Política

Barbosa aponta corrupção passiva da maioria dos réus de PL e PTB

Relator disse que Valdemar Costa Neto e Roberto Jefferson venderam apoio e usaram dinheiro em benefício próprio

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O ministro relator Joaquim Barbosa considerou nesta quarta-feira 19, durante a segunda parte de seu voto no item seis do chamado “mensalão” no Supremo Tribunal Federal (STF), que a maioria dos réus do PL (hoje PR) e PTB  cometeu corrupção passiva ao receber dinheiro do PT em troca de apoio às matérias de interesse do governo. Apenas Antônio Lamas foi absolvido de todas as acusações, como solicitado pelo Ministério Público.

No entendimento do magistrado incorreram neste crime Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Bispo Rodrigues, Lucio Funaro, José Carlos Batista, ligados ao então PL, e Roberto Jefferson, Emerson Palmieri e Romeu Queiroz, do PTB. Os três primeiros também foram enquadrados no crime de lavagem de dinheiro.

O relator sustentou ainda que o repasse de valores por parte do PT ao PL, PP, PMDB e PTB provocou uma debandada de deputados para esses partidos. Segundo ele, citando dados de CPI, houve 23 migrações de parlamentares ao PL no período em que o partido recebeu desembolsos. “O PTB, por exemplo, cresceu 100%”, disse. “Em cinco meses, esses partidos amealharam cerca de 800 mil reais. À época houve votações das reformas da Previdência e Tributária, além de PECs paralelas da Previdência.”

Segundo o ministro, Jefferson (delator do suposto esquema) e Queiroz – com o auxílio de Palmieri – venderam o apoio do PTB aos interesses do governo em 2003, quando o partido passou a receber 150 mil mensais. Isso apesar do fato de, no ano anterior, a legenda ter apoiado para a Presidência o candidato Ciro Gomes.

Jefferson, destacou o relator, não só sabia da existência de pagamentos em troca de apoio acordados por José Carlos Martinez, ex-presidente do PTB falecido em 2003, como pediu ao PT mais dinheiro. “Ele se recusou a informar como usou o valor. Logo, conclui-se que não foi para pagar dívidas de campanha, mas para distribuir conforme acusou os colegas de terem feito.”

O ministro deu mais um demonstrativo de que afastou a tese do caixa dois ao dizer que os réus dos partidos receberam o dinheiro para fins particulares e não para o pagamento de dívidas de campanha. “Eles podiam usar o dinheiro como quisessem, desde que mantivessem o apoio ao governo na Câmara.”

Para o magistrado, o fato de o vice-presidente José Alencar ser do PL na época não era um fator claro para o apoio do partido ao governo. O magistrado ressaltou que Bispo Rodrigues, ex-vice-presidente nacional do PL, declarou apoio a Anthony Garotinho no primeiro turno das eleições presidenciais em 2002, ficando neutro após ser pressionado pelo diretório nacional. “O acusado não havia apoiado a chapa, não há motivo para o PT decidir pagar suas despesas com campanha eleitoral.” O ministro afirmou ainda que o deputado recebeu 400 mil reais para influenciar a votação da bancada evangélica.

Pinçou também uma frase de Costa Neto em um jornal na qual dizia não ser do governo e pedia a renúncia de Alencar. “Para evitar o desacordo, foram distribuídos vultosos recursos ao PL naquela fase das votações”, afirmou. “Orientados por Valdemar Costa Neto, os 38 deputados do PL votaram a favor da Reforma Tributária.”

Segundo o ministro, Costa Neto recebeu pessoalmente pagamentos milionários em espécie entre 2003 e 2004 já em pleno andamento da legislatura, feitos por meio das empresas de Valério, em um acordo de divisão de caixa de campanha com o PT. “Recebeu mais de 10 milhões de reais, mas não apresentou demonstração destes gastos.”

Barbosa ressaltou também diversas incoerências de depoimentos do deputado ao longo do processo. Como a afirmação de que fez pagamentos de campanha pessoalmente, mas não sabia nomes de fornecedores de serviços e não guardou recibos. Depois, declarou ter recebido 6 milhões de reais para pagar dívidas, aumentando para 7,4 milhões, enquanto o PT diz ter pago quase 11 milhões. “Jacinto Lamas disse que tudo o que entregou ao deputado era para pagar contas de Valdemar e não do PL.”

