Intervozes

A inconstitucionalidade da MP 774 e o desmantelamento da EBC

Congresso começa a debater medida provisória de Temer que desmonta empresa pública de comunicação e dá marcha à ré em princípios constitucionais

Audiência pública: Comissão Especial ouviu ex e atual presidentes da EBC
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Por Pietro de Jesús Lora Alarcón e Tatiana Stroppa*

Nesta quinta-feira 24 começou formalmente o processo de debates na Comissão Mista encarregada de analisar a Medida Provisória 744/2016, que trata da reestruturação da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Participaram da primeira audiência pública o presidente atual da empresa, Laerte Rímoli, e o ex-presidente, Ricardo Melo, demitido pelo presidente Michel Temer após a edição da MP.

Publicada em 2 de setembro, a medida provisória alterou substancialmente a Lei nº 11.652 de 2008, consolidando um verdadeiro esvaziamento do caráter público da empresa.

Fez isso ao:

a) extinguir o Conselho Curador da EBC, então composto por 22 membros, entre os quais 15 representantes da sociedade civil, eliminando assim o principal instrumento de constituição do caráter público e democrático da Empresa;

b) extinguir a garantia de mandato de quatro anos para o diretor-presidente, que agora passa a ser livremente nomeado e exonerado pelo presidente da República;

c) mudar a composição do Conselho de Administração da EBC, que passa a ser composto por seis indicados do governo e um dos empregados (antes, eram quatro do governo e um dos funcionários da Empresa).

A exposição de motivos da MP, que deveria trazer as razões que justificariam sua edição, traz apenas a seguinte assertiva, assinada pelo ministro Eliseu Padilha:

“A relevância e a urgência que justificam a edição da Medida Provisória proposta a Vossa Excelência derivam da urgente necessidade de se garantir maior eficiência à gestão da EBC”.

A frase não poderia ser mais insuficiente. Claramente não satisfaz as exigências constitucionais. Isso porque, pelo caráter da MP, utilizada em casos emergenciais, a análise dos pressupostos impõe que se verifique com clareza os limites que o Chefe do Executivo tem para editá-la. Relevância e urgência são requisitos fundamentais para a constitucionalidade da medida. 

Diga-se com clareza: o fato de a EBC vir a ter ou ter de fato eventuais problemas de gestão ou de eficiência – como superficialmente mencionado na exposição de motivos e abordado por Laerte Rímoli na audiência desta quinta-feira – não justifica a aniquilação de instrumentos legalmente criados e que lhe permitiam sua independência perante o Governo.

Em outras palavras: a possível relevância e urgência para uma adequação da situação econômica da EBC jamais poderia ser instrumentalizada contra a própria Constituição Federal para justificar, na realidade, interferências do Governo na administração de uma emissora pública nacional, sobretudo na definição de sua linha editorial.

Como pode, então, haver aderência constitucional numa medida provisória que contraria os princípios que norteiam a comunicação pública brasileira e que contribuem para a formação de uma opinião pública livre?

Fim da autonomia

Ao contrário da relevância alegada, o que existe na MP 744 é uma restrição da participação dos cidadãos no debate público e uma violação à tentativa de democratização da comunicação no país, pois, ao invés de fortalecer o sistema público, ela o fragiliza, aproximando-o do sistema estatal. É uma verdadeira “marcha à ré” na busca do redesenho imposto pela Constituição. 

Isso porque a MP fere o princípio da complementaridade trazido no Art. 223 da CF/88, que determina a existência dos sistemas privado, público e estatal na prestação de serviços públicos de radiodifusão.

O ato do Executivo simplesmente liquida os instrumentos trazidos na Lei 11.652/2008 que buscam assegurar a independência da EBC perante o poder estatal e, neste passo, torna vulnerável o sistema público de comunicação – que não tem condições de sobreviver sem que haja a independência e autonomia perante qualquer interferência política.

Veja que as referidas alterações maculam justamente a independência que é imprescindível para o sistema público de comunicação. A escolha feita pela Lei 11.652/2008 de atribuição ao Diretor-Presidente de um mandato fixo, não coincidente com o mandato de presidente da república, visava assegurar a independência da EBC perante o governo, garantindo, ao cabo de contas, a independência editorial necessária para a pluralidade qualitativa na informação.

No mesmo sentido, a ampliação da participação do governo na composição do Conselho de Administração da EBC fere a autonomia necessária em relação ao Governo Federal para a definição da produção, da programação e da distribuição de conteúdo, antes submetidas ao crivo do Conselho Curador.

A extinção do Conselho Curador viola também o pluralismo. A construção de um ambiente plural passa necessariamente pela democratização da comunicação, visto que o oligopólio irrestrito dos meios de comunicação de massa no Brasil não fornece condições reais para a formação de uma opinião pública livre e autônoma no país.

Por fim, a extinção do Conselho Curador viola também a participação democrática, justamente por ser o Conselho um espaço responsável por abrigar representantes de diversos setores da sociedade, do Congresso, do governo e de funcionários da EBC, com a missão de assegurar a diversidade e a pluralidade na programação da empresa, servindo também como instância para preservar a autonomia desta em relação ao governo e ao mercado.

Ao aproximar a EBC de uma simples TV estatal, a MP 744 traz um enorme prejuízo à própria sociedade brasileira, tratada, em regra, como mera consumidora da informação produzida pela mídia privada. Para serem efetivamente públicas, as emissoras precisam ter instrumentos garantidores de sua independência, e é justamente contra tais instrumentos que a MP 744/16  está direcionada.

Alternativas econômicas

Como frequentemente acontece, o governo federal pode aduzir problemas orçamentários para a gestão da Empresa que deveriam ser resolvidos de forma premente.  Sem embargo, outros elementos, neste caso, poderiam ser levados em conta.

Se a EBC passa efetivamente por problemas orçamentários, por que o governo não libera o valor disponível da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), paga pelas empresas de telecomunicações?

Ou ainda, se a forma de financiamento não é adequada, por que não há, então, a elaboração e a apresentação de um projeto de lei transparente e que permita a participação da sociedade para fortalecer a EBC?

Logicamente, a edição da MP 744 tem provocado reações das diversas instituições e grupos da sociedade civil que se posicionam em defesa dos postulados constitucionais para a democratização da comunicação.

A Associação Brasileira de Emissoras Públicas Educativas e Culturais (Abepec), o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) e  organizações como a Artigo 19 e o Intervozes tem feito moções de repúdio.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal, também emitiu nota técnica na qual afirma a inconstitucionalidade da MP.

E o Conselho de Comunicação Social, órgão de assessoramento do Congresso Nacional, publicou parecer recomendando modificações na MP 744 que garantam o pronto restabelecimento do Conselho Curador.

Até os relatores para a Liberdade de Expressão da ONU e a OEA divulgaram uma manifestação de preocupação sobre as interferências na Empresa Brasil de Comunicação. O caso será tratado em uma audiência pública da Comissão Interamericana de Direitos Humanos no início de dezembro, no Panamá.

Por isso é preciso acompanhar os rumos dos debates na Comissão Especial da MP 744. Novas audiências públicas estão agendadas para os dias 29 e 30 de novembro.

E perceber o quanto as mudanças impostas pelo governo à EBC afetarão a própria consolidação da democracia, já fragilizada pela ausência de democratização do acesso aos meios de comunicação.

* Pietro de Jesús Lora Alarcón é mestre e doutor em Direito pela PUC/SP, professor de Direito da PUC/SP e da ITE de Bauru/SP; Tatiana Stroppa é mestre em Direito Constitucional, professora e pesquisadora da ITE de Bauru/SP. 

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