Política

Barbosa condena maioria da base aliada e ataca tese do caixa dois

Relator absolve por completo apenas Antônio Lamas. Lewandowski, o revisor, absolve Pedro Correa por lavagem de dinheiro e Pedro Henry por todas as acusações

O ex-ministro Joaquim Barbosa, relator do "mensalão" no STF. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
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O ministro relator Joaquim Barbosa finalizou nesta quinta-feira 20 o item seis do julgamento do chamado “mensalão” no Supremo Tribunal Federal (STF), que envolve os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha por réus de partidos da base aliada ao governo Lula. O magistrado pediu a condenação de Pedro Henry, Pedro Corrêa e João Cláudio Genú (absolvido em duas imputações de corrupção passiva), do PP, e Valdemar Costa Neto, do extinto PL (atual PR), pelos três crimes.

Jacinto Lamas, Enivaldo Quadrado e Breno Fishberg tiveram voto pela condenação por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha em favor de réus do PL. Bispo Rodrigues (PL), Roberto Jefferson (PTB), Romeu Queiroz (PTB) e José Borba (PMDB) foram considerados culpados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Já Emerson Palmieri (PL) foi condenado por corrupção passiva e absolvido em três acusações de lavagem de dinheiro. Antônio Lamas teve absolvição concedida em todas as acusações.

O revisor do caso, ministro Ricardo Lewandowski, leu os trechos iniciais de seu voto e abriu divergência do voto de Barbosa. Lewandowski condenou Pedro Correa pelo crime de corrupção passiva, mas absolveu o ex-parlamentar por lavagem de dinheiro. Segundo ele, não há como enquadrar o mesmo ato (o fato de Correa ter recebido dinheiro) em dois crimes diferentes. De acordo com o ministro, Correa teria que ter realizado algum outro ato com o dinheiro, como mandá-lo ao exterior, para incorrer no crime de lavagem. Lewandowski não analisou a acusação de formação de quadrilha contra Correa, dizendo que fará posteriormente.

Lewandowski também analisou as acusações contra Pedro Henry e inocentou o ex-líder do PP na Câmara federal por todas as acusações que pesam contra ele: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Segundo Lewandowski, a denúncia é tão vaga e genérica que nem deveria ter sido aceita pelo STF, pois não individualiza a conduta do ex-parlamentar. Ainda de acordo com o revisor do “mensalão”, o fato de Henry ser líder do PP e de ser acusado por outros réus do caso não servem para condená-lo. Neste ponto, Lewandowski foi apoiado por Marco Aurélio Mello. O ministro fez uma intervenção para afirmar que não cabe condenação de um réu com base unicamente em depoimento de corréu.

Barbosa ataca a tese do caixa 2

Na parte final de seu voto, Barbosa criticou a tese defendida por diversos réus sobre os pagamentos como formação de caixa dois. Para o relator, os parlamentares condicionaram seu apoio ao governo por dinheiro e a versão de crime eleitoral sem incorrência em corrupção confundiria dois atos e momentos distintos. “Primeiro a solicitação de dinheiro por parte dos réus valendo-se da condição de parlamentares e depois a destinação que deram aos recursos. Campanhas eleitorais ou despesas pessoais, pouco importa.”

Barbosa destacou que os partidos “não são vocacionados” a dar dinheiro um ao outro sem motivos que lhe interessem. “Teria que ser muito ingênuo para acreditar nesta alegação. Aceitar essa tese significa concluir que os beneficiários de milhões adotaram duas condutas distintas e sem relação”, disse. “De um lado solicitaram dinheiro e de outro votaram em importantes matérias no sentido orientado pelo PT. É uma conclusão inconcebível.”

 

O relator pontuou que os pagamentos foram solicitados por parlamentares com poder sobre seus correligionários e o inicio da distribuição coincidiu com o das atividades legislativas, prosseguindo por vários meses com pagamentos em votações importantes. “Não é possível separar a solicitação de dinheiro ao PT e o exercício da função parlamentar.”

Segundo o magistrado, a finalidade do dinheiro não contribui para a descoberta do motivo dos pedidos de valores. “Ao dizer que tudo se tratou de caixa dois ou despesas particulares não se responde em troca de que elas foram feitas. Não afasta que os pedidos de recurso se vincularam ao apoio”, afirmou. “Não se julga aqui se o dinheiro foi para caixa dois dada a inteira irrelevância deste fato para a conduta criminosa da denúncia. Cabe analisar se foram solicitados recursos em troca de fidelidade ou se não houve relação com a possibilidade dos aliados comporem a base.”

Para o ministro, os beneficiários do suposto esquema não tinham como agir contra os interesses “daqueles que periodicamente lhes transferiam somas fabulosas de dinheiro”. “Ao se aceitar a defesa [tese do caixa dois] estaria aberta a possibilidade de se solicitar pagamentos de campanha em troca de atos de interesse destes partidos.”

