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19.12.2011 17:56

Ministro do Supremo Marco Aurélio Mello decide limitar atuação do CNJ

Marco Aurélio Mello quer que o o conselho atue para punir magistrados apenas quando o caso já tiver sido encerrado na corregedoria local. Foto: Renato Araújo/ABr

Em decisão individual, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), limitou a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos processos administrativos contra magistrados. A ação é de autoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que acionou o STF contra uma resolução editada em julho pelo CNJ.

De acordo com Marco Aurélio, o conselho só deve atuar para punir magistrados quando o caso já tiver sido encerrado na corregedoria local. O ministro esclarece, no entanto, que sua decisão não cancela o poder do CNJ de chamar para si a responsabilidade de julgar casos que não andam.

“Pode continuar avocando, desde que haja um motivo aceitável, e não pela capa do processo. O que não pode, em última análise, é atropelar o trabalho das corregedorias locais”, explicou o ministro.

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A decisão ainda deve ser referendada pelo pleno do STF, que só volta a se reunir em fevereiro de 2012, mas já produz efeitos, enquanto isso. O ministro justificou a necessidade de urgência da sua decisão individual lembrando que o caso foi pautado no dia 5 de setembro e se manteve pronto para julgamento em 13 sessões, sem ser chamado.

O poder de atuação do CNJ foi motivo de polêmica depois que a corregedora-nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, disse que o julgamento favorável da ação da AMB abriria brechas para “bandidos escondidos atrás da toga”. A declaração foi divulgada na véspera do julgamento do caso pelo STF, e gerou repercussão na cúpula do Judiciário, que acusou a ministra de fazer declarações “levianas”. Desde então, o julgamento vem sendo sucessivamente adiado.

Presidente do STF, Peluso diz que não irá mexer na decisão de Mello

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, afirmou que não analisará individualmente possíveis recursos contra a decisão do colega Marco Aurélio Mello. De acordo com Peluso, apenas o pleno da Corte poderá revisar o entendimento do relator.

Em decisão individual divulgada no início desta tarde, Marco Aurélio limitou a atuação do CNJ nos processos administrativos contra magistrados. A ação é de autoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que acionou o STF contra uma resolução editada em julho pelo conselho.

Logo após a publicação da decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU), que defende o CNJ no processo, informou que entrará com recurso ainda nesta semana. O STF entra em recesso amanhã (20), e o regimento determina que o presidente da Corte deve analisar as questões urgentes. Como tanto Peluso quanto o vice, Carlos Ayres Britto, irão viajar no final do ano, Cármen Lúcia ficará de plantão e Peluso deve reassumir a partir de 10 de janeiro.

O presidente não viu problema no fato de a decisão individual de Marco Aurélio Mello ter saído no último dia antes do recesso, que vai até fevereiro – enquanto isso, vale o entendimento do relator. “Se o regimento interno prevê [esse tipo de decisão], não há por que estranhar nada”, afirmou Peluso.

Ao julgar o caso, Marco Aurélio justificou a necessidade de urgência na apreciação do caso porque, desde que foi pautado pela primeira vez, no dia 5 de setembro, o processo esteve por 13 vezes na pauta, sem ser chamado. Peluso justificou o atraso afirmando que há excesso de pautas no STF: “O plenário tem mais de 700 processos, que entram em pauta não 13, mas 50 vezes, e quase todos com pedido de urgência.”

Peluso também preferiu não dizer se este será um dos primeiros temas chamados a julgamento no plenário no início do próximo ano.

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Sua opinião

  1. Eudes disse:
    A decisão liminar monocrática, proferida pelo ministro Marco Aurélio de Melo, não foi escorreita porque, tende a esvaziar o poder do CNJ de investigar juízes que ainda não foram julgados pelos tribunais a que pertencem. Entenda-se que a decisão pretende colocar por terra uma aspiração antiga da sociedade que era obter um controle externo dos magistrados e fiscalizar o poder judiciário, o que vai em prol da justiça confiável e tranparente. A decisão não pode perdurar porque isso seria equivalente a retirar da sociedade o controle de qualidade mais efetivo, que só passou a ter sobre a magistratura depois da emenda constitucional 45. Sem esse controle ficam compromentidas a vigilância e a ética dos bons juízes brasileiros.
  2. warrington wacked jr disse:
    O Ministro Marco Aurélio, que lá foi posto pelo primo e então Presidente Fernando Collor, sempre foi um arremedo de juiz, desprezado pelos próprios pares, servindo agora de fantoche pelos mesmos (na falta de coisa melhor pois viajaram...). Talvez nem saiba o que fez, gosta mais das luzes. O pior quem fez foi o ex-Presidente do STF, Gilmar Mendes, que não só soltou o bandido Daniel Dantas, como ainda instaurou processo administrativo contra o Juiz Federal Fausto De Sanctis, e mais recentemente soltou o médico/monstro Roger Abdel Nassif - VERDADEIRA VERGONHA PARA O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO O Conselho Nacional de Justiça foi instituído PELA SOCIEDADE BRASILEIRA através de Emenda Constitucional regularmente processada, votada, aprovada, sancionada e publicada - CNJ URGENTE
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