Política

Mãos desnorteadas

Três exemplos de como a Justiça, no Brasil, parece tatear às cegas na escuridão

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Começo com um ditado popular: “Quando a mão direita desconhece o que está a fazer a mão esquerda, ou vice-versa, os comportamentos incoerentes vêm à tona”. E, a se acrescentar, causam desprestígios e espantos. Esse ditado italiano espalhou-se pelo Brasil por tradição oral e o incorporei no bairro operário paulistano do Bom Retiro, onde nasci, fui criado e, para a elite paulistana, era, como Fanganiello, apenas um “italianinho carcamano”. A esse bullying da época respondia com um sonoro vaffaculo.

Com efeito e sobre incoerências, em São Paulo, o órgão de governo do Tribunal de Justiça (TJ-SP) suspendeu cautelarmente a atividade jurisdicional do desembargador Alceu Penteado Navarro. Assim, Navarro, no âmbito da competência jurisdicional estadual, não pode julgar nada. Na federal Justiça Eleitoral, no entanto, e por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mesmo Navarro tem jurisdição e poderá continuar a presidir o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Resumindo, o desembargador Navarro vai comandar as próximas eleições municipais, deferir registros de candidatos, aprovar contas de partidos políticos, julgar recursos, diplomar o prefeito e os vereadores da capital e quejandos.

O motivo do afastamento cautelar deveu-se ao fato de Navarro, como presidente de uma comissão financeira ad hoc do TJ-SP, ter privilegiado, com aval do então chefe do Poder Judiciário estadual, pagamentos integrais de créditos trabalhistas a alguns magistrados. Antes desse grotesco episódio, já apelidado de “fura-fila”, Navarro era um exemplo de magistrado, muito considerado pelos seus pares e antigos colegas.

Leia outros artigos de Wálter Maierovitch:

Navarro e o último presidente do TJ-SP a se aposentar receberam, respectivamente, boladas de 600 mil e 1 milhão de reais. As justificativas apresentadas por Navarro, como doença em família e compra de medicamentos, não foram acolhidas pela Corte paulista.

Por evidente, a Constituição da República acabou esquecida no que toca aos princípios básicos da igualdade, impessoalidade e probidade administrativa. Mas isso não contou para o TSE, que silenciou a respeito das imprecações e confirmou Navarro na presidência do TRE-SP.

Ainda mais, o TSE cassou a decisão do TJ-SP de afastamento de Navarro também das funções eleitorais. Trocando em miúdos, Navarro, um servidor público, está impedido de servir à Justiça estadual comum, mas poderá continuar a atuar como servidor da Justiça eleitoral, que é federal.

Quanto à Justiça estadual do Rio de Janeiro, o desembargador Luiz Zveiter, que responde a “cabeludo” processo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi escolhido pelos seus pares, e sem prejuízo da jurisdição estadual, para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).


Zveiter notabilizou-se, dentre inúmeros feitos e sem excluir a ofensa à Lei Orgânica da Magistratura quando assumiu a presidência da Comissão de Arbitragens da Confederação Brasileira de Futebol na gestão de Ricardo Teixeira, por indeferir pedido de escolta formulado pela juíza Patrícia Acioli. Como previa e transmitiu por escrito a Zveiter, essa juíza da violenta São Gonçalo acabou executada à bala por organização criminosa composta de policiais militares da área da sua jurisdição.

No momento, Zveiter responde a uma representação formulada junto à corregedoria do TSE e o reclamante sustenta favorecimentos que o impossibilitariam, pela falta de imparcialidade, de continuar na presidência do TRE-RJ.

A representação repete fatos que geraram a abertura de processo disciplinar no CNJ, cuja atividade apuratória tinha sido, no começo do ano, suspensa por liminar da lavra do ministro Marco Aurélio e já cassada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O mérito da questão sobre a competência do CNJ ainda está em aberto.

Por outro lado, os juristas convocados pelo presidente do Senado acabaram de concluir um necessário anteprojeto de reforma do nosso vetusto Código Penal. Esse anteprojeto será apreciado pelo deputado Paulo Maluf, que também integra a Comissão de Constituição e Justiça. O deputado Maluf é considerado criminoso internacional e, se deixar o Brasil, será preso por mandado de captura expedido pela Interpol.

Os ministros do STF, ausente Ricardo Lewandowski, elaboraram um calendário especial para julgar o processo criminal conhecido por mensalão. Já se fala que haverá tempo, depois do relator e do revisor, de o ministro Cezar Peluso antecipar o seu voto em face de cair aposentadoria compulsória em 3 de setembro.

Nos Estados Democráticos de Direito e em colegiados, o julgador, até o final do julgamento e em face dos argumentos e motivações apresentados pelos demais, pode mudar o seu voto. Com Peluso a se antecipar e não estar em função quando dos votos dos demais ministros, vicia-se o julgamento.

