Política
Justiça manda soltar Carlinhos Cachoeira
Juiz Tourinho Neto, do TRF 1, afirma que prisão é inconstitucional e que o bicheiro não representa risco à ordem pública
Mais uma vez, o juiz Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) mandou soltar o bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, transformado em réu por conta das investigações da Operação Monte Carlo da Polícia Federal. Nesta terça-feira 11, Tourinho Neto concedeu habeas corpusa Cachoeira, atendendo o pedido da defesa do bicheiro, em recurso à decisão tomada na semana passada pelo juiz federal Alderico Rocha Santos, da 11ª da Seção Judiciária de Goiás.
Na sexta-feira 7, Rocha Santos condenou Cachoeira a 39 anos de reclusão por peculato, corrupção, violação de sigilo e formação de quadrilha no processo da Operação Monte Carlo, que já o havia mantido preventivamente na cadeia por nove meses neste ano. O magistrado estipulou em dois anos o prazo de prisão preventiva, que poderia ser substituído, ao final, pelo pagamento de fiança no valor de 10 milhões de reais. Nesta terça, Tourinho Neto considerou que o pedido de prisão feito pelo juiz Rocha Santos é inconstitucional. “No nosso ordenamento jurídico, não existe prisão preventiva quantificada em tempo”, afirmou Tourinho em sua decisão.
Segundo TRF 1, Alderico Rocha Santos também havia recorrido a um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, para a nova decretação de prisão, não seria necessário um fato novo, mas apenas um novo estágio do processo. As duas situações novas, segundo o Rocha Santos, foram o “exaurimento da fase de formação de culpa e a prolação de sentença penal condenatória”. Tourinho Neto, entretanto, afastou esses argumentos, dizendo que entendimento do STJ aplica-se a outros tipos de casos. Ainda de acordo com Tourinho Neto, a liberdade de Cachoeira não prejudica a ordem pública.
No fim de julho, Rocha Santos disse ter sido chantageado pela noiva do contraventor, Andressa Mendonça. Ela pediu, segundo o juiz, um alvará de soltura a Cachoeira para evitar a publicação de um dossiê contra o Rocha Santos, que seria publicado com a ajuda do jornalista Policarpo Júnior, chefe da sucursal da revista Veja em Brasília.
MPF contesta sentença
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF) apresentou nesta terça-feira alguns pedidos de correção da sentença que condenou Cachoeira a quase 40 anos de prisão. Os embargos de declaração serão encaminhados ao mesmo juiz que proferiu a sentença, para a avaliação de mudanças no regime da pena de alguns condenados, pagamento de despesas do estado e sequestro de bens.
O órgão quer que os condenados paguem a “conta dos gastos que o Estado teve para coibir a criminalidade”. Cachoeira e Gleyb Ferreira devem, segundo o MPF, reparar do dano causado na “Operação Apate”. “Durante os trabalhos, foi necessário reforçar o efetivo policial, com aumento de custos, e para viabilizar a deflagração da operação foram pagos um total de 156.985,50 reais em diárias e em servidores”, justifica.
Outro ponto indicado pelo MPF é o perdimento dos bens dos réus “até agora identificados e confiscados no processo”, relacionados com os condenados Carlinhos Cachoeira, Lenine Araújo, Geovani Pereira, Wladimir Garcez, José Olímpio de Queiroga, Raimundo Washington, Idalberto Matias e Gleyb Ferreira.
Há ainda o pedido para que Wladimir Garcez Henrique e Gleyb Ferreira comecem a cumprir suas penas em regime fechado e não em semiaberto.
Mais uma vez, o juiz Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) mandou soltar o bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, transformado em réu por conta das investigações da Operação Monte Carlo da Polícia Federal. Nesta terça-feira 11, Tourinho Neto concedeu habeas corpusa Cachoeira, atendendo o pedido da defesa do bicheiro, em recurso à decisão tomada na semana passada pelo juiz federal Alderico Rocha Santos, da 11ª da Seção Judiciária de Goiás.
Na sexta-feira 7, Rocha Santos condenou Cachoeira a 39 anos de reclusão por peculato, corrupção, violação de sigilo e formação de quadrilha no processo da Operação Monte Carlo, que já o havia mantido preventivamente na cadeia por nove meses neste ano. O magistrado estipulou em dois anos o prazo de prisão preventiva, que poderia ser substituído, ao final, pelo pagamento de fiança no valor de 10 milhões de reais. Nesta terça, Tourinho Neto considerou que o pedido de prisão feito pelo juiz Rocha Santos é inconstitucional. “No nosso ordenamento jurídico, não existe prisão preventiva quantificada em tempo”, afirmou Tourinho em sua decisão.
Segundo TRF 1, Alderico Rocha Santos também havia recorrido a um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, para a nova decretação de prisão, não seria necessário um fato novo, mas apenas um novo estágio do processo. As duas situações novas, segundo o Rocha Santos, foram o “exaurimento da fase de formação de culpa e a prolação de sentença penal condenatória”. Tourinho Neto, entretanto, afastou esses argumentos, dizendo que entendimento do STJ aplica-se a outros tipos de casos. Ainda de acordo com Tourinho Neto, a liberdade de Cachoeira não prejudica a ordem pública.
No fim de julho, Rocha Santos disse ter sido chantageado pela noiva do contraventor, Andressa Mendonça. Ela pediu, segundo o juiz, um alvará de soltura a Cachoeira para evitar a publicação de um dossiê contra o Rocha Santos, que seria publicado com a ajuda do jornalista Policarpo Júnior, chefe da sucursal da revista Veja em Brasília.
MPF contesta sentença
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF) apresentou nesta terça-feira alguns pedidos de correção da sentença que condenou Cachoeira a quase 40 anos de prisão. Os embargos de declaração serão encaminhados ao mesmo juiz que proferiu a sentença, para a avaliação de mudanças no regime da pena de alguns condenados, pagamento de despesas do estado e sequestro de bens.
O órgão quer que os condenados paguem a “conta dos gastos que o Estado teve para coibir a criminalidade”. Cachoeira e Gleyb Ferreira devem, segundo o MPF, reparar do dano causado na “Operação Apate”. “Durante os trabalhos, foi necessário reforçar o efetivo policial, com aumento de custos, e para viabilizar a deflagração da operação foram pagos um total de 156.985,50 reais em diárias e em servidores”, justifica.
Outro ponto indicado pelo MPF é o perdimento dos bens dos réus “até agora identificados e confiscados no processo”, relacionados com os condenados Carlinhos Cachoeira, Lenine Araújo, Geovani Pereira, Wladimir Garcez, José Olímpio de Queiroga, Raimundo Washington, Idalberto Matias e Gleyb Ferreira.
Há ainda o pedido para que Wladimir Garcez Henrique e Gleyb Ferreira comecem a cumprir suas penas em regime fechado e não em semiaberto.
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