Política

Barbosa vota pela condenação de Jefferson por lavagem de dinheiro

Analisando réus do PTB, o relator entendeu que Romeu Queiroz também é culpado, mas absolveu Emerson Palmeiri neste crime

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Na continuação de seu voto, no item seis do julgamento do chamado “mensalão” no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro relator Joaquim Barbosa pediu a condenação de Roberto Jefferson e Romeu Queiroz, ambos do PTB, por lavagem de dinheiro. O magistrado absolveu Emerson Palmieri por este crime, devido à falta de provas.

O relator destacou que o trio utilizou intermediários para receber valores das empresas do publicitário Marcos Valério.  Em Minas Gerais, disse, o coordenador do PTB José Hertz realizou saques de elevadas somas no Banco Rural e levou esses valores a Brasília, entregando-as a Palmieri. Valério também levou dinheiro pessoalmente a Jefferson: 4 milhões de reais em espécie em duas parcelas (2,2 mi e 1,8 mi).

“A entrega deste valor para vantagem indevida segue sistema de lavagem para ocultar origem e destino do dinheiro”, ressaltou.

Para o ministro, Jefferson sabia da origem ilícita dos valores e usou o esquema de lavagem fornecido pelo Rural. “Palmieri, embora presente na ocasião de recebimento de valores por Jefferson, não pode ser condenado por este crime devido à ausência de provas”, afirmou. “O valor era para o parlamentar e não foi demostrada sua participação na distribuição do dinheiro.”

Romeu Queiroz recebeu em proveito próprio 102 mil reais pela mesma estrutura de Valério, indicou. Segundo o relator, pediu a um intermediário para sacar o valor no Rural, que também depositou parte do dinheiro na conta do deputado e entregou o restante a sua secretária. “Ele procurou no banco um funcionário indicado pelo deputado, não precisou apresentar documentos e só preencheu um formulário de transferência do valor a Queiroz, que estava em uma lista de beneficiários.”

Os personagens do mensalão

Na continuação de seu voto, no item seis do julgamento do chamado “mensalão” no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro relator Joaquim Barbosa pediu a condenação de Roberto Jefferson e Romeu Queiroz, ambos do PTB, por lavagem de dinheiro. O magistrado absolveu Emerson Palmieri por este crime, devido à falta de provas.

O relator destacou que o trio utilizou intermediários para receber valores das empresas do publicitário Marcos Valério.  Em Minas Gerais, disse, o coordenador do PTB José Hertz realizou saques de elevadas somas no Banco Rural e levou esses valores a Brasília, entregando-as a Palmieri. Valério também levou dinheiro pessoalmente a Jefferson: 4 milhões de reais em espécie em duas parcelas (2,2 mi e 1,8 mi).

“A entrega deste valor para vantagem indevida segue sistema de lavagem para ocultar origem e destino do dinheiro”, ressaltou.

Para o ministro, Jefferson sabia da origem ilícita dos valores e usou o esquema de lavagem fornecido pelo Rural. “Palmieri, embora presente na ocasião de recebimento de valores por Jefferson, não pode ser condenado por este crime devido à ausência de provas”, afirmou. “O valor era para o parlamentar e não foi demostrada sua participação na distribuição do dinheiro.”

Romeu Queiroz recebeu em proveito próprio 102 mil reais pela mesma estrutura de Valério, indicou. Segundo o relator, pediu a um intermediário para sacar o valor no Rural, que também depositou parte do dinheiro na conta do deputado e entregou o restante a sua secretária. “Ele procurou no banco um funcionário indicado pelo deputado, não precisou apresentar documentos e só preencheu um formulário de transferência do valor a Queiroz, que estava em uma lista de beneficiários.”

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