Política

João Paulo Cunha tenta evitar estragos na campanha

Wálter Maierovitch afirma que acusação de lavagem de dinheiro é frágil, mas que defesa de candidato evitou confessar caixa 2

José Cruz/ABr
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Único réu do “mensalão” candidato à prefeitura nas eleições de 2012, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) evitou admitir em sua defesa a prática do caixa dois no quinto dia do julgamento do processo no Supremo Tribunal Federal (STF). O crime eleitoral, já prescrito, foi admitido por diversos réus, entre eles o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Mas a estratégia da defesa de Cunha foi tentar evitar estragos para sua campanha em Osasco.

Presidente da Câmara quando o suposto esquema de compra de votos foi revelado em 2005, Cunha foi reeleito duas vezes desde então. Não conseguiu, entretanto, manter a trajetória de ascendência no PT e no Congresso. E a tática usada por seu advogado, Alberto Zacharias Toron, no julgamento (assumir o recebimento de 50 mil reais por meio de sua mulher e depois alegar o uso do dinheiro para pesquisas eleitorais) seria uma manobra para omitir o caixa dois, segundo Walter Maierovitch, desembargador aposentado e colunista de CartaCapital. “Ele diz que usou o dinheiro desta forma, mas não registrou o valor em sua prestação de contas eleitoral à época, e isso é caixa dois. Somente agora ele falou.”

Cunha responde por lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva. Mas é a primeira acusação o alvo maior das críticas da defesa. A Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que o deputado recebeu dinheiro lavado e o lavou de novo, algo visto por Toron como impossível criminalmente. Esse tipo de crítica às tipificações da acusação vem sendo uma tática das defesas dos réus até o momento, mas Maierovitch ressalta que este caso é de fato frágil. “Na lei não existe lavagem de lavagem, a denúncia descreveu um fato que não está previsto em lei e isso é grave.” Segundo ele, um exemplo semelhante seria acusar um indivíduo que comprou um carro roubado em uma concessionária de roubo. “Está bem caracterizado que houve uma fantasia.” Toron classificou como “fantasmagórica” a acusação.

Segundo a denúncia, os 50 mil reais teriam vindo de Marcos Valério para que Cunha, então presidente da Câmara dos Deputados, beneficiasse sua agência SMP&B em um contrato com a Casa. A defesa alegou que seria estranho a esposa do deputado receber o valor e assinar recibos se houvesse origem ilícita. Para Leonardo Massud, professor de Direito Penal da PUC-SP e advogado criminal, o fato de a mulher receber o dinheiro não indica corrupção, mas é preciso compreender o contexto. “É possível que a pessoa tenha recebido de boa fé, mas ter deixado um recebido não significa necessariamente que o dinheiro seria usado de forma lícita.”

A defesa alegou no julgamento que o PT disponibilizou esse dinheiro e que não ficou provado como Cunha teria beneficiado a empresa de Valério. Toron lembrou que, na ocasião, o ex-presidente da Câmara nomeou uma comissão especial para tratar da licitação, o que é permitido por lei. O advogado disse haver contradição na denúncia e no voto condutor do recebimento da acusação que apontou o suposto favorecimento: num caso, fala-se que o favorecimento se deu durante o procedimento licitatório; em outro, durante a execução do contrato. “Ele não se defendeu disso em primeiro lugar. Não há ato de oficio descrito na denúncia.”

O analista da PUC-SP diz que a PGR precisa fazer a ligação entre o dinheiro recebido e o suposto favorecimento para fortalecer a denúncia. Não seria necessário, no entanto, provar que Cunha realizou ato de ofício para a empresa. “Poderia ser verificado se há alguma cláusula no edital colocada para favorecer determinada empresa, se o edital é direcionado, se ele influenciou alguém que fez o edital ou quem julga.”

A acusação também sustenta que a agência teria subcontratado outras empresas para realizar a maior parte dos serviços. João Paulo Cunha é acusado também de desviar 252 mil reais ao usar o dinheiro da subcontratação, pela empresa de Valério, da IFP, do jornalista Luís Costa Pinto para supostamente mantê-lo como seu assessor pessoal. O que caracterizaria o crime de peculato, quando um funcionário público se apropria de valor ou bem público em proveito próprio. Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, os serviços não teriam sido prestados – algo que, de acordo com o advogado, foi desmentido durante o processo. Toron argumentou que Costa Pinto trabalhava na Câmara desde a gestão anterior na presidência do então deputado Aécio Neves (PSDB-MG). Ele, portanto, não prestou serviços ao parlamentar, e sim à Câmara.

João Paulo era presidente da Câmara dos Deputados quando as denúncias do “mensalão” vieram à tona, em 2005. Submetido a processo de cassação, foi mantido no cargo por cerca de dois terços dos votos, em abril de 2006. O político se reelegeu em 2010, já como réu no processo.

