Política

Florianópolis tem segundo turno incerto após condenação de Ângela Amin

STJ suspende por cinco anos os direitos políticos da candidata do PP à prefeitura da capital catarinense

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a candidata do PP à prefeitura de Florianópolis, Ângela Amin, por improbidade administrativa praticada quando ela foi prefeita da capital catarinense (1997-2004). A ex-prefeita, que disputa o segundo turno dessas eleições, foi acusada de fazer promoção pessoal disfarçada de propaganda institucional do município. Ela teve os direitos políticos suspensos por cinco anos.

Cabe recurso à decisão. Caso a condenação seja mantida, o terceiro colocado, Elson (PSOL), pode disputar o segundo turno no lugar de Ângela. É o que determina a Lei 9.504/1997.

A decisão foi tomada pelo ministro Mauro Campbell Marques, do STJ, em ação apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina. O ministro descartou a aplicação de multa como única pena cabível, alegando que uma vez “caracterizado o prejuízo ao erário, o ressarcimento não pode ser considerado propriamente uma sanção, mas apenas consequência imediata e necessária de reparação do ato improbo, razão pela qual não pode figurar isoladamente como penalidade”.

Em ação civil pública apresentada pelo MP catarinense, a então prefeita Ângela Amin autorizou campanha publicitária intitulada “A cidade que mora em mim: três anos de governo” em 2000.

As peças publicitárias veiculadas em redes de televisão, rádio, jornais, outdoors e outros veículos pretendia comemorar o aniversário da capital catarinense, em 2000, ao custo de 1 milhão de reais.

O problema é que a comemoração ocorreu três meses após o aniversário de Florianópolis. Próximo ao lançamento da campanha, Ângela anunciou sua candidatura à reeleição. 

A candidata afirmou, em nota, que recebeu a condenação com “profunda indignação”. “A candidata, através do departamento jurídico de sua campanha, vai recorrer imediatamente dessa decisão que considera descabida”, diz sua assessoria no texto.

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