Em nome de injustificável apressamento, compromete-se o julgamento justo. Aí a mão direita, que cumpre agenda, não percebe que a mão esquerda persegue a verdade real, com observância de formalidades essenciais.

Começo com um ditado popular: “Quando a mão direita desconhece o que está a fazer a mão esquerda, ou vice-versa, os comportamentos incoerentes vêm à tona”. E, a se acrescentar, causam desprestígios e espantos. Esse ditado italiano espalhou-se pelo Brasil por tradição oral e o incorporei no bairro operário paulistano do Bom Retiro, onde nasci, fui criado e, para a elite paulistana, era, como Fanganiello, apenas um “italianinho carcamano”. A esse bullying da época respondia com um sonoro vaffaculo.

Com efeito e sobre incoerências, em São Paulo, o órgão de governo do Tribunal de Justiça (TJ-SP) suspendeu cautelarmente a atividade jurisdicional do desembargador Alceu Penteado Navarro. Assim, Navarro, no âmbito da competência jurisdicional estadual, não pode julgar nada. Na federal Justiça Eleitoral, no entanto, e por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mesmo Navarro tem jurisdição e poderá continuar a presidir o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Resumindo, o desembargador Navarro vai comandar as próximas eleições municipais, deferir registros de candidatos, aprovar contas de partidos políticos, julgar recursos, diplomar o prefeito e os vereadores da capital e quejandos.

O motivo do afastamento cautelar deveu-se ao fato de Navarro, como presidente de uma comissão financeira ad hoc do TJ-SP, ter privilegiado, com aval do então chefe do Poder Judiciário estadual, pagamentos integrais de créditos trabalhistas a alguns magistrados. Antes desse grotesco episódio, já apelidado de “fura-fila”, Navarro era um exemplo de magistrado, muito considerado pelos seus pares e antigos colegas.

Leia outros artigos de Wálter Maierovitch:

Navarro e o último presidente do TJ-SP a se aposentar receberam, respectivamente, boladas de 600 mil e 1 milhão de reais. As justificativas apresentadas por Navarro, como doença em família e compra de medicamentos, não foram acolhidas pela Corte paulista.

Por evidente, a Constituição da República acabou esquecida no que toca aos princípios básicos da igualdade, impessoalidade e probidade administrativa. Mas isso não contou para o TSE, que silenciou a respeito das imprecações e confirmou Navarro na presidência do TRE-SP.

Ainda mais, o TSE cassou a decisão do TJ-SP de afastamento de Navarro também das funções eleitorais. Trocando em miúdos, Navarro, um servidor público, está impedido de servir à Justiça estadual comum, mas poderá continuar a atuar como servidor da Justiça eleitoral, que é federal.

Quanto à Justiça estadual do Rio de Janeiro, o desembargador Luiz Zveiter, que responde a “cabeludo” processo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi escolhido pelos seus pares, e sem prejuízo da jurisdição estadual, para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).


Zveiter notabilizou-se, dentre inúmeros feitos e sem excluir a ofensa à Lei Orgânica da Magistratura quando assumiu a presidência da Comissão de Arbitragens da Confederação Brasileira de Futebol na gestão de Ricardo Teixeira, por indeferir pedido de escolta formulado pela juíza Patrícia Acioli. Como previa e transmitiu por escrito a Zveiter, essa juíza da violenta São Gonçalo acabou executada à bala por organização criminosa composta de policiais militares da área da sua jurisdição.

No momento, Zveiter responde a uma representação formulada junto à corregedoria do TSE e o reclamante sustenta favorecimentos que o impossibilitariam, pela falta de imparcialidade, de continuar na presidência do TRE-RJ.

A representação repete fatos que geraram a abertura de processo disciplinar no CNJ, cuja atividade apuratória tinha sido, no começo do ano, suspensa por liminar da lavra do ministro Marco Aurélio e já cassada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O mérito da questão sobre a competência do CNJ ainda está em aberto.

Por outro lado, os juristas convocados pelo presidente do Senado acabaram de concluir um necessário anteprojeto de reforma do nosso vetusto Código Penal. Esse anteprojeto será apreciado pelo deputado Paulo Maluf, que também integra a Comissão de Constituição e Justiça. O deputado Maluf é considerado criminoso internacional e, se deixar o Brasil, será preso por mandado de captura expedido pela Interpol.

Os ministros do STF, ausente Ricardo Lewandowski, elaboraram um calendário especial para julgar o processo criminal conhecido por mensalão. Já se fala que haverá tempo, depois do relator e do revisor, de o ministro Cezar Peluso antecipar o seu voto em face de cair aposentadoria compulsória em 3 de setembro.

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