Política

Decisão sobre exploração de jogos em Goiás se arrasta no STF desde 2005

Sob a gestão Marconi Perillo, governo goiano criou norma que beneficiaria empresa citada nas investigações da PF

O governador Marconi Perillo, atingido por escutas telefônicas da PF. Foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press
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Há sete anos o Supremo Tribunal Federal está tentando anular a lei que permite a exploração de loterias instantâneas em Goiás. A legislação é vigente no estado desde 2000 e foi sancionada pelo próprio governador Marconi Perillo, que voltou ao cargo em 2010. De acordo com informações do jornal O Globo, a ação foi iniciada pelo Ministério Público e tramita desde 2005. Contudo, não foi levada adiante no STF.

A informação foi revelada no mesmo em que surgem indícios de proximidade entre o governador goiano e Cachoeira, preso e investigado pela Polícia Federal. O inquérito policial mostra que o contraventor exercia influência na montagem do governo Perillo.

De acordo com a notícia publicada nesta terça-feira 10, a atual regulamentação permitiria que o governo contratasse empresas para explorar os jogos, inclusive caça-níqueis. A principal beneficiada seria a Gerplan, empresa citada em relatório da Operação Monte Carlo como uma das associações que serviam às atividades de Carlinhos Cachoeira, preso desde 29 de fevereiro sob a acusação de liderar esquema de exploração de jogos de azar.

Conforme a publicação, enquanto esteve nas mãos do ministro Cézar Peluso, o processo ficou parado por cinco anos, até cair nas mãos de Gilmar Mendes, que mandou arquivar a ação do Ministério Público. Sem entrar no mérito sobre a validade da legislação, Mendes se posicionou com base em falhas processuais.

Em sua decisão, o ministro do STF explica que o Ministério Público perdeu o prazo para recorrer da decisão de primeira instância. Ele foi intimado da sentença em 20 de agosto de 2002, e teria 30 dias para apresentar o recurso, carimbado no protocolo em 25 de setembro.

Teoricamente, o prazo havia vencido. Porém, a Promotoria e o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, argumentam que houve erro ou fraude processual, no âmbito da Justiça de Goiás. A AGU afirma que a ação do MP já justificava a presumida perda de prazo.

A ação relata que o recurso teria sido impetrado em 19 de agosto de 2002, portanto, no prazo regimental. A AGU reproduziu cópia do recibo manuscrito com a data de 19 de setembro daquele ano e alega que o argumento da perda de prazo é inverídico.

Apesar da lei aprovada e do decreto assinado, o governo goiano afirma que não colocou a decisão em prática por recomendação dos próprios promotores, que advertiam sobre a existência da brecha na lei para a exploração de caça-níqueis. Ainda assim, o processo judicial se arrasta até hoje, e, agora, a Advocacia Geral da União pede a Gilmar Mendes que reconsidere a decisão.

Há sete anos o Supremo Tribunal Federal está tentando anular a lei que permite a exploração de loterias instantâneas em Goiás. A legislação é vigente no estado desde 2000 e foi sancionada pelo próprio governador Marconi Perillo, que voltou ao cargo em 2010. De acordo com informações do jornal O Globo, a ação foi iniciada pelo Ministério Público e tramita desde 2005. Contudo, não foi levada adiante no STF.

A informação foi revelada no mesmo em que surgem indícios de proximidade entre o governador goiano e Cachoeira, preso e investigado pela Polícia Federal. O inquérito policial mostra que o contraventor exercia influência na montagem do governo Perillo.

De acordo com a notícia publicada nesta terça-feira 10, a atual regulamentação permitiria que o governo contratasse empresas para explorar os jogos, inclusive caça-níqueis. A principal beneficiada seria a Gerplan, empresa citada em relatório da Operação Monte Carlo como uma das associações que serviam às atividades de Carlinhos Cachoeira, preso desde 29 de fevereiro sob a acusação de liderar esquema de exploração de jogos de azar.

Conforme a publicação, enquanto esteve nas mãos do ministro Cézar Peluso, o processo ficou parado por cinco anos, até cair nas mãos de Gilmar Mendes, que mandou arquivar a ação do Ministério Público. Sem entrar no mérito sobre a validade da legislação, Mendes se posicionou com base em falhas processuais.

Em sua decisão, o ministro do STF explica que o Ministério Público perdeu o prazo para recorrer da decisão de primeira instância. Ele foi intimado da sentença em 20 de agosto de 2002, e teria 30 dias para apresentar o recurso, carimbado no protocolo em 25 de setembro.

Teoricamente, o prazo havia vencido. Porém, a Promotoria e o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, argumentam que houve erro ou fraude processual, no âmbito da Justiça de Goiás. A AGU afirma que a ação do MP já justificava a presumida perda de prazo.

A ação relata que o recurso teria sido impetrado em 19 de agosto de 2002, portanto, no prazo regimental. A AGU reproduziu cópia do recibo manuscrito com a data de 19 de setembro daquele ano e alega que o argumento da perda de prazo é inverídico.

Apesar da lei aprovada e do decreto assinado, o governo goiano afirma que não colocou a decisão em prática por recomendação dos próprios promotores, que advertiam sobre a existência da brecha na lei para a exploração de caça-níqueis. Ainda assim, o processo judicial se arrasta até hoje, e, agora, a Advocacia Geral da União pede a Gilmar Mendes que reconsidere a decisão.

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