Os réus do PTB e PMDB

O relator destacou que os petebistas utilizaram intermediários para receber valores das empresas do publicitário Marcos Valério.  Em Minas Gerais, disse, o coordenador do PTB José Hertz realizou saques de elevadas somas no Banco Rural e levou esses valores a Brasília, entregando-as a Palmieri. Valério também levou dinheiro pessoalmente a Jefferson: 4 milhões de reais em espécie em duas parcelas (2,2 mi e 1,8 mi).

“A entrega deste valor para vantagem indevida segue sistema de lavagem para ocultar origem e destino do dinheiro”, ressaltou.

Para o ministro, Jefferson sabia da origem ilícita dos valores e usou o esquema de lavagem fornecido pelo Rural. “Palmieri, embora presente na ocasião de recebimento de valores por Jefferson, não pode ser condenado por este crime devido à ausência de provas”, afirmou. “O valor era para o parlamentar e não foi demostrada sua participação na distribuição do dinheiro.”

Romeu Queiroz recebeu em proveito próprio 102 mil reais pela mesma estrutura de Valério, indicou. Segundo o relator, pediu a um intermediário para sacar o valor no Rural, que também depositou parte do dinheiro na conta do deputado e entregou o restante a sua secretária. “Ele procurou no banco um funcionário indicado pelo deputado, não precisou apresentar documentos e só preencheu um formulário de transferência do valor a Queiroz, que estava em uma lista de beneficiários.”

De acordo com Barbosa, Borba foi comprado pelo PT para influenciar a bancada do PMDB. Ele havia sido eleito líder da bancada da legenda de forma contestada, em um momento em que a legenda não apoiava o governo de forma concreta. “Não vejo como divorciar os pagamentos realizados da atividade do deputado.”

O ministro também considerou haver lavagem de dinheiro pelo deputado, que recebeu 200 mil reais pelo esquema montado por Valério. O magistrado ressaltou que o deputado esteve no Rural em Brasília para sacar o valor, mas se recusou a assinar um comprovante. Por isso, Valério enviou Simone Vasconcelos até a agência naquele mesmo dia para assinar o comprovante e entregar o valor ao deputado. “Tinha conhecimento da origem do dinheiro e da sistemática usada no banco, que usava autenticação do pagamento com um cheque como se o beneficiário fosse a própria SMP&B para dar certeza aos beneficiários de que a operação jamais seria formalizada.”

Os personagens do mensalão

O ministro relator Joaquim Barbosa finalizou nesta quinta-feira 20 o item seis do julgamento do chamado “mensalão” no Supremo Tribunal Federal (STF), que envolve os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha por réus de partidos da base aliada ao governo Lula. O magistrado pediu a condenação de Pedro Henry, Pedro Corrêa e João Cláudio Genú (absolvido em duas imputações de corrupção passiva), do PP, e Valdemar Costa Neto, do extinto PL (atual PR), pelos três crimes.

Jacinto Lamas, Enivaldo Quadrado e Breno Fishberg tiveram voto pela condenação por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha em favor de réus do PL. Bispo Rodrigues (PL), Roberto Jefferson (PTB), Romeu Queiroz (PTB) e José Borba (PMDB) foram considerados culpados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Já Emerson Palmieri (PL) foi condenado por corrupção passiva e absolvido em três acusações de lavagem de dinheiro. Antônio Lamas teve absolvição concedida em todas as acusações.

O revisor do caso, ministro Ricardo Lewandowski, leu os trechos iniciais de seu voto e abriu divergência do voto de Barbosa. Lewandowski condenou Pedro Correa pelo crime de corrupção passiva, mas absolveu o ex-parlamentar por lavagem de dinheiro. Segundo ele, não há como enquadrar o mesmo ato (o fato de Correa ter recebido dinheiro) em dois crimes diferentes. De acordo com o ministro, Correa teria que ter realizado algum outro ato com o dinheiro, como mandá-lo ao exterior, para incorrer no crime de lavagem. Lewandowski não analisou a acusação de formação de quadrilha contra Correa, dizendo que fará posteriormente.

Lewandowski também analisou as acusações contra Pedro Henry e inocentou o ex-líder do PP na Câmara federal por todas as acusações que pesam contra ele: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Segundo Lewandowski, a denúncia é tão vaga e genérica que nem deveria ter sido aceita pelo STF, pois não individualiza a conduta do ex-parlamentar. Ainda de acordo com o revisor do “mensalão”, o fato de Henry ser líder do PP e de ser acusado por outros réus do caso não servem para condená-lo. Neste ponto, Lewandowski foi apoiado por Marco Aurélio Mello. O ministro fez uma intervenção para afirmar que não cabe condenação de um réu com base unicamente em depoimento de corréu.