O ministro refutou a defesa de Jacinto Lamas de que ele não sabia da atividade criminosa. Segundo o relator, o ex-tesoureiro viajava a Belo Horizonte e ia até a sede da SMP&B para receber os valores encaminhados mediante cheques para a empresa Garanhuns. Recebia também em Brasília, em agências no Banco Rural,  hotéis etc. “A participação de Lamas não foi anódina. O volume de recursos manipulado pelo réu não permite que se acolha a falta de conhecimento dele, porque partidos políticos não são doadores a outros partidos, ainda mais por tanto tempo.”

Para Barbosa, o valor vinha influenciando o posicionamento de Costa Neto e Lamas, como tesoureiro e um dos fundadores do PL, tinha profundo conhecimento da vida e das contas do partido. “Se o dinheiro tivesse o destino de pagamento de contas do partido, Lamas teria pago pelo menos algumas contas do partido. Contudo ele recebeu milhares de reais e sempre deixou aos cuidados do parlamentar.”

Costa Neto, Bispo Rodrigues e Jacinto Lamas foram enquadrados no crime de lavagem de dinheiro porque, segundo o ministro, usaram artifícios para dissimular o recebimento da verba do chamado “valerioduto”. Entre os meios empregados estão o intermédio da empresa Guaranhuns e o envio de terceiros para sacar o dinheiro em espécie no Banco Rural e na SMP&B, além do “sistema delivery” de dinheiro na casa dos acusados.

“Se era só para pagar dívida de campanha, por que receber por um sistema tão sofisticado?”, questionou. O relator considerou Antonio Lamas inocente porque o assessor fez apenas um recebimento em nome do PL, e não havia provas, segundo ele, de que sabia do esquema criminoso.

Sobre formação de quadrilha no PL, o ministro sustentou que Lúcio Bolonha Funaro e José Carlos Batista, sócios da Guaranhuns, colocaram a empresa à disposição de vários crimes de lavagem em favor de Costa Neto. Os recursos depositados pelas empesas de Valério para supostamente quitar um empréstimo de Costa Neto com a empresa foram, segundo ele, repassados ao deputado. “Valdemar Costa Neto teve a colaboração dos corréus administradores da corretora para viabilizar o dinheiro prometido pelo PT. Recebeu 36 cheques e 27 transferências eletrônicas de valores da SMP&B.”

Essa intensidade e frequência da atuação dos quatro réus, disse, se prolongou por meses e criou vínculo subjetivo e estabilidade para fim criminoso.

Corrupção passiva no PTB

O relator rebateu a defesa de Jefferson de que os cerca de 4 milhões de reais recebidos pelo deputado não fariam parte do suposto esquema. “Mesmo que Jefferson não tivesse aderido aos pagamentos sistemáticos, haveria o crime de corrupção passiva porque recebeu dinheiro e o distribuiu a pessoas a quem não revelou o nome”, afirmou. E completou: “O pagamento de um valor tão elevado a um presidente de partido que pode influenciar sua bancada equivale à prática corrupta.”

Romeu Queiroz, líder do partido na Câmara e então presidente do PTB-MG, foi acusado pelo ministro de receber 350 mil reais por seu apoio. O magistrado ressaltou que o deputado pediu dinheiro, inclusive, ao ex-ministro dos Transportes Anderson Adalto. “Fez isso para levantar recursos em proveito privado e do PTB.”

Emerson Palmieri, que auxiliou Jefferson e Queiroz, também foi enquadrado no crime de corrupção passiva. O ministro citou o caso de quando o réu viajou a Portugal para reunir o restante do dinheiro que estava com um representante do PT. Ele foi acompanhado de Marcos Valério e do advogado Rogério Tolentino e, em Lisboa, os três foram à sede da Portugal Telecom, onde o publicitário teria contatos.

Palmieri orientava os intermediários para receber os repasses do PT e levava os valores ao PTB, segundo a denúncia. “Sabia da finalidade privada dos pagamentos”, destacou. Mas, apesar de considerar sua conduta ilegal, o ministro não aceitou a definição de duas denúncias de corrupção passiva contra o réu por ter ajudado dois parlamentares, pois a “colaboração se insere em um contexto único”.