*Colaborou Matheus Pichonelli

Os principais personagens do ‘mensalão’:

Leia mais sobre o “mensalão”

 

Único réu do “mensalão” candidato à prefeitura nas eleições de 2012, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) evitou admitir em sua defesa a prática do caixa dois no quinto dia do julgamento do processo no Supremo Tribunal Federal (STF). O crime eleitoral, já prescrito, foi admitido por diversos réus, entre eles o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Mas a estratégia da defesa de Cunha foi tentar evitar estragos para sua campanha em Osasco.

Presidente da Câmara quando o suposto esquema de compra de votos foi revelado em 2005, Cunha foi reeleito duas vezes desde então. Não conseguiu, entretanto, manter a trajetória de ascendência no PT e no Congresso. E a tática usada por seu advogado, Alberto Zacharias Toron, no julgamento (assumir o recebimento de 50 mil reais por meio de sua mulher e depois alegar o uso do dinheiro para pesquisas eleitorais) seria uma manobra para omitir o caixa dois, segundo Walter Maierovitch, desembargador aposentado e colunista de CartaCapital. “Ele diz que usou o dinheiro desta forma, mas não registrou o valor em sua prestação de contas eleitoral à época, e isso é caixa dois. Somente agora ele falou.”

Cunha responde por lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva. Mas é a primeira acusação o alvo maior das críticas da defesa. A Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que o deputado recebeu dinheiro lavado e o lavou de novo, algo visto por Toron como impossível criminalmente. Esse tipo de crítica às tipificações da acusação vem sendo uma tática das defesas dos réus até o momento, mas Maierovitch ressalta que este caso é de fato frágil. “Na lei não existe lavagem de lavagem, a denúncia descreveu um fato que não está previsto em lei e isso é grave.” Segundo ele, um exemplo semelhante seria acusar um indivíduo que comprou um carro roubado em uma concessionária de roubo. “Está bem caracterizado que houve uma fantasia.” Toron classificou como “fantasmagórica” a acusação.

Segundo a denúncia, os 50 mil reais teriam vindo de Marcos Valério para que Cunha, então presidente da Câmara dos Deputados, beneficiasse sua agência SMP&B em um contrato com a Casa. A defesa alegou que seria estranho a esposa do deputado receber o valor e assinar recibos se houvesse origem ilícita. Para Leonardo Massud, professor de Direito Penal da PUC-SP e advogado criminal, o fato de a mulher receber o dinheiro não indica corrupção, mas é preciso compreender o contexto. “É possível que a pessoa tenha recebido de boa fé, mas ter deixado um recebido não significa necessariamente que o dinheiro seria usado de forma lícita.”

A defesa alegou no julgamento que o PT disponibilizou esse dinheiro e que não ficou provado como Cunha teria beneficiado a empresa de Valério. Toron lembrou que, na ocasião, o ex-presidente da Câmara nomeou uma comissão especial para tratar da licitação, o que é permitido por lei. O advogado disse haver contradição na denúncia e no voto condutor do recebimento da acusação que apontou o suposto favorecimento: num caso, fala-se que o favorecimento se deu durante o procedimento licitatório; em outro, durante a execução do contrato. “Ele não se defendeu disso em primeiro lugar. Não há ato de oficio descrito na denúncia.”

O analista da PUC-SP diz que a PGR precisa fazer a ligação entre o dinheiro recebido e o suposto favorecimento para fortalecer a denúncia. Não seria necessário, no entanto, provar que Cunha realizou ato de ofício para a empresa. “Poderia ser verificado se há alguma cláusula no edital colocada para favorecer determinada empresa, se o edital é direcionado, se ele influenciou alguém que fez o edital ou quem julga.”

A acusação também sustenta que a agência teria subcontratado outras empresas para realizar a maior parte dos serviços. João Paulo Cunha é acusado também de desviar 252 mil reais ao usar o dinheiro da subcontratação, pela empresa de Valério, da IFP, do jornalista Luís Costa Pinto para supostamente mantê-lo como seu assessor pessoal. O que caracterizaria o crime de peculato, quando um funcionário público se apropria de valor ou bem público em proveito próprio. Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, os serviços não teriam sido prestados – algo que, de acordo com o advogado, foi desmentido durante o processo. Toron argumentou que Costa Pinto trabalhava na Câmara desde a gestão anterior na presidência do então deputado Aécio Neves (PSDB-MG). Ele, portanto, não prestou serviços ao parlamentar, e sim à Câmara.

João Paulo era presidente da Câmara dos Deputados quando as denúncias do “mensalão” vieram à tona, em 2005. Submetido a processo de cassação, foi mantido no cargo por cerca de dois terços dos votos, em abril de 2006. O político se reelegeu em 2010, já como réu no processo.

*Colaborou Matheus Pichonelli

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