Barbosa ataca a tese do caixa 2

Na parte final de seu voto, Barbosa criticou a tese defendida por diversos réus sobre os pagamentos como formação de caixa dois. Para o relator, os parlamentares condicionaram seu apoio ao governo por dinheiro e a versão de crime eleitoral sem incorrência em corrupção confundiria dois atos e momentos distintos. “Primeiro a solicitação de dinheiro por parte dos réus valendo-se da condição de parlamentares e depois a destinação que deram aos recursos. Campanhas eleitorais ou despesas pessoais, pouco importa.”

Barbosa destacou que os partidos “não são vocacionados” a dar dinheiro um ao outro sem motivos que lhe interessem. “Teria que ser muito ingênuo para acreditar nesta alegação. Aceitar essa tese significa concluir que os beneficiários de milhões adotaram duas condutas distintas e sem relação”, disse. “De um lado solicitaram dinheiro e de outro votaram em importantes matérias no sentido orientado pelo PT. É uma conclusão inconcebível.”

 

O relator pontuou que os pagamentos foram solicitados por parlamentares com poder sobre seus correligionários e o inicio da distribuição coincidiu com o das atividades legislativas, prosseguindo por vários meses com pagamentos em votações importantes. “Não é possível separar a solicitação de dinheiro ao PT e o exercício da função parlamentar.”

Segundo o magistrado, a finalidade do dinheiro não contribui para a descoberta do motivo dos pedidos de valores. “Ao dizer que tudo se tratou de caixa dois ou despesas particulares não se responde em troca de que elas foram feitas. Não afasta que os pedidos de recurso se vincularam ao apoio”, afirmou. “Não se julga aqui se o dinheiro foi para caixa dois dada a inteira irrelevância deste fato para a conduta criminosa da denúncia. Cabe analisar se foram solicitados recursos em troca de fidelidade ou se não houve relação com a possibilidade dos aliados comporem a base.”

Para o ministro, os beneficiários do suposto esquema não tinham como agir contra os interesses “daqueles que periodicamente lhes transferiam somas fabulosas de dinheiro”. “Ao se aceitar a defesa [tese do caixa dois] estaria aberta a possibilidade de se solicitar pagamentos de campanha em troca de atos de interesse destes partidos.”

Os réus do PTB e PMDB

O relator destacou que os petebistas utilizaram intermediários para receber valores das empresas do publicitário Marcos Valério.  Em Minas Gerais, disse, o coordenador do PTB José Hertz realizou saques de elevadas somas no Banco Rural e levou esses valores a Brasília, entregando-as a Palmieri. Valério também levou dinheiro pessoalmente a Jefferson: 4 milhões de reais em espécie em duas parcelas (2,2 mi e 1,8 mi).

“A entrega deste valor para vantagem indevida segue sistema de lavagem para ocultar origem e destino do dinheiro”, ressaltou.

Para o ministro, Jefferson sabia da origem ilícita dos valores e usou o esquema de lavagem fornecido pelo Rural. “Palmieri, embora presente na ocasião de recebimento de valores por Jefferson, não pode ser condenado por este crime devido à ausência de provas”, afirmou. “O valor era para o parlamentar e não foi demostrada sua participação na distribuição do dinheiro.”

Romeu Queiroz recebeu em proveito próprio 102 mil reais pela mesma estrutura de Valério, indicou. Segundo o relator, pediu a um intermediário para sacar o valor no Rural, que também depositou parte do dinheiro na conta do deputado e entregou o restante a sua secretária. “Ele procurou no banco um funcionário indicado pelo deputado, não precisou apresentar documentos e só preencheu um formulário de transferência do valor a Queiroz, que estava em uma lista de beneficiários.”

De acordo com Barbosa, Borba foi comprado pelo PT para influenciar a bancada do PMDB. Ele havia sido eleito líder da bancada da legenda de forma contestada, em um momento em que a legenda não apoiava o governo de forma concreta. “Não vejo como divorciar os pagamentos realizados da atividade do deputado.”

O ministro também considerou haver lavagem de dinheiro pelo deputado, que recebeu 200 mil reais pelo esquema montado por Valério. O magistrado ressaltou que o deputado esteve no Rural em Brasília para sacar o valor, mas se recusou a assinar um comprovante. Por isso, Valério enviou Simone Vasconcelos até a agência naquele mesmo dia para assinar o comprovante e entregar o valor ao deputado. “Tinha conhecimento da origem do dinheiro e da sistemática usada no banco, que usava autenticação do pagamento com um cheque como se o beneficiário fosse a própria SMP&B para dar certeza aos beneficiários de que a operação jamais seria formalizada.”

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