Os personagens do mensalão

Com informações da Agência Brasil.

O ministro relator Joaquim Barbosa considerou nesta quarta-feira 19, durante a segunda parte de seu voto no item seis do chamado “mensalão” no Supremo Tribunal Federal (STF), que a maioria dos réus do PL (hoje PR) e PTB  cometeu corrupção passiva ao receber dinheiro do PT em troca de apoio às matérias de interesse do governo. Apenas Antônio Lamas foi absolvido de todas as acusações, como solicitado pelo Ministério Público.

No entendimento do magistrado incorreram neste crime Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Bispo Rodrigues, Lucio Funaro, José Carlos Batista, ligados ao então PL, e Roberto Jefferson, Emerson Palmieri e Romeu Queiroz, do PTB. Os três primeiros também foram enquadrados no crime de lavagem de dinheiro.

O relator sustentou ainda que o repasse de valores por parte do PT ao PL, PP, PMDB e PTB provocou uma debandada de deputados para esses partidos. Segundo ele, citando dados de CPI, houve 23 migrações de parlamentares ao PL no período em que o partido recebeu desembolsos. “O PTB, por exemplo, cresceu 100%”, disse. “Em cinco meses, esses partidos amealharam cerca de 800 mil reais. À época houve votações das reformas da Previdência e Tributária, além de PECs paralelas da Previdência.”

Segundo o ministro, Jefferson (delator do suposto esquema) e Queiroz – com o auxílio de Palmieri – venderam o apoio do PTB aos interesses do governo em 2003, quando o partido passou a receber 150 mil mensais. Isso apesar do fato de, no ano anterior, a legenda ter apoiado para a Presidência o candidato Ciro Gomes.

Jefferson, destacou o relator, não só sabia da existência de pagamentos em troca de apoio acordados por José Carlos Martinez, ex-presidente do PTB falecido em 2003, como pediu ao PT mais dinheiro. “Ele se recusou a informar como usou o valor. Logo, conclui-se que não foi para pagar dívidas de campanha, mas para distribuir conforme acusou os colegas de terem feito.”

O ministro deu mais um demonstrativo de que afastou a tese do caixa dois ao dizer que os réus dos partidos receberam o dinheiro para fins particulares e não para o pagamento de dívidas de campanha. “Eles podiam usar o dinheiro como quisessem, desde que mantivessem o apoio ao governo na Câmara.”

Para o magistrado, o fato de o vice-presidente José Alencar ser do PL na época não era um fator claro para o apoio do partido ao governo. O magistrado ressaltou que Bispo Rodrigues, ex-vice-presidente nacional do PL, declarou apoio a Anthony Garotinho no primeiro turno das eleições presidenciais em 2002, ficando neutro após ser pressionado pelo diretório nacional. “O acusado não havia apoiado a chapa, não há motivo para o PT decidir pagar suas despesas com campanha eleitoral.” O ministro afirmou ainda que o deputado recebeu 400 mil reais para influenciar a votação da bancada evangélica.

Pinçou também uma frase de Costa Neto em um jornal na qual dizia não ser do governo e pedia a renúncia de Alencar. “Para evitar o desacordo, foram distribuídos vultosos recursos ao PL naquela fase das votações”, afirmou. “Orientados por Valdemar Costa Neto, os 38 deputados do PL votaram a favor da Reforma Tributária.”

Segundo o ministro, Costa Neto recebeu pessoalmente pagamentos milionários em espécie entre 2003 e 2004 já em pleno andamento da legislatura, feitos por meio das empresas de Valério, em um acordo de divisão de caixa de campanha com o PT. “Recebeu mais de 10 milhões de reais, mas não apresentou demonstração destes gastos.”

Barbosa ressaltou também diversas incoerências de depoimentos do deputado ao longo do processo. Como a afirmação de que fez pagamentos de campanha pessoalmente, mas não sabia nomes de fornecedores de serviços e não guardou recibos. Depois, declarou ter recebido 6 milhões de reais para pagar dívidas, aumentando para 7,4 milhões, enquanto o PT diz ter pago quase 11 milhões. “Jacinto Lamas disse que tudo o que entregou ao deputado era para pagar contas de Valdemar e não do PL.”

O ministro refutou a defesa de Jacinto Lamas de que ele não sabia da atividade criminosa. Segundo o relator, o ex-tesoureiro viajava a Belo Horizonte e ia até a sede da SMP&B para receber os valores encaminhados mediante cheques para a empresa Garanhuns. Recebia também em Brasília, em agências no Banco Rural,  hotéis etc. “A participação de Lamas não foi anódina. O volume de recursos manipulado pelo réu não permite que se acolha a falta de conhecimento dele, porque partidos políticos não são doadores a outros partidos, ainda mais por tanto tempo.”

Para Barbosa, o valor vinha influenciando o posicionamento de Costa Neto e Lamas, como tesoureiro e um dos fundadores do PL, tinha profundo conhecimento da vida e das contas do partido. “Se o dinheiro tivesse o destino de pagamento de contas do partido, Lamas teria pago pelo menos algumas contas do partido. Contudo ele recebeu milhares de reais e sempre deixou aos cuidados do parlamentar.”

Costa Neto, Bispo Rodrigues e Jacinto Lamas foram enquadrados no crime de lavagem de dinheiro porque, segundo o ministro, usaram artifícios para dissimular o recebimento da verba do chamado “valerioduto”. Entre os meios empregados estão o intermédio da empresa Guaranhuns e o envio de terceiros para sacar o dinheiro em espécie no Banco Rural e na SMP&B, além do “sistema delivery” de dinheiro na casa dos acusados.

“Se era só para pagar dívida de campanha, por que receber por um sistema tão sofisticado?”, questionou. O relator considerou Antonio Lamas inocente porque o assessor fez apenas um recebimento em nome do PL, e não havia provas, segundo ele, de que sabia do esquema criminoso.

Sobre formação de quadrilha no PL, o ministro sustentou que Lúcio Bolonha Funaro e José Carlos Batista, sócios da Guaranhuns, colocaram a empresa à disposição de vários crimes de lavagem em favor de Costa Neto. Os recursos depositados pelas empesas de Valério para supostamente quitar um empréstimo de Costa Neto com a empresa foram, segundo ele, repassados ao deputado. “Valdemar Costa Neto teve a colaboração dos corréus administradores da corretora para viabilizar o dinheiro prometido pelo PT. Recebeu 36 cheques e 27 transferências eletrônicas de valores da SMP&B.”

Essa intensidade e frequência da atuação dos quatro réus, disse, se prolongou por meses e criou vínculo subjetivo e estabilidade para fim criminoso.

Corrupção passiva no PTB

O relator rebateu a defesa de Jefferson de que os cerca de 4 milhões de reais recebidos pelo deputado não fariam parte do suposto esquema. “Mesmo que Jefferson não tivesse aderido aos pagamentos sistemáticos, haveria o crime de corrupção passiva porque recebeu dinheiro e o distribuiu a pessoas a quem não revelou o nome”, afirmou. E completou: “O pagamento de um valor tão elevado a um presidente de partido que pode influenciar sua bancada equivale à prática corrupta.”

Romeu Queiroz, líder do partido na Câmara e então presidente do PTB-MG, foi acusado pelo ministro de receber 350 mil reais por seu apoio. O magistrado ressaltou que o deputado pediu dinheiro, inclusive, ao ex-ministro dos Transportes Anderson Adalto. “Fez isso para levantar recursos em proveito privado e do PTB.”

Emerson Palmieri, que auxiliou Jefferson e Queiroz, também foi enquadrado no crime de corrupção passiva. O ministro citou o caso de quando o réu viajou a Portugal para reunir o restante do dinheiro que estava com um representante do PT. Ele foi acompanhado de Marcos Valério e do advogado Rogério Tolentino e, em Lisboa, os três foram à sede da Portugal Telecom, onde o publicitário teria contatos.

Palmieri orientava os intermediários para receber os repasses do PT e levava os valores ao PTB, segundo a denúncia. “Sabia da finalidade privada dos pagamentos”, destacou. Mas, apesar de considerar sua conduta ilegal, o ministro não aceitou a definição de duas denúncias de corrupção passiva contra o réu por ter ajudado dois parlamentares, pois a “colaboração se insere em um contexto único”.

Os personagens do mensalão

Com informações da Agência Brasil.

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