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Política

Carta Capital

Corrupção

09.07.2011 11:49

Falta de lei impede punição de quem superfatura obras públicas, diz perito da PF

Por Pedro Peduzzi, da Agência Brasil*

A maioria dos casos investigados pela Polícia Federal, envolvendo obras em rodovias apresenta algum tipo de irregularidade. Uma parcela desses casos se deve ao fato de as empreiteiras não apresentarem, em meio aos registros de gastos, os descontos que conseguem nas compras em larga escala. De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Hélio Buchmüller, outro ponto que favorece essas práticas é a falta de uma legislação que tipifique o superfaturamento como crime.

“Recentemente, a criminalística da PF demonstrou por meio de estudos, que as obras de grande porte do país não são orçadas com base nos efeitos da economia de escala [segundo a qual o custo unitário diminui à medida que uma quantidade maior de material é comprada]. Logo, já partem com sobrepreço, o que facilita a ação de cartéis”, disse Buchmüller à Agência Brasil, tendo por base informações do Serviço de Perícias de Engenharia da PF.

Apesar de não haver estatísticas sobre o percentual de investigações da PF que comprovam práticas criminosas nas obras de rodovias federais, ele afirma que “a maioria dos casos que chega à Polícia Federal e ao INC [Instituto Nacional de Criminalística] apresenta algum tipo de irregularidade grave”.

Para piorar, acrescenta o presidente da APCF, “mesmo que se prove uma prática de superfaturamento em obras públicas, nossas investigações acabam esbarrando em outro problema: a legislação não trata de forma específica o superfaturamento como crime, e isso gera algumas controvérsias na tipificação criminal dessa prática”.

Dessa frustração nasceu a iniciativa da APCF de apresentar no Congresso Nacional um projeto de lei que tipifica o superfaturamento como crime de malversação de recursos públicos, o PL 6.735/06. “É durante nossas investigações que descobrimos o quão criativa é a mente criminosa. Todo e qualquer conhecimento pode ser utilizado para o cometimento de crimes”, justifica.

O PL 6.735/06 foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e está na fila de votações do plenário da Câmara dos Deputados. “Precisamos reunir o consenso dos líderes dos partidos para que o projeto entre em pauta. Onde houver grandes somas de dinheiro envolvido, haverá quadrilhas interessadas em fraudar”, disse o perito.

*Publicado originalmente pela Agência Brasil

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Sua opinião

  1. Na Planície disse:
    O Brasil é a república da impunidade, do desrespeito às leis, da corrupção. Não aguento mais ler sobre corrupção nos outros órgãos de imprensa. Não é que eu não queira que a corrupção venha a público, pelo contrário, mas é porque enoja-me saber que a coisa pública está toda dominada pela degeneração de valores. Então venho e dou um tempo aqui em CC, aqui não se vê furos de reportagem sobre escândalos de corrupção, parece até que estou em outro país ...
  2. alexandre botelho disse:
    A tipificação já existe: é roubo. Se for ficar esperando uma outra lei jamais os ladroes seram punidos e assim as obras da Copa e da Olimpíada continuarão a serem super, superfaturadas e agora está melhor para as empreiteiras que participarão das construções de estádios, ginásios, tudo as escondidas, se´ra uma farra. O Ptey se tornou um antro de corrupção e patifaria, assessorado pelo amapaense Sarney, pode se esperar alguma decente.
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