “mensalão” mostra que não apenas pés-de-chinelo que são condenados. Mas e os demais?

***

Alguns desses episódios:

– O mensalão tucano, de Minas Gerais, berço da tecnologia apropriada, mais tarde, pelo PT.

– A compra de votos para a reeleição de FHC. Na época houve pagamento através da aprovação, pelo Executivo, de emendas parlamentares em favor dos governadores, para que acertassem as contas com seus parlamentares.

– Troca de favores entre beneficiários da privatização e membros do governo diretamente envolvidos com elas. O caso mais explícito é o do ex-Ministro do Planejamento José Serra com o banqueiro Daniel Dantas. Dantas foi beneficiado por Ricardo Sérgio, notoriamente ligado a Serra.

– O próprio episódio Satiagraha, que Dantas conseguiu trancar no STJ (Superior Tribunal de Justiça), por meio de sentenças que conflitam com a nova compreensão do STF sobre matéria penal.

– O envolvimento do Opportunity com o esquema de financiamento do “mensalão”. Ao desmembrar do processo principal e remetê-lo para a primeira instância, a PGR praticamente livrou o banqueiro das mesmas penas aplicadas aos demais réus.

– Os dados levantados pela CPI do Banestado, de autorização indevida para bancos da fronteira operarem com contas de não-residentes. Os levantamento atingem muitos políticos proeminentes.

Ao conseguir a condenação do chamado núcleo político do “mensalão”, a Procuradoria Geral da República e o STF (Supremo Tribunal Federal) trazem a si uma responsabilidade dobrada. E ao Executivo um desafio estimulante.

As práticas da cooptação política foram constantes na política brasileira, com exceção dos períodos autoritários. O presidencialismo torto brasileiro tornava presidentes reféns de partidos. A maneira de garantir a governabilidade era cedendo, ou cargos, ou verbas ou, no caso do “mensalão”,  pagamento em espécie.

Foi assim no governo José Sarney, a quem serviu o Ministro Celso de Mello -, Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso, Lula e Dilma. O único que não soube manobrar esses acordos espúrios foi Fernando Collor de Mello, que acabou caindo.

Nem se pense que o governo Collor fosse virtuoso. Apenas não atendeu às demandas dos partidos políticos.

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A partir do momento que coloca em xeque essas práticas, de um lado a PGR e o STF obrigam Executivo e Legislativo a acelerarem reformas políticas capazes de corrigir essa fraqueza do Executivo.

Além disso, ao trabalhar as evidências, no lugar das provas para a condenação, abre-se um novo campo para o combate ao crime do colarinho branco. Até então, a complexidade das operações financeiras e o fato de os chefes não deixarem rastros abriam enorme espaço para a defesa, apesar de, em muitos casos, todas as evidências apontarem para a culpabilidade do réu.

Mas, de seu lado, ambos, a PGR e o STF, terão que se debruçar sobre outros casos e julgá-los de acordo com os mesmos critérios, para comprovar isonomia e para explicitar para os operadores de direito que a jurisprudência, de fato, mudou e não é seletiva.

É bonito ouvir um Ministro do STF afirmar que a condenação do “mensalão” mostra que não apenas pés-de-chinelo que são condenados. Mas e os demais?

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Alguns desses episódios:

– O mensalão tucano, de Minas Gerais, berço da tecnologia apropriada, mais tarde, pelo PT.

– A compra de votos para a reeleição de FHC. Na época houve pagamento através da aprovação, pelo Executivo, de emendas parlamentares em favor dos governadores, para que acertassem as contas com seus parlamentares.

– Troca de favores entre beneficiários da privatização e membros do governo diretamente envolvidos com elas. O caso mais explícito é o do ex-Ministro do Planejamento José Serra com o banqueiro Daniel Dantas. Dantas foi beneficiado por Ricardo Sérgio, notoriamente ligado a Serra.

– O próprio episódio Satiagraha, que Dantas conseguiu trancar no STJ (Superior Tribunal de Justiça), por meio de sentenças que conflitam com a nova compreensão do STF sobre matéria penal.

– O envolvimento do Opportunity com o esquema de financiamento do “mensalão”. Ao desmembrar do processo principal e remetê-lo para a primeira instância, a PGR praticamente livrou o banqueiro das mesmas penas aplicadas aos demais réus.

– Os dados levantados pela CPI do Banestado, de autorização indevida para bancos da fronteira operarem com contas de não-residentes. Os levantamento atingem muitos políticos proeminentes.

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