Economia

Quem pagará a desoneração da folha?

Uma reforma abrangente desoneraria empresas intensivas em mão de obra e cobraria mais daquelas intensivas em capital

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O sonho de todo Ministro da Fazenda é poder apenas distribuir bondades. Reduz as críticas, torna-se popular nos setores beneficiados. Acontece que, repetindo um velho jargão, na economia não existe almoço de graça.

Ontem a Fazenda anunciou a desoneração da folha de salários em mais 14 setores, entre eles, o da imprensa.

Para os setores, é boa a medida. No caso das empresas jornalísticas, nos últimos meses o Ministério do Trabalho deu início a blitz que levaram muitas delas a demitir parte de seus jornalistas para fazer frente aos novos encargos.

A desoneração reduzirá o número de PJs (jornalistas que recebem como pessoa jurídica) e aumentará a formalização. Ótimo!

A grande questão é: quem paga?

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Sem gambiarras, como se resolveria a questão?

Quanto à mão de obra, as empresas se dividem em dois grupos: as intensivas em mão de obra e as intensivas em capital, aquelas empresas maiores, mecanizadas.

Uma reforma abrangente proporia a substituição da contribuição na folha por uma contribuição sobre o faturamento. Desoneraria as empresas intensivas em mão de obra e cobraria mais daquelas intensivas em capital.

Com essa abrangência, seria possível à Previdência estimar de quanto seria a alíquota sobre faturamento, para compensar a queda da arrecadação sobre a folha e fechar a conta.

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Mas a Fazenda optou por fazer apenas bondades, deixando as maldades para o futuro.

Analise-se cada setor beneficiado.

No caso das empresas jornalísticas, os jornalistas PJ não contribuíam para o INSS. Como, em geral, são os melhores remunerados, tinham condições de contribuir para planos de aposentadoria privados. Lá na frente, não onerariam o INSS com sua aposentadoria.

Agora, com a contribuição sobre o faturamento, as empresas jornalísticas formalizarão todos seus funcionários. A nova contribuição será insuficiente para garantir o equilíbrio daqueles que já estão no regime da CLT. A eles se agregarão todos os demais, que estavam no regime de PJ.

Lá na frente, todos eles terão direito a aposentadoria sem que as contribuições tenham sido suficientes.

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Tudo muito bom, se a Fazenda definisse claramente as fontes de compensação desse subsídio. Acontece que não define. Todo esse subsídio irá para a conta geral da Previdência, como ocorreu com as isenções para instituições beneficentes, clubes de futebol, micro empresas, aposentadoria rural e  os benefícios continuados.

Atualmente, todas essas isenções e todos esses benefícios sociais continuam sendo contabilizados na conta da Previdência. De tal maneira que, nas diversas ocasiões em que aumentou o déficit da Previdência, o ajuste se deu sobre os demais aposentados – presentes e futuros – na forma de redução dos benefícios.

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Agora a situação torna-se mais confusa ainda, pois se estará jogando nas costas da Previdência uma multidão de celetistas cujas contribuições – em seu tempo de vida útil – não serão suficientes para cobrir o período de aposentadoria.

Os subsídios incidirão sobre a aposentadoria de celetistas, com todos os direitos.

Sem as desonerações, os próprios técnicos do INSS estimavam problemas sérios a médio prazo – 20, 30 anos. Como ficará o déficit com as desonerações?

Antes de prosseguir nessa escalada, o Ministro Guido Mantega deve explicações razoáveis sobre quem, afinal, pagará a conta.